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norma nº 244/2017

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 244 / 2017
Date 2017-05-17
EmentaDispõe sobre o estágio de estudantes na Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências
native_id1718

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS G 
I Publicado em 
2J2Ja ate J1LOJJ1 RESOLUCAO No 244/17 
cAMARA MW( CE TAU DE MINAS 
Dispoe sobre o estágio de estudantes na Câmara Municipal de Itaü de Minas e 
dá outras providências. 
A Cãmara Municipal de Itai de Minas aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo 
assinados; promulga a seguinte ResoluçAo: 
Art. 1° - Fica a Presidência da Câmara autorizada a celebrar convênios corn entidades de 
ensino oficial e particular, que oferecem cursos de educacao profissional de nIvel médio, técnico e 
superior, corn o objetivo de propiciar estágio curricular a estudantes. 
Parágrafo ñnico - 0 objetivo do estágio é apoiar os estudos, oferecendo a oportunidade de 
experiência prática na profissão e obter a colaboração dos estudantes e das instituicOes de ensino 
para os servicos da Câmara Municipal. 
Art. 2° - 0 estágio de que trata esta Resolucao reger-se-ã pelas normas da Lei Federal n° 
11.788/2008, que dispOe sobre o estágio a estudantes. 
§ 1° - 0 estágio dos estudantes do ensino superior, do ensino técnico e da educação de nIvel 
médio na Câmara Municipal obedecerá a uma jornada minima semanal de 20 (vinte) horas e 
maxima de 30 (trinta) horas, corn duracao maxima de 04 (quatro) semestres, exceto quando se tratar 
de estagiário portador de deficiência. 
§ 2° - Em atendimento ao artigo 12 da Lei Federal n° 11.788/2008, a Câmara Municipal 
concederá ao estagiário uma bolsa-auxilio mensal de: 
I. R$750,00 parajornada de 20 (vinte) horas semanais; 
II. R$1086,00 parajornada de 30 (trinta) horas semanais. 
§ 30- Será concedido vale transporte no valor de R$ 7,50 por dia de serviço ao aluno estagiário. 
§ 4° - Os valores de que trata o § 20serâo corrigidos e atualizados na mesma data e pelo mesmo 
Indice de reajuste aplicado ao funcionalismo püblico do Legislativo. 
Art. 3° - Para atendirnento a presente lei, será adotado o sistema de Processo Seletivo 
simplificado para a contratacào de estagiários. 
Art. 4° - A Câmara oferecerá estágios, na forma desta Resolucão, para no máximo (03) 
estudantes. 
Art. 5° - As despesas para a execucão desta Resoluçào correm a conta de dotacOes 
prçmenthrrnc pr6pri1s 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
Yj CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 6° - Esta Resolucào entra em vigor na data de sua publicacAo. 
Art. 7° - Revogam-se as disposicOes em contrário. 
Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 17 de maio de 2017. 
M DIRETORA 
UJ\QUSC 
DAVI 0 IVEIRA l)E SOUS A— PRESIDENTE 
DENIS DONIZETE MAG LHAES - VICE-PRESIDENTE 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 

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