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norma nº 240/2014

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 240 / 2014
Date 2014-04-11
EmentaModifica a Resolução N 57 de 26/12/90 - Plano de Carreiras da Câmara Municipal, alterada pela Resolução N 185, de 29/12/01 e da outras providências
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Resolucao N° 240/14 
Modifica a Resolugao n° 57 de 26/12/90 — Piano de Carreiras da Camara Municipal, 
alterada pela Resolucao n° 185, de 29/12/01 di outras providencias. 
A Camara Municipal de Itau de Minas/MG, aprovou e a Mesa Diretora por seus 
membros abaixo assinado, promulga a seguinte Resolucao: 
Art. 10 - Passa o cargo de Coordenadoria Administrativa e Legislativa, constante da 
Resolucao n° 57 de 26/12/90 — Plano de Carreiras da Camara Municipal e criado pela 
Resolucao n° 185, de 29 de dezembro de 2001, a ter a seguinte denominacao: 
Cargo — Coordenadoria de Administracao e Legislativo — nivel V - letra -B2 
Art. 2° - Esta Resolucao entra em vigor da data de sua publicacao revogando-se as 
disposic6es em contrario. 
Camara Municipal, em 11 de Abril de 2014. 
MATTAR - Presidente 
f Cep 
C ROSA DE QUEIR — Secretario 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itau de Minas - MG 
Estado de Minas Gerais 
CARGO - COORDENADORIA DE ADMINIsTRAçA0 E LEGISLATIVA￾RECRUTAMENTO - lirnitado NtVEL - V 
ATRIBuIc0Es. 
1) - Prestar assisténcia'a Mesa Diretora nas atividades diãrias da Câmara Municipal; 
2) - Auxiliar a Mesa Diretora nas Sessôes da Cãmara e das Coniissöes permanentes; 
3) - Elaborar a pauta das sessöes da Câmara e das Comissöes permanentes; 
4) - Auxiliar a Mesa Diretora na lavratura das atas das sessôes da Cârnara Municipal; 
5) - Receber e supervisionar todas as matérias em tramitaçAo, avaliando seus textos, protocolos 
e encaniinhá-los ao Presidente; 
6) - Preparar pareceres resultantes das sessöes das comissöes permanentes, bern corno oficios, 
indicaçöes e requerimentos apresentados; 
7) - Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competéncia, e interlocutórios naqueles 
cuja decisäo está fora de sua alçada; 
8) - Prestar ao seu superior informaçöes e esciarecirnentos sobre assuntos de sua competência, 
em fase final de decisao; - 
9) - Estudar e sugerir os meios neeessãnos a meihor eficiência naexecucào dos servicos 
diretamente ligados ao setor; 
10) Cumprir e fazer cumprir as competências previstas na Estrutura Administrativa da Cârnara 
Municipal; 
11)- Atender as pessoas que procurem a Câinara Municipal; 
12) - Datilografar/digitar comunicaçäes internas e externas, e revisar quadros dernonstrativos, 
formulãrios e outros documentos encaminhando-os aos setores e destinatários pertinentes; 
13) - Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedidos, procedendo a 
anotaçöes e protocolos; 
14) - Elaborar propostas que visem promover a Câmara Municipal para corn a sociedade, e que 
tenharn cunho comemorativo, cultural, artistico, fllantrópico ou educacional; 
15) - Organizar cerimoniais e as recepcöes de sessOes solenes da Cârnara Municipal; 
16) - Requisitar, quando for o caso, a Impressa falada e escrita nos eventos sociais da Cãniara 
Municipal; 
17) - Distribuir as tarefas entre seus subordinados, controlando os prazos para sua execuçâo: 
11, 
Praça Mon. Ernesto Cavicchioli, 366 - Centro - FoneiFax (35) 536-1248 - CEP 37975-000 - Itth de Nfms-MG 
• Câmara Municipal cte itau ue ivuna 
Estado de Minas Gerais 
18)— Fazer reuniôes periódicas corn os seus subordinados, a fim de discutir assuntos de inteiesse 
do setor; 
19)— Autorizar a movimentação do pessoal do setor, bern como abonar faltas e atrasos, 
providenciando a imediata cornunicacão a secão pessoal; 
20) - Organizar e propor a escala de férias dos seus subordinados, a consideracäo e aprovaco do 
Presidente da Cãmara; 
21) - Requisitar e controlar material e equipamento necessários ao desenvolvimento do setor; 
22) —Fornecer, em tempo ütil, os dados e elementos do setor que dirige, necessários a elaboraçAo 
da proposta orcamentária da Cämara Municipal; 
23) - Propor ao seu superior irnediato a instauraco de sindicãncias ou inquéritos administrativos 
sobre irregularidades verificadas no seu setor; 
24)— Redigir projetos de resolucöes, de leis, de decretos legislativos de iniciativa do legislativo, 
25) - Publicar ao atos baixados pela Mesa Diretora da Câmara; 
26)— Acompanhar a trarnitação de projetos no processo JegisIativo 
27)— Assessorar o Presidente na coordenação e supervisão dos trabaihos da Cãmara; 
28)— Encaminhar ao Prefeito Municipal os atos e expedientes da Cãmara, 
29) - Exercer outras atividades correlatas-determinadas pelo Presidente da Câmara. 
REQUISITOS BASICOS 
Curso em nivel de 2° grau de ensino, acrescido de 02 anos de experléncia na á.rea legislativa. 
- -- I__ _._ 

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