| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2012 |
| Date | 2012-05-23 |
| Ementa | MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 57, DE 26/12/90 – PLANO DE CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL - MODIFICADA PELA RESOLUÇÃO N 185/00, DE 29/12/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADODE MINAS GERMS RESOLUCAO N°.234/12 MODIFICA A RES0LUçA0 No 57 DE 26/12/90 - PLANO DE CARREIRAS DA CAMARA MUNICIPAL - MODIFICADA PELA REsoLucAo No 185/00, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Câmara Municipdl de Itaü deMina aprovou e a Mesa Diretora por'seus menbros abaicoassinados promulga a seguinte ResolucAo ART. 1° - Ficam criados os seguintes cargos de provimentos em caráter efetivo a saber, no Anexo I da Resoluçâo 57, de 26/12/90: CARGO: TECNICO SUPERIOR EM SERVIO JURIDICO L Nivel- VI Carga Horária - 110 horas mensais Vencimento - R$ 1.779,65 Vagas - Ol CARGO: TECNICO SUPERIOR EM SERVIO JURIDICO H NIvel.- VII Carga Horária - 110 horas mensais Vehcimento - R$ 2.359,4 1 Vagas - Ol CARGO: TECNICO SUPERIOR EM SERVIO JURIDICO III Nivel - VIII Carga Horária - 110 horas mensais Vencimënto—R$ 3.142,16 Vagas - Ol ART. 20 - As atribuiçôes dos referidos cargos, silo aquelas estabelecidas no Anexo I da Resoluçâo .57, de 26/12/90, que acompanhaa presente Resoluço. ART. 3° - Esta Resoluçâo entra em vigor na data de sua publicaçAo. Câmara Municipal de I3 de nasem 23 de maio de 2012. SANDRO MEP E DE OLIVEIRA - SECRETARIO t r 4 , CAMARA MUNICIPAL DE ITAUDE MINAS ESTADODE MINAS GERAIS ANEXOI Cargo - TECNICO SUPERIOR EM SERVIO JURIDICO I NIvel - VI Carga Horária - 110 horas mensais Vagas - 01 Descriçäo: Assessoramento jurIdico a Mesa da Cãmara e aos Vereadores, referentemente a area de processo legislativo; emitindo pareceres, acompanhando e informando processos, redigindo, comparecendo as reuniOes da Câmara, audiências e outros atos, dar suporte e prestar orientacao ao Procon do legislativo Municipal, represeptar a Câmara, em JuIzo e fora dele. AtribuicOes: - Assessorar!a Mesa da Câmara em todos os aspectos técnico-jurIdicos referentes ao processo legislativo, inclusive atuando profissionalmente nas açOes ou demandas judiciais nas quais a Cámara Municipal figurar legalmente como parte ou interessada; - Elaboràr instruçAo técnico-jurfdica referente a projetos de lei e de resoluçAo, decretos e outras proposicöes visando a subsidiar as ComissOes Permanentes do Legislativo na ernissAo do parecer que orientaráos vereadores na discussão e votaçäo em Plenário da referida proposiçâo;' - Elaborar projetos de resolucao, decretos e de lei, e demais atos normativos de acordo corn deterrninaçAo da Presidéncia; - Realizar estudos e pesquisas corn finalidades de apresentar sugestôes ao Presidente' da Câmara sobre questOes de processo legislativo de interesse do Poder Legislativo; - Orientar, mediante provocacao ou por deterrninacâo da Presidência da Casa, as Comissöes Permanentes e Especiais da Câmara, os vereadores, a Coordermdoria Administrativa e Legislativa, bern como o Procon do Legislativo Municipal; - Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas do Regimento Interno e demais normas legaisdo MunicIpio; - Assessorar os vereadores, mediante solicitaçao, nos assuntos técnico-jurIdicos dos ptbjetos de lei e de oufras proposiçOes ou normas; - Prestar orientaco e proceder o efetivo acompanhamento no fucionamento das CEIs - CornissOes Especiais de Inquérito e Comissôes Processantes; - Fazer organizar e atualizar a Biblioteca JurIdica do' Poder Legislativo, conforme a necessidade; - Auxiliar e prestar orientacAo juridica a Coordenadoria Administrativa e Legislativa, ds setores contabil, financeiro, pessoal, Controle Intemo, cornisso de Licitacâo corn ernissAo de pareceres em todos os processos licitatórios; - Participar de estudos por meio de cursos, seminários, congressos e similares, especialmente na area de Direito Pi:iblico, visando ao aprimoramento da legislaçào municipal; - Exercer temporariamente as atribuiçôes do cargo de Assessoria e Atendirnento ao Consumidor, nas auséncias ou impedimentos deste, mediante deterthinaçao expressa da Presidéncia; - Outras atribuicOes correlatas ao cargo por determinação do Presidente. Requisitos básicos: Curso de Direito èom registro na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e experiência comprovada na area de atuacào. -PçaMQnEstoCavicchiplli, 3.6- Fona(335361664 -CEP 3,797-OOO- IdoM G ' . CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADODE MINAS GERAIS Cargo - TECNICO SUPERIOR EM SERVIO JURIDICO II Nivel - VII Carga Horária - 110 horas mensas Vagas - 01 DescriçAo Assessoramento jurIdico a Mesa da Cãmara e aos Vereadores, referentemente a area de processo legislativo, einitindo pareceres, acompanhando e informando processos, redigindo, comparecendo as reuniOes' da Câmara, audiências e outros atos, dar suporte e prestar orientacao ao Procon do legislativo Municipal, representar a Câmara, em Juizo e fora dele. Atribuiçöe: - Assessorar a Mesa da Cmara em todos os aspectos técnico-juridicos referentes ao processo legislativo, inclusive atuando profissionalmente nas acOes ou demandas judiciais nas quais a Câmara Municipal figurar legalmente corno parte ou interessada; - Elaborar instruçAo técnico-juridica referente a projetos de lei ,e de resolucào, decretos e outras proposicOes visando a subsidiar as ComissOes Permanentes do Legislativo na emissão do parecer que orientará os vereadores na discussão e votção em Plenário da referidaproposicao; - Elaborar projetos de resolucäo, decretos e de lei, e demais atos normativos de acordo corn deterrninaçâo da Presidência; - Realizar estudos e pesquisas corn finalidades de apresentar sugestOes ao Presidente da Cámara sobre questOes de processo legislativo de interesse do Poder Legislativo; - Orientar, mediante provocaco ou por determinacâo da Presidência da Casa, as ComissOe Permanentes e Especiais da Câmara, os vereadores, a Coordenadoria Administrativa e Legislativa, bern corno o Procon do Legislativo Municipal; - Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas do Regimento Interno e demais normas legais do Municfpio; - Assessorar os vereadores, mediante solicitaçAo, nos assuntos técnico-jurldicos dos projetos de lei e de outras proposicôes ou normas; - Prestar orientação e proceder o efetivo acompanhamento no funcionamento das CEIs - ComissOes Especiais de Inquérito e ComissOes Processantes; - Fazer organizar e atualizar a Biblioteca Juridica do Poder Legislativo, confortue a necessi.dade; - Auxiliar e prestar orientacäo jurIdica a Coordenadoria Administrativa e Legislativa, Os setores contábil, financeiro, pessoal, Controle Interno, comisso de Licitaço corn emissâo de pareceres em todos os processos licitatórios - Participar de estudos por rneio de cursos, seminários, congressos e similares, especialmerite na area de Direito Piblico, visando' ao aprirnoramento da legislaçAo municipal; - Exercer temporariarnente as atribuiçOes do cargo de Assessoria e Atendirnento ao Consumidor, nas auséncias ou impedimentos deste, mediante determinaçAo expressa da Presidência; - Outras atribuiçOes correlatas ao cargo por determinacao do Presidente. Requisitos básicos: Curso de Direito corn registro na- OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e experiéncia minima de 03 (trés) anos comprovada na area de atuacAo. ,_,.f -- . ............. CAMARA MUNICIPAL DL ITAU DE MINAS ESTADODEMINAGERAIS Cargo - TECNICO SUPERIOR EM SERVLc0 JURIDICO III Nivel - VIII Carga Horâria - 110 boras mensais Vagas -01 DescriçAo: Assessoramento juridico a Mesa da Câniara e aos Vereadores, referentemente àárea de processo legislativo, emitindo pareceres, acompanhando e informando processos, redigindo, comparecendo as reuniOes da Câmara, audiências e outros atoS, dar suporte e prestar orientacâo ao Procon do legislativo Municipal, representar a Cãmara, em 1u1zo e fora dele. Atribuiçoes: - Assessorar a Mesa da Cámara em todQs os aspectos técnico-jurIdicos referentes ao processo legislativo, inclusive atuando profissionairnente nas açOes ou dernandas judiciais nas quais a Cãmara Municipal figurar legalmente como parte ou interessada; - Elaborar instrução técnico-jurIdica referente a projetos de lei e de resolução, decretos e outras proposiçOes visando a subsidiar as ComissOes Permanentes do Legislativo na emissA& do patecer que orientará os vereadores na discussAo e votaco em Plenário da referida proposiçâo; - Elaborar projetos de resoluçAo, decretos e de lei, e demais atos normativos de acordo corn determinaço da Pesidência; - Realizar estudos e pesquisas.comfinalidades de apresentar sugestOes ao .Presidente da Cinara sobre questoes de processo legislativo de interesse do Poder Legislativo; - Otientar, mediante provocaço ou por determinaço da Presidéncia da Casa, as ComissOes Permanentes e Especiais da Cãmara, os vereadores, a Coo'rdenadória Administrativa e Legislativa, bern como o Procon do Legislativo Municipal; V - - Cumprir e zelar para que sejam cumpridas as normas do Regimento Interno e demais normas legais do Munic1pio - Assessorar os vereadores, mediante solicitacão, nos assuntos técnico-jurIdicos dos projetos de lei e de outras proposicOes ou normas; - - Prestar orientação e proceder o efetivo acompanharnento no funcionamento das CEIs - ComissOes Especiais de Inquérito e ComissOes Processantes; V - Fazer organizar e atualizar a Biblioteca JurIdica do Poder Legislativo, conforme a necessidade; V Auxiliar e presrar orientaçàó juridica a Coordenadoria Administrativa e Legislativa, os setores contábil, financeiro pessoal, Controle Interno, coriisso cle, Licitaço corn emissào de pareceres em todos Os processos licitatórios; V - Participar de estudos por meiode cursos serhinarios, corigressos e similares, especialmente na area de Direito Püblico, visando ao aprimoramento da legislaçao municipal; V Exercer temporarianiente as atribuicoes do cargo de Assesoria e Atendimento ao Consumidor, nas ausências ou impedimentos deste, mediante determinacäo expressa da Preidência; - Outras atribuiçôes correlatas ao cargo por determinaco do Presidente. 1 Requisitos básiàos: Curso de Direito co'm registro na .OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), e experiência minima de 05 (tres) anos comprovada na area de atuacao. 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