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norma nº 234/2012

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 234 / 2012
Date 2012-05-23
EmentaMODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 57, DE 26/12/90 – PLANO DE CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL - MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO N 185/00, DE 29/12/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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, CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADODE MINAS GERMS 
RESOLUCAO N°.234/12 
MODIFICA A RES0LUçA0 No 57 DE 26/12/90 - PLANO DE CARREIRAS DA 
CAMARA MUNICIPAL - MODIFICADA PELA REsoLucAo No 185/00, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2000 E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
A Câmara Municipdl de Itaü deMina aprovou e a Mesa Diretora por'seus menbros abaico￾assinados promulga a seguinte ResolucAo 
ART. 1° - Ficam criados os seguintes cargos de provimentos em caráter efetivo a saber, no 
Anexo I da Resoluçâo 57, de 26/12/90: 
CARGO: TECNICO SUPERIOR EM SERVIO JURIDICO L 
Nivel- VI 
Carga Horária - 110 horas mensais 
Vencimento - R$ 1.779,65 
Vagas - Ol 
CARGO: TECNICO SUPERIOR EM SERVIO JURIDICO H 
NIvel.- VII 
Carga Horária - 110 horas mensais 
Vehcimento - R$ 2.359,4 1 
Vagas - Ol 
CARGO: TECNICO SUPERIOR EM SERVIO JURIDICO III 
Nivel - VIII 
Carga Horária - 110 horas mensais 
Vencimënto—R$ 3.142,16 
Vagas - Ol 
ART. 20 - As atribuiçôes dos referidos cargos, silo aquelas estabelecidas no Anexo I da 
Resoluçâo .57, de 26/12/90, que acompanhaa presente Resoluço. 
ART. 3° - Esta Resoluçâo entra em vigor na data de sua publicaçAo. 
Câmara Municipal de I3 de nasem 23 de maio de 2012. 
SANDRO MEP E DE OLIVEIRA - SECRETARIO 
t r 4 
, CAMARA MUNICIPAL DE ITAUDE MINAS 
ESTADODE MINAS GERAIS 
ANEXOI 
Cargo - TECNICO SUPERIOR EM SERVIO JURIDICO I 
NIvel - VI Carga Horária - 110 horas mensais Vagas - 01 
Descriçäo: Assessoramento jurIdico a Mesa da Cãmara e aos Vereadores, referentemente a area de 
processo legislativo; emitindo pareceres, acompanhando e informando processos, redigindo, 
comparecendo as reuniOes da Câmara, audiências e outros atos, dar suporte e prestar orientacao ao 
Procon do legislativo Municipal, represeptar a Câmara, em JuIzo e fora dele. 
AtribuicOes: - Assessorar!a Mesa da Câmara em todos os aspectos técnico-jurIdicos referentes ao 
processo legislativo, inclusive atuando profissionalmente nas açOes ou demandas judiciais nas quais a 
Cámara Municipal figurar legalmente como parte ou interessada; 
- Elaboràr instruçAo técnico-jurfdica referente a projetos de lei e de resoluçAo, decretos e outras 
proposicöes visando a subsidiar as ComissOes Permanentes do Legislativo na ernissAo do parecer que 
orientaráos vereadores na discussão e votaçäo em Plenário da referida proposiçâo;' 
- Elaborar projetos de resolucao, decretos e de lei, e demais atos normativos de acordo corn 
deterrninaçAo da Presidéncia; 
- Realizar estudos e pesquisas corn finalidades de apresentar sugestôes ao Presidente' da 
Câmara sobre questOes de processo legislativo de interesse do Poder Legislativo; 
- Orientar, mediante provocacao ou por deterrninacâo da Presidência da Casa, as Comissöes 
Permanentes e Especiais da Câmara, os vereadores, a Coordermdoria Administrativa e Legislativa, 
bern como o Procon do Legislativo Municipal; 
- Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas do Regimento Interno e demais normas 
legaisdo MunicIpio; 
- Assessorar os vereadores, mediante solicitaçao, nos assuntos técnico-jurIdicos dos ptbjetos de 
lei e de oufras proposiçOes ou normas; 
- Prestar orientaco e proceder o efetivo acompanhamento no fucionamento das CEIs - 
CornissOes Especiais de Inquérito e Comissôes Processantes; 
- Fazer organizar e atualizar a Biblioteca JurIdica do' Poder Legislativo, conforme a 
necessidade; 
- Auxiliar e prestar orientacAo juridica a Coordenadoria Administrativa e Legislativa, ds setores 
contabil, financeiro, pessoal, Controle Intemo, cornisso de Licitacâo corn ernissAo de pareceres em 
todos os processos licitatórios; 
- Participar de estudos por meio de cursos, seminários, congressos e similares, especialmente 
na area de Direito Pi:iblico, visando ao aprimoramento da legislaçào municipal; 
- Exercer temporariamente as atribuiçôes do cargo de Assessoria e Atendirnento ao 
Consumidor, nas auséncias ou impedimentos deste, mediante deterthinaçao expressa da Presidéncia; 
- Outras atribuicOes correlatas ao cargo por determinação do Presidente. 
Requisitos básicos: Curso de Direito èom registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e 
experiência comprovada na area de atuacào. 
-PçaMQnEstoCavicchiplli, 3.6- Fona(335361664 -CEP 3,797-OOO- IdoM G ' 
. CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADODE MINAS GERAIS 
Cargo - TECNICO SUPERIOR EM SERVIO JURIDICO II 
Nivel - VII Carga Horária - 110 horas mensas Vagas - 01 
DescriçAo Assessoramento jurIdico a Mesa da Cãmara e aos Vereadores, referentemente a area de 
processo legislativo, einitindo pareceres, acompanhando e informando processos, redigindo, 
comparecendo as reuniOes' da Câmara, audiências e outros atos, dar suporte e prestar orientacao ao 
Procon do legislativo Municipal, representar a Câmara, em Juizo e fora dele. 
Atribuiçöe: - Assessorar a Mesa da Cmara em todos os aspectos técnico-juridicos referentes ao 
processo legislativo, inclusive atuando profissionalmente nas acOes ou demandas judiciais nas quais a 
Câmara Municipal figurar legalmente corno parte ou interessada; 
- Elaborar instruçAo técnico-juridica referente a projetos de lei ,e de resolucào, decretos e outras 
proposicOes visando a subsidiar as ComissOes Permanentes do Legislativo na emissão do parecer que 
orientará os vereadores na discussão e votção em Plenário da referidaproposicao; 
- Elaborar projetos de resolucäo, decretos e de lei, e demais atos normativos de acordo corn 
deterrninaçâo da Presidência; 
- Realizar estudos e pesquisas corn finalidades de apresentar sugestOes ao Presidente da 
Cámara sobre questOes de processo legislativo de interesse do Poder Legislativo; 
- Orientar, mediante provocaco ou por determinacâo da Presidência da Casa, as ComissOe 
Permanentes e Especiais da Câmara, os vereadores, a Coordenadoria Administrativa e Legislativa, 
bern corno o Procon do Legislativo Municipal; 
- Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas do Regimento Interno e demais normas 
legais do Municfpio; 
- Assessorar os vereadores, mediante solicitaçAo, nos assuntos técnico-jurldicos dos projetos de 
lei e de outras proposicôes ou normas; 
- Prestar orientação e proceder o efetivo acompanhamento no funcionamento das CEIs - 
ComissOes Especiais de Inquérito e ComissOes Processantes; 
- Fazer organizar e atualizar a Biblioteca Juridica do Poder Legislativo, confortue a 
necessi.dade; 
- Auxiliar e prestar orientacäo jurIdica a Coordenadoria Administrativa e Legislativa, Os setores 
contábil, financeiro, pessoal, Controle Interno, comisso de Licitaço corn emissâo de pareceres em 
todos os processos licitatórios - Participar de estudos por rneio de cursos, seminários, congressos 
e similares, especialmerite na area de Direito Piblico, visando' ao aprirnoramento da legislaçAo 
municipal; 
- Exercer temporariarnente as atribuiçOes do cargo de Assessoria e Atendirnento ao 
Consumidor, nas auséncias ou impedimentos deste, mediante determinaçAo expressa da Presidência; 
- Outras atribuiçOes correlatas ao cargo por determinacao do Presidente. 
Requisitos básicos: Curso de Direito corn registro na- OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e 
experiéncia minima de 03 (trés) anos comprovada na area de atuacAo. 
,_,.f -- . ............. 
CAMARA MUNICIPAL DL ITAU DE MINAS 
ESTADODEMINAGERAIS 
Cargo - TECNICO SUPERIOR EM SERVLc0 JURIDICO III 
Nivel - VIII Carga Horâria - 110 boras mensais Vagas -01 
DescriçAo: Assessoramento juridico a Mesa da Câniara e aos Vereadores, referentemente àárea de 
processo legislativo, emitindo pareceres, acompanhando e informando processos, redigindo, 
comparecendo as reuniOes da Câmara, audiências e outros atoS, dar suporte e prestar orientacâo ao 
Procon do legislativo Municipal, representar a Cãmara, em 1u1zo e fora dele. 
Atribuiçoes: - Assessorar a Mesa da Cámara em todQs os aspectos técnico-jurIdicos referentes ao 
processo legislativo, inclusive atuando profissionairnente nas açOes ou dernandas judiciais nas quais a 
Cãmara Municipal figurar legalmente como parte ou interessada; 
- Elaborar instrução técnico-jurIdica referente a projetos de lei e de resolução, decretos e outras 
proposiçOes visando a subsidiar as ComissOes Permanentes do Legislativo na emissA& do patecer que 
orientará os vereadores na discussAo e votaco em Plenário da referida proposiçâo; 
- Elaborar projetos de resoluçAo, decretos e de lei, e demais atos normativos de acordo corn 
determinaço da Pesidência; 
- Realizar estudos e pesquisas.comfinalidades de apresentar sugestOes ao .Presidente da 
Cinara sobre questoes de processo legislativo de interesse do Poder Legislativo; 
- Otientar, mediante provocaço ou por determinaço da Presidéncia da Casa, as ComissOes 
Permanentes e Especiais da Cãmara, os vereadores, a Coo'rdenadória Administrativa e Legislativa, 
bern como o Procon do Legislativo Municipal; V - 
- Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas do Regimento Interno e demais normas 
legais do Munic1pio 
- Assessorar os vereadores, mediante solicitacão, nos assuntos técnico-jurIdicos dos projetos de 
lei e de outras proposicOes ou normas; - 
- Prestar orientação e proceder o efetivo acompanharnento no funcionamento das CEIs - 
ComissOes Especiais de Inquérito e ComissOes Processantes; V 
- Fazer organizar e atualizar a Biblioteca JurIdica do Poder Legislativo, conforme a 
necessidade; V 
Auxiliar e presrar orientaçàó juridica a Coordenadoria Administrativa e Legislativa, os setores 
contábil, financeiro pessoal, Controle Interno, coriisso cle, Licitaço corn emissào de pareceres em 
todos Os processos licitatórios; 
V 
- Participar de estudos por meiode cursos serhinarios, corigressos e similares, especialmente 
na area de Direito Püblico, visando ao aprimoramento da legislaçao municipal; 
V Exercer temporarianiente as atribuicoes do cargo de Assesoria e Atendimento ao 
Consumidor, nas ausências ou impedimentos deste, mediante determinacäo expressa da Preidência; 
- Outras atribuiçôes correlatas ao cargo por determinaco do Presidente. 
1 
Requisitos básiàos: Curso de Direito co'm registro na .OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e 
experiência minima de 05 (tres) anos comprovada na area de atuacao. 
V 
:- 
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