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norma nº 237/2012

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 237 / 2012
Date 2012-12-20
EmentaCRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, ACRESCENTANDO DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO N 213/06 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS/MG
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADODEMINAS GERAIS 
Resoluçâo n° 237/12 
CRIA A COMISSAO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE E 
DESEN VOL VIMENTO SUSTENTAVEL, ACRESCENTANDO 
DISPOSITIVOS NA RESOLUcAO No 213/06 - REG1MENTO 
INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE 
MINAS/MG. 
A Câmara Municipal de ltaii de Mina aprovou e a Mesa Diretora,por seus membros abaixo￾assinados promulga a seguinte Resoluçäo 
Art. 10 - Fica acrescendo o inciso IV ao Art.49 da ResolucAo no 213/06 -• Regirnento Interno 
Municipal de Itaü de Minas/MG corn a seguinte redacao: 
"Art. 49 - As Cornissôes Permanenis incumbe estudar as proposiçôes e Os assuntos 
distrihuldo ao seu exame, manfesiando sobre eles sua opiniào para orientaçuo do Plenário. 
Parágrafo ánico -- As Comis.sôes Permanenies são as seguinles: 
I de Legislacao, Jusliça e Redo çäo Final, 
II— de Finanças e Orçanzento; 
111— de Obras, Servicos Pzthlicos, Agronegócios, Inthstria e Comércio. 
IV - de Educacão. Sazde e Assistência; 
V - de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentá vet." 
Art. 2° - Fica criado na ResolucAo n° 213/06 - Regimento Interno da Câmara Municipal de 
ltaü de Minas/MG, o Art. 82 A corn a seguinte redacao: 
"Art 82° - Compete a (.]omissdo Permanente do Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Sustentá vet: 
(Th.I1)1 7A1 I /fI11fl1j.4 .. Pr Mnn' Imt IA I I',,().c, 1q26 144A C91 tY7 T.'. .1 ' - 
, 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADODEMINAS GERAIS 
I - Opinar sobre todas as matérias relacionadas a proze(âo da vida humana, ao meio 
ambiente e desenvolvimento susleniável; 
II - Apresentar pro gramas que desenvo1van e promo yam a educaçdo ambiental, /unto a 
sociedade civil no ámhito da Cámara; 
III - Sugerir pollilcas póblicas visando o desenvolvimento sustenthvel de flOSSO cidade; 
IV - Auxiliar a Poder Execulivo no desenvolvimenlo e no execução de pro gramas voliados ao 
meio ambiente. 
Art. 3° - Esta Resoluçào entra em vigor na data de sua publicacão. 
Câmara Municipal de ltaii de Minas. em 20 de dezembro de 2011. 
GEVAIN DOS SANTOS—PRfSIDENTE 
SANDRO NICE DE OLIVEIRA - SECRETARIO 
(NP1 ) 11,7 WY) IIWCn.ciI i.-... h.i ,.. i:._.. r. 1 11 

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