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norma nº 242/2017

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 242 / 2017
Date 2017-01-18
EmentaAltera dispositivos que menciona na Resolução N 213/06 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas
native_id1716

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Resoluçao n° 242/17 
Altera dispositivos que menciona na Resolucao n° 213/06 - 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaü de Minas. 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas/MG, aprovou e a Mesa Diretora por seus 
membros abaixo assinado, promulga a seguinte Resoluçao: 
Art. 1°. Fica alterado o art. 70 do Regimento Interno que passa a ter a seguinte 
Redação: 
"Art. 70. Recebida a proposicão, o Presidenle da Comissäo, lerá o 
prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas para encaminhar a proposicão ao 
setor jurIdico que dispord do prazo de 10(dez) dias para emissdo de parecer 
técnico 
Pardgrafo ánico - Emitido o parecer pelo setorjurIdico e encarninhado 
para o Presidente da Comissão, este designar-lhe-d relator em 48 (quarenta e 
oito) horas, se ndo se reservar a ernissão do parecer, o qual deverá ser 
apresentado em 07 (sete) dias contados do seu recebimento." 
Art. 2°. Fica alterado o art. 47 do Regimento Interno que passa a ter a seguinte 
Redação: 
"Art. 47. As comissöes são órgãos técnicos compostos por Vereadores 
corn a finalidade de examinar matéria em tramita(!ão na Câmara e 
emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder estudos sabre assuntos 
de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de 
interesse da Administraçdo. 
Art. 3°. Ficam acrescidos Os incisos I e II ao art. 48 do Regimento Interno corn a 
seguinte redacao: 
"Art. 48. As Comissöes da Câmara são Permanentes e Especiais assim 
compostas: 
I) Comissdo permanente - composta POT 03 (três) membros, respeitada a 
proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares que compöem 
a Câmara; - 
II) Comissão especial - composta POT 05 (cinco) membros, respeitada a 
proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares que compãem 
a Câmara." 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone/Fax (35) 3536 1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 40 Fica alterado o art. 50 do Regimento Interno e acrescido parágrafo iinico ao 
cap Ut do referido artigo que passam a ter a seguinte Redacão: 
"Art. 50. As Cornissöes Especiais destinadas a proceder a estudo de assunto 
especial interesse do legislativo terdo sua finalidade especficada na Resoluçao 
que as constituir, tendo urn perlodo de 180 (cento e oitenta) dias corn prorrogacdo 
de igualperlodo para apresentarern o relatório de seus trabaihos. 
Parágrafo prirneiro - As Cornissöes Especiais de Inquérito e Comissöes 
Processantes terdo o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual perlodo, 
para apresentarern os relatórios de seus trabaihos. 
Pardgrafo prirneiro - Os prazos de funcionarnento das Cornissöes Especiais 
serâo suspensos durante os perlodos de recesso da Cârnara." 
Art. 5°. Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua publicacAo. 
Câmara Municipal, eipJ8 dejaneiro de 2017. 
DAVI OLIVE DE SOUSA - PRESIDENTE 
DENIS DONIZ4 ETMA9~11AES --Vla-PRESIDENTE 
A, /4 ~ A. 
ANIATHEUS VILELA S'ILVA - SECRETARIO 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - FonelFax (35) 3536 1664- Cep 37975-000 - ItaU de Minas - MG 

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