br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 239/2014

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 239 / 2014
Date 2014-04-11
EmentaDispõe sobre a criação de função gratificada no quadro geral de servidores efetivos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências
native_id1713

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

JA 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RESOLUçAO No 239 
Dispöe sobre a criação de funcão gratilicada no quadro geral de servidores efetivos do 
Poder Legislativo Municipal e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itau de Minas/MG, aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo 
assinado, promulga a seguinte Resolucão: 
Art. 1° Fica criada a seguinte Funcäo Gratificada no Quadro Geral de servidores Efetivos do Poder 
Legislativo Municipal: 
Funçao - Coordenador de Procon 
NIvel - VII 
Vaga - 01 
ParIgrafo primeiro - A gratificacao pelo exercicio da funçao de que trata este artio será de 60% 
(sessenta por cento) calculada sobre o vencimento do servidor efetivo designado para o desempenho da 
Funcão Gratificada. 
Parágrafo segundo - A designacao do servidor para o exercicio da Funçao Gratificada sera 
formalizada através de ato do chefe do Poder Legislativo. 
Art. 2° Fica extinto o cargo comissionado de Coordenador de Procon criado pela Resolucao n°238, de 
26 dejunho de 2013, constante do quadro de servidores comissionados do Legislativo Municipal. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resoluçao correrão por conta do orcamento do Poder 
Legislativo. 
Art. 40 Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em 
contrário. 
Câmara Municipal de Itaü de Minas, eJ,ide.abtij,de 2014 
WA Ct/ 
MATTAR - Presidente 
fD?c d, 
ROSA DE QUEIROZ - Sec retário 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Funcao Gratificada - COORDENADOR DO PROCON 
ATRIBUIcOES 
I - Coordenar a politica municipal de defesa do consumidor; 
II — Promover procedimento administrativo, como instancia de instrucao e julgamento no ambito de sua 
competencia, dentro das regras fixadas pela legislarao em vigor; 
III — Aplicar as sancoes administrativas previstas na legislacAo de defesa do consumidor; 
IV — Receber, assinar, avaliar e encaminhar consultas, denuncias ou sugestoes apresentadas por entidades 
representativas ou pessoas juridicas de direito publico ou privado; 
V — Prestar aos consumidores orientagdo permanente sobre os seus direitos e garantias; 
VI — Informar, conscientizar e motivar o consumidor atraves dos meios de comunicacAo; 
VII — Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; 
VIII - Manter cadastro atualizado de reclamaroes fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviros; 
IX — Expedir notificacOes aos fornecedores para que, sob pena de desobediencia, prestem informacoes sobre 
questoes de interesse do consumidor; 
X — Manter vinculo corn orgaos e entidades de notbria especializacao tecnica para a consecucAo dos do 
PROCON. 
Requisitos basicos — Curso em nivel Superior em Direito e inscricao na Ordem do Advogados do Brasil. 
Carga Horaria - 220 horas mensais 
Recrutamento — Limitado 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pga. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone/Fax (35) 3536 1664 - Cep 37975-000 - Ita6 de Minas - MG 

open original →