| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2018 |
| Date | 2018-01-30 |
| Ementa | MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 57, DE 26/12/90 – PLANO DE CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL,ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N 185/00, DE 29/12/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUcAO No 249/18 MODIFICA A RESOLUCAO No 57, DE 26/12/90, QUE DISPOE SOBRE 0 PLANO DE CARREIRAS DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS, ALTERADA PELA RESOLUcAO 185/00 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000. A Camara Municipal de Itau de Minas, por seus representantes aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados, sancionam a seguinte Resolucao: Art. 1°.- Fica extinto o seguinte cargo comissionado constante do Anexo II da Resolucao n° 57, de 26 de dezembro de 1990, que Dispoe sobre o Plano de Carreiras da Camara Municipal de Itaii de Minas e da outras providencias, alterada pela Resolucao 185/00, de 29 de dezembro de 2000: Cargo extinto — Coordenadoria de Administracao e Legislativo — Nivel V-B Recrutamento — Limitado Vencimento — R$ 4.541,83 Art. 2° - Fica criado o seguinte cargo comissionado que sera constante do Anexo II da Resolucao n° 57, de 26 de dezembro de 1990: Cargo criado — Coordenadoria de Administracao — Nivel III Recrutamento - Limitado Vencimento — R$ 2.005,76 Paragrafo unico — As atribuicoes do cargo de .Coordenadoria de Administrarao sao aquelas estabelecidas no Anexo I desta Resolucao. CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itau de Minas - MG A 4;i CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 30 - Fica criada a função gratificada de Coordenadoria Legislativa a ser ocupada por servidor pertencente ao quadro de funcional da Câmara Municipal, que exercerá além das funçOes do cargo efetivo, as atribuiçoes do Anexo II desta Resolucao, a saber: Funcao criada - Coordenadoria Legislativa Recrutamento - Limitado Parâgrafo primeiro - A gratificacAo pelo exercIcio da funçAo de que trata este artigo será de 60% (sessenta por cento) calculada sobre o vencimento do servidor efetivo designado para o desempenho da funçAo gratificada. Parágrafo segundo - A designacào do servidor para o exercIcro da FuncAo Gratificada será formalizada através de ato do chefe do Poder Legislativo e seth subordinada diretamente a Presidência da Mesa Diretora. Art. 4° - Esta ResolucAo entra em vigor na data de sua publicaçAo, revogadas as disposicOes em contrário, especialmente as contidas na Resolucact n° 57, de 26/12/90, e Resolucao 185/00 de 29/12/00. Sala das Sessôes, em 30 dejaneiro de 2018. DON Z T I ]ANTONIO AMORI - PRESIDENTE DENIS DONIZETTI MXGALHAES - SECRETARIO - CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO I Cargo Comissionado - Coordenadoria Administrativa Recrutamento - Limitado NIveI - III Atribuiçöes 1) Prestar assistência a Mesa Diretora nas atividades administrativas diárias da Cärnara Municipal; 2) Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja decisào está fora de sua alçada; 3) Prestar ao seu superior informaçoes e esciarecimentos sobre assuntos de sua cornpetência em fase final de deciso; 4) Estudar e sugerir os rneios necessários a melhor eficiência na execuço dos servicos ligados a coordenacao administrativa; 5) Cumprir e fazer e cumprir as cornpetências previstas na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal; 6) Atender as pessoas que procurarem a Cârnara Municipal buscando inforrnacöes acerca da area administrativa; 7) Digitar cornunicacOes internas e externas referente ao setor administrativo, e revisar quadros dernonstrativos, formulários e outros documentos encaminhando-os aos setores e destinatários pertinentes; 8) Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedidos, procedendo a anotaçöes e protocolos; 9) Requisitar, quando for o caso, a Imprensa nos eventos sociais da Càrnara; 10) Organizar recepçöes da Cãmara Municipal; 11) Assessorar o Presidente na coordenacäo e superviso dos trabalhos administrativos da Camara; 12) Fazer reuniöes periOdicas corn seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do setor administrativo; 13) Autorizar a movimentaco de pessoal, bern como abonar faltas e atrasos providenciando a imediata corn unicaçäo a sego pessoal; 14) Organizar e propor a escala de férias dos seus subordinados, e levar a consideraço e aprovaço do Presidente da Cämara; 15) Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento do setor; 16) Fornecer, em tempo 6til, os dados e elementos do setor que dirige, necessários a elaboraço da proposta orçarnentária da Câmara Municipal; 17) Propor ao seu superior imediato a instauraço de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre irregularidades verificadas no seu setor; 18) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. Requisitos Básicos Curso em nIvel de 29grau de ensino. CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO II FuNcAo GRATIFICADA - Coordenadoria Legislativa Recrutamento - Limitado Atribuicäes 1) Prestar assistência a Mesa Diretora nas atividades legislativas diárias da Cämara Municipal; 2) Auxiliar a Mesa Diretora nas Sessöes da Câmara e das Cornissöes permanentes e especiais; 3) Elaborar a pauta das sessöes da Cârnara e das Comissöes conforme determinacäo das Presidências correspondentes; 4) Auxiliar a Mesa Diretora e as cornissöes na Lavratura das atas das sessöes; 5) Receber e supervisionar todas as matérias em tramitaçäo, avaliando seus textos, protocolos e encarninha-los ao Presidente ou as cornissôes quando for o caso; 6) Preparar pareceres resultantes das sessâes das comissöes permanentes, bern corno ofIcios, indicacOes, mocöes e requerimentos apresentados; 7) Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutOrios naqueles cuja deciso está fora de sua alçada; 8) Prestar ao seu superior inforrnacôes e esclarecimentos sobre assuntos de sua competéncia em fase final de decisäo; 9) Estudar e sugerir os meios necessários a melhor eficiência na execucao dos serviços ligados a coordenaco legislativa; 10) Atender as pessoas que procurarem a Câmara Municipal buscando informaçöes acerca da area legislativa; 11) Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedidos, procedendo a anotacoes e protocolos; 12) Elaborar propostas que visem promover a Câmara Municipal para corn a sociedade, e que tenham cunho cornernorativo, educacional, cIvico e de cidadania; 13) Organizar cerimoniais da Câmara Municipal; 14) Redigir proposicOes quando solicitados pelos vereadores; 15) Publicar os atos baixados pela Mesa Diretora ou pelas Cornissöes; 16) Acornpanhar a tramitacäo das proposiçOes no processo legislativo; 17) Assessorar o Presidente na coordenaço e supervisao dos trabalhos legislativos da Cârnara; 18) Encaminhar ao Executivo Municipal os atos e expedientes da Cârnara; 19) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. Requisitos Básicos Curso em nIvel de 22grau de ensino. CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - ltaC de Minas - MG