| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 244 / 2017 |
| Date | 2017-05-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o estágio de estudantes na Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências |
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1 CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS G I Publicado em 2J2Ja ate J1LOJJ1 RESOLUCAO No 244/17 cAMARA MW( CE TAU DE MINAS Dispoe sobre o estágio de estudantes na Câmara Municipal de Itaü de Minas e dá outras providências. A Cãmara Municipal de Itai de Minas aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados; promulga a seguinte ResoluçAo: Art. 1° - Fica a Presidência da Câmara autorizada a celebrar convênios corn entidades de ensino oficial e particular, que oferecem cursos de educacao profissional de nIvel médio, técnico e superior, corn o objetivo de propiciar estágio curricular a estudantes. Parágrafo ñnico - 0 objetivo do estágio é apoiar os estudos, oferecendo a oportunidade de experiência prática na profissão e obter a colaboração dos estudantes e das instituicOes de ensino para os servicos da Câmara Municipal. Art. 2° - 0 estágio de que trata esta Resolucao reger-se-ã pelas normas da Lei Federal n° 11.788/2008, que dispOe sobre o estágio a estudantes. § 1° - 0 estágio dos estudantes do ensino superior, do ensino técnico e da educação de nIvel médio na Câmara Municipal obedecerá a uma jornada minima semanal de 20 (vinte) horas e maxima de 30 (trinta) horas, corn duracao maxima de 04 (quatro) semestres, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. § 2° - Em atendimento ao artigo 12 da Lei Federal n° 11.788/2008, a Câmara Municipal concederá ao estagiário uma bolsa-auxilio mensal de: I. R$750,00 parajornada de 20 (vinte) horas semanais; II. R$1086,00 parajornada de 30 (trinta) horas semanais. § 30- Será concedido vale transporte no valor de R$ 7,50 por dia de serviço ao aluno estagiário. § 4° - Os valores de que trata o § 20serâo corrigidos e atualizados na mesma data e pelo mesmo Indice de reajuste aplicado ao funcionalismo püblico do Legislativo. Art. 3° - Para atendirnento a presente lei, será adotado o sistema de Processo Seletivo simplificado para a contratacào de estagiários. Art. 4° - A Câmara oferecerá estágios, na forma desta Resolucão, para no máximo (03) estudantes. Art. 5° - As despesas para a execucão desta Resoluçào correm a conta de dotacOes prçmenthrrnc pr6pri1s CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG Yj CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6° - Esta Resolucào entra em vigor na data de sua publicacAo. Art. 7° - Revogam-se as disposicOes em contrário. Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 17 de maio de 2017. M DIRETORA UJ\QUSC DAVI 0 IVEIRA l)E SOUS A— PRESIDENTE DENIS DONIZETE MAG LHAES - VICE-PRESIDENTE CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG