br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 249/2018

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 249 / 2018
Date 2018-01-30
EmentaMODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 57, DE 26/12/90 – PLANO DE CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL,ALTERADA PELA RESOLUÇÃO N 185/00, DE 29/12/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1723

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
RESOLUcAO No 249/18 
MODIFICA A RESOLUCAO No 57, DE 26/12/90, QUE DISPOE SOBRE 0 PLANO DE 
CARREIRAS DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS, ALTERADA PELA RESOLUcAO 185/00 DE 29 DE DEZEMBRO DE 
2000. 
A Camara Municipal de Itau de Minas, por seus representantes aprovou e a Mesa Diretora por 
seus membros abaixo assinados, sancionam a seguinte Resolucao: 
Art. 1°.- Fica extinto o seguinte cargo comissionado constante do Anexo II da Resolucao n° 
57, de 26 de dezembro de 1990, que Dispoe sobre o Plano de Carreiras da Camara Municipal de Itaii 
de Minas e da outras providencias, alterada pela Resolucao 185/00, de 29 de dezembro de 2000: 
Cargo extinto — Coordenadoria de Administracao e Legislativo — Nivel V-B 
Recrutamento — Limitado 
Vencimento — R$ 4.541,83 
Art. 2° - Fica criado o seguinte cargo comissionado que sera constante do Anexo II da 
Resolucao n° 57, de 26 de dezembro de 1990: 
Cargo criado — Coordenadoria de Administracao — Nivel III 
Recrutamento - Limitado 
Vencimento — R$ 2.005,76 
Paragrafo unico — As atribuicoes do cargo de .Coordenadoria de Administrarao sao aquelas 
estabelecidas no Anexo I desta Resolucao. 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itau de Minas - MG 
A 4;i 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 30 - Fica criada a função gratificada de Coordenadoria Legislativa a ser ocupada por 
servidor pertencente ao quadro de funcional da Câmara Municipal, que exercerá além das funçOes do 
cargo efetivo, as atribuiçoes do Anexo II desta Resolucao, a saber: 
Funcao criada - Coordenadoria Legislativa 
Recrutamento - Limitado 
Parâgrafo primeiro - A gratificacAo pelo exercIcio da funçAo de que trata este artigo será de 
60% (sessenta por cento) calculada sobre o vencimento do servidor efetivo designado para o 
desempenho da funçAo gratificada. 
Parágrafo segundo - A designacào do servidor para o exercIcro da FuncAo Gratificada será 
formalizada através de ato do chefe do Poder Legislativo e seth subordinada diretamente a 
Presidência da Mesa Diretora. 
Art. 4° - Esta ResolucAo entra em vigor na data de sua publicaçAo, revogadas as disposicOes 
em contrário, especialmente as contidas na Resolucact n° 57, de 26/12/90, e Resolucao 185/00 de 
29/12/00. 
Sala das Sessôes, em 30 dejaneiro de 2018. 
DON Z T I ]ANTONIO AMORI - PRESIDENTE 
DENIS DONIZETTI MXGALHAES - SECRETARIO 
- CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO I 
Cargo Comissionado - Coordenadoria Administrativa 
Recrutamento - Limitado 
NIveI - III 
Atribuiçöes 
1) Prestar assistência a Mesa Diretora nas atividades administrativas diárias da Cärnara Municipal; 
2) Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutórios naqueles cuja 
decisào está fora de sua alçada; 
3) Prestar ao seu superior informaçoes e esciarecimentos sobre assuntos de sua cornpetência em fase 
final de deciso; 
4) Estudar e sugerir os rneios necessários a melhor eficiência na execuço dos servicos ligados a 
coordenacao administrativa; 
5) Cumprir e fazer e cumprir as cornpetências previstas na Estrutura Administrativa da Câmara 
Municipal; 
6) Atender as pessoas que procurarem a Cârnara Municipal buscando inforrnacöes acerca da area 
administrativa; 
7) Digitar cornunicacOes internas e externas referente ao setor administrativo, e revisar quadros 
dernonstrativos, formulários e outros documentos encaminhando-os aos setores e destinatários 
pertinentes; 
8) Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedidos, procedendo a anotaçöes e 
protocolos; 
9) Requisitar, quando for o caso, a Imprensa nos eventos sociais da Càrnara; 
10) Organizar recepçöes da Cãmara Municipal; 
11) Assessorar o Presidente na coordenacäo e superviso dos trabalhos administrativos da Camara; 
12) Fazer reuniöes periOdicas corn seus subordinados, a fim de discutir assuntos de interesse do setor 
administrativo; 
13) Autorizar a movimentaco de pessoal, bern como abonar faltas e atrasos providenciando a imediata 
corn unicaçäo a sego pessoal; 
14) Organizar e propor a escala de férias dos seus subordinados, e levar a consideraço e aprovaço do 
Presidente da Cämara; 
15) Requisitar e controlar material e equipamentos necessários ao desenvolvimento do setor; 
16) Fornecer, em tempo 6til, os dados e elementos do setor que dirige, necessários a elaboraço da 
proposta orçarnentária da Câmara Municipal; 
17) Propor ao seu superior imediato a instauraço de sindicâncias ou inquéritos administrativos sobre 
irregularidades verificadas no seu setor; 
18) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. 
Requisitos Básicos 
Curso em nIvel de 29grau de ensino. 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ANEXO II 
FuNcAo GRATIFICADA - Coordenadoria Legislativa 
Recrutamento - Limitado 
Atribuicäes 
1) Prestar assistência a Mesa Diretora nas atividades legislativas diárias da Cämara Municipal; 
2) Auxiliar a Mesa Diretora nas Sessöes da Câmara e das Cornissöes permanentes e especiais; 
3) Elaborar a pauta das sessöes da Cârnara e das Comissöes conforme determinacäo das Presidências 
correspondentes; 
4) Auxiliar a Mesa Diretora e as cornissöes na Lavratura das atas das sessöes; 
5) Receber e supervisionar todas as matérias em tramitaçäo, avaliando seus textos, protocolos e 
encarninha-los ao Presidente ou as cornissôes quando for o caso; 
6) Preparar pareceres resultantes das sessâes das comissöes permanentes, bern corno ofIcios, 
indicacOes, mocöes e requerimentos apresentados; 
7) Proferir despachos decisórios em assuntos de sua competência, e interlocutOrios naqueles cuja 
deciso está fora de sua alçada; 
8) Prestar ao seu superior inforrnacôes e esclarecimentos sobre assuntos de sua competéncia em fase 
final de decisäo; 
9) Estudar e sugerir os meios necessários a melhor eficiência na execucao dos serviços ligados a 
coordenaco legislativa; 
10) Atender as pessoas que procurarem a Câmara Municipal buscando informaçöes acerca da area 
legislativa; 
11) Registrar, separar e encaminhar documentos recebidos e expedidos, procedendo a anotacoes e 
protocolos; 
12) Elaborar propostas que visem promover a Câmara Municipal para corn a sociedade, e que tenham 
cunho cornernorativo, educacional, cIvico e de cidadania; 
13) Organizar cerimoniais da Câmara Municipal; 
14) Redigir proposicOes quando solicitados pelos vereadores; 
15) Publicar os atos baixados pela Mesa Diretora ou pelas Cornissöes; 
16) Acornpanhar a tramitacäo das proposiçOes no processo legislativo; 
17) Assessorar o Presidente na coordenaço e supervisao dos trabalhos legislativos da Cârnara; 
18) Encaminhar ao Executivo Municipal os atos e expedientes da Cârnara; 
19) Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. 
Requisitos Básicos 
Curso em nIvel de 22grau de ensino. 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - ltaC de Minas - MG 

open original →