| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2014 |
| Date | 2014-04-11 |
| Ementa | Modifica a Resolução N 57 de 26/12/90 - Plano de Carreiras da Câmara Municipal, alterada pela Resolução N 185, de 29/12/01 e da outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Resolucao N° 240/14 Modifica a Resolugao n° 57 de 26/12/90 — Piano de Carreiras da Camara Municipal, alterada pela Resolucao n° 185, de 29/12/01 di outras providencias. A Camara Municipal de Itau de Minas/MG, aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinado, promulga a seguinte Resolucao: Art. 10 - Passa o cargo de Coordenadoria Administrativa e Legislativa, constante da Resolucao n° 57 de 26/12/90 — Plano de Carreiras da Camara Municipal e criado pela Resolucao n° 185, de 29 de dezembro de 2001, a ter a seguinte denominacao: Cargo — Coordenadoria de Administracao e Legislativo — nivel V - letra -B2 Art. 2° - Esta Resolucao entra em vigor da data de sua publicacao revogando-se as disposic6es em contrario. Camara Municipal, em 11 de Abril de 2014. MATTAR - Presidente f Cep C ROSA DE QUEIR — Secretario CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itau de Minas - MG Estado de Minas Gerais CARGO - COORDENADORIA DE ADMINIsTRAçA0 E LEGISLATIVARECRUTAMENTO - lirnitado NtVEL - V ATRIBuIc0Es. 1) - Prestar assisténcia'a Mesa Diretora nas atividades diãrias da Câmara Municipal; 2) - Auxiliar a Mesa Diretora nas Sessôes da Cãmara e das Coniissöes permanentes; 3) - Elaborar a pauta das sessöes da Câmara e das Comissöes permanentes; 4) - Auxiliar a Mesa Diretora na lavratura das atas das sessôes da Cârnara Municipal; 5) - Receber e supervisionar todas as matérias em tramitaçAo, avaliando seus textos, protocolos e encaniinhá-los ao Presidente; 6) - Preparar pareceres resultantes das sessöes das comissöes permanentes, bern corno oficios, indicaçöes e requerimentos apresentados; 7) - Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competéncia, e interlocutórios naqueles cuja decisäo está fora de sua alçada; 8) - Prestar ao seu superior informaçöes e esciarecirnentos sobre assuntos de sua competência, em fase final de decisao; - 9) - Estudar e sugerir os meios neeessãnos a meihor eficiência naexecucào dos servicos diretamente ligados ao setor; 10) Cumprir e fazer cumprir as competências previstas na Estrutura Administrativa da Cârnara Municipal; 11)- Atender as pessoas que procurem a Câinara Municipal; 12) - Datilografar/digitar comunicaçäes internas e externas, e revisar quadros dernonstrativos, formulãrios e outros documentos encaminhando-os aos setores e destinatários pertinentes; 13) - Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedidos, procedendo a anotaçöes e protocolos; 14) - Elaborar propostas que visem promover a Câmara Municipal para corn a sociedade, e que tenharn cunho comemorativo, cultural, artistico, fllantrópico ou educacional; 15) - Organizar cerimoniais e as recepcöes de sessOes solenes da Cârnara Municipal; 16) - Requisitar, quando for o caso, a Impressa falada e escrita nos eventos sociais da Cãniara Municipal; 17) - Distribuir as tarefas entre seus subordinados, controlando os prazos para sua execuçâo: 11, Praça Mon. Ernesto Cavicchioli, 366 - Centro - FoneiFax (35) 536-1248 - CEP 37975-000 - Itth de Nfms-MG • Câmara Municipal cte itau ue ivuna Estado de Minas Gerais 18)— Fazer reuniôes periódicas corn os seus subordinados, a fim de discutir assuntos de inteiesse do setor; 19)— Autorizar a movimentação do pessoal do setor, bern como abonar faltas e atrasos, providenciando a imediata cornunicacão a secão pessoal; 20) - Organizar e propor a escala de férias dos seus subordinados, a consideracäo e aprovaco do Presidente da Cãmara; 21) - Requisitar e controlar material e equipamento necessários ao desenvolvimento do setor; 22) —Fornecer, em tempo ütil, os dados e elementos do setor que dirige, necessários a elaboraçAo da proposta orcamentária da Cämara Municipal; 23) - Propor ao seu superior irnediato a instauraco de sindicãncias ou inquéritos administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor; 24)— Redigir projetos de resolucöes, de leis, de decretos legislativos de iniciativa do legislativo, 25) - Publicar ao atos baixados pela Mesa Diretora da Câmara; 26)— Acompanhar a trarnitação de projetos no processo JegisIativo 27)— Assessorar o Presidente na coordenação e supervisão dos trabaihos da Cãmara; 28)— Encaminhar ao Prefeito Municipal os atos e expedientes da Cãmara, 29) - Exercer outras atividades correlatas-determinadas pelo Presidente da Câmara. REQUISITOS BASICOS Curso em nivel de 2° grau de ensino, acrescido de 02 anos de experléncia na á.rea legislativa. - -- I__ _._