| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2017 |
| Date | 2017-01-18 |
| Ementa | Altera dispositivos que menciona na Resolução N 213/06 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Resoluçao n° 242/17 Altera dispositivos que menciona na Resolucao n° 213/06 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaü de Minas. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas/MG, aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinado, promulga a seguinte Resoluçao: Art. 1°. Fica alterado o art. 70 do Regimento Interno que passa a ter a seguinte Redação: "Art. 70. Recebida a proposicão, o Presidenle da Comissäo, lerá o prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas para encaminhar a proposicão ao setor jurIdico que dispord do prazo de 10(dez) dias para emissdo de parecer técnico Pardgrafo ánico - Emitido o parecer pelo setorjurIdico e encarninhado para o Presidente da Comissão, este designar-lhe-d relator em 48 (quarenta e oito) horas, se ndo se reservar a ernissão do parecer, o qual deverá ser apresentado em 07 (sete) dias contados do seu recebimento." Art. 2°. Fica alterado o art. 47 do Regimento Interno que passa a ter a seguinte Redação: "Art. 47. As comissöes são órgãos técnicos compostos por Vereadores corn a finalidade de examinar matéria em tramita(!ão na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder estudos sabre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administraçdo. Art. 3°. Ficam acrescidos Os incisos I e II ao art. 48 do Regimento Interno corn a seguinte redacao: "Art. 48. As Comissöes da Câmara são Permanentes e Especiais assim compostas: I) Comissdo permanente - composta POT 03 (três) membros, respeitada a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares que compöem a Câmara; - II) Comissão especial - composta POT 05 (cinco) membros, respeitada a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares que compãem a Câmara." CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone/Fax (35) 3536 1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 40 Fica alterado o art. 50 do Regimento Interno e acrescido parágrafo iinico ao cap Ut do referido artigo que passam a ter a seguinte Redacão: "Art. 50. As Cornissöes Especiais destinadas a proceder a estudo de assunto especial interesse do legislativo terdo sua finalidade especficada na Resoluçao que as constituir, tendo urn perlodo de 180 (cento e oitenta) dias corn prorrogacdo de igualperlodo para apresentarern o relatório de seus trabaihos. Parágrafo prirneiro - As Cornissöes Especiais de Inquérito e Comissöes Processantes terdo o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual perlodo, para apresentarern os relatórios de seus trabaihos. Pardgrafo prirneiro - Os prazos de funcionarnento das Cornissöes Especiais serâo suspensos durante os perlodos de recesso da Cârnara." Art. 5°. Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua publicacAo. Câmara Municipal, eipJ8 dejaneiro de 2017. DAVI OLIVE DE SOUSA - PRESIDENTE DENIS DONIZ4 ETMA9~11AES --Vla-PRESIDENTE A, /4 ~ A. ANIATHEUS VILELA S'ILVA - SECRETARIO CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - FonelFax (35) 3536 1664- Cep 37975-000 - ItaU de Minas - MG