| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 243 / 2017 |
| Date | 2017-01-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1717 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUCAO No 243/17 DISPOE SOBRE A REVISAO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Câmara Municipal de Itaü de Minas, por seus representantes, aprova: Art. 10 - Fica fixado em 7,0% (sete por cento)o mndice de revisAo geral dos vencimentos dos servidores da Cãmara Municipal de Itaü de Minas/MG, a vigorar a partir de 10 de Janeiro de 2017. Paragrafo primeiro - 0 percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2016. Parágrafo segundo - 0 percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor das gratificaçôes existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo. Art. 2° - Revogam-se as disposicOes em contrário. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçào, retroagindo seus efeitos a 10 de Janeiro de 2017. Cãmara Municipal de Ita e Minas em 23 de Janeiro de 2017. DAy4IV DOUSA - Presidente DENIS DONIZE TI-MAGM4IIAES Vice-Presidente /2JeL 'M< MATHEUS VILE A DA SILVA - Secretário CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG