| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 2018 |
| Date | 2018-04-18 |
| Ementa | Cria o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de ltaú de Minas/MG, disciplina sua competência, atividade e funcionamento e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS REsoLuçAo No 251/18 Cria o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de liaü de Minas I MG, disciplina sua competência, atividade e funcionamento e dã outras providên cias. A Câmara Municipal de ltaá de Minas aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados: prornulga a seguinte Resolucâo: TITULO I DlsPoslçOEs GERMS Art. 1° - Fica criado o CAC - Centro de Atendirnento ao Cidadâo da Cãrnara Municipal de Itai de Minas / MG, órgäo vinculado e subordinado a Coordenadoria de Administraçao desta Câmara. TITULO II DOS OBJETIVOS Art. 2° - 0 CAC - Centro de Atendirnento ao CidadAo da Cârnara Municipal de ltaii de Minas I MG tern como finalidade desenvolver na populacão o exercicio de cidadania através da prestacAo de servicos básicos e da orientaçâo aos Municipes interessados sobre a Lei Orgânica Municipal, a organizacão administrativa e o Regirnento Interno do Poder Legislativo ern seus diversos aspectos. Para tanto, a Câmara poderá, ainda, oferecer os seguintes serviços: - realizar o encarninharnento do cidadão aos órgãos páblicos competentes, orientando-o de forma adequada as suas necessidades: II - prestar assessoria técnica para a constituição, organizacâo e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter piblico e sern fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania; Ill - apoiar a realizaçao de debates, encontros, serninários e fóruns sobre poilticas e programas de direitos hurnanos e cidadania: IV - cr.iar e manter o Banco de Dados Municipal sobre cidadania e direitos hurnanos, mediante cadastro de entidades, partidos politicos, ernpresas, sindicatos, escolas e outras associacOes cornprornetidas corn a prornocâo e protecão dos direitos hurnanos e da cidadania: V - auxiliar o cidadão na elaboração e ernissão de currIculo profissional; CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU LW MINAS ESTADO DE MINAS GERMS VI - manter banco de vagas de emprego disponIveis no MunicIpio para consulta páblica; VII - auxiliar o cidadàojunto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social no sentido de que ele possa utilizar os serviços e consultas disponIveis na página da entidade na Internet; VIII - realizar a emissâo da CTPS - Carteira de Trabaiho e Previdência Social e auxiliar o cidadão junto ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de que ele possa utilizar os serviços e consultas disponIveis na página da entidade na Internet: VIX - auxiliar o cidadAo na realizacäo de inscriçOes em concursos ptbIicos, vestibulares, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos; X - realizar a emissão do Certificado de Reservista em parceria a Junta Militar; XI - auxiliar o cidadâo na obtencão e emissAo de certidôes, declaracOes e certificados diversos; XII - auxiliar o cidadäo em consultas a Iegislacao Municipal, Estadual e Federal; . —)9~ XIII - realizar a impressâo de segunda via de faturas diversas disponibilizadas na Internet como, por exemplo, contas de água, Iuz, telefone, energia, internet, etc; XIV - realizar a emissão de Certidào de Antecedentes Criminals; XV - realizar a emissão do Cartão Nacional de Saáde do SUS - Sistema Unico de Saiide e auxiliar o cidadão junto ao Portal de SaCide do Cidadão, mantido pelo Ministério da Saide, no sentido de que ele possa utilizar os servicos e consultas disponiveis na página da entidade na Internet; XVI - realizar o cadastro do cidadäo para efeito de obtençAo do CPF - Cadastro de Pessoas FIsicasjunto as Agéncias dos Correios e da Caixa Econômica Federal; XVII - realizar a emissão da 2' via do CPF - Cadastro de Pessoas FIsicas: XVIII - realizar a consulta da situacâo do Cadastro de Pessoas FIsicas ou JurIdicasjunto a Receita Federal; XIX - realizar a emissâo das guias de arrecadaçäo de IPVA - Imposto sobre a Propriedade de VeIculos Automotores, do DPVAT - Seguro do Trânsito - Danos Pessoais Causados por Velculos Automotores de Via Terrestre, e do DAE - Documento de ArrecadaçAo Estadual para a taxa de renovaçAo de licenciamentos de velculos junto ao DETRAN / MG - Departamento de CNPJ: 23.767.Q72/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - 1ta6 de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS Trânsito de Minas Gerais, através do seu Portal na Internet, auxiliando o cidadão no sentido de que possa utilizar os demais servicos e consultas disponIveis; XX - proceder ao récebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no MunicIpio de Itati de Minas / MG; XXI - realizar a emissAo do TItulo de Eleitor, o cadastramento e o recadastramento de eleitores junto ao Cartório Eleitoral; XXII - realizar a emissAo do Certificado de QuitacAo Eleitoral; e XXIII - realizar a emissäo da Carteira de Identidade. Art. 30 - E de responsabilidade do usuário realizar a conferência e a validaçào da regularidade dos dados e informacOes quando da emissão de documentos ou inscriçAo em concursos piiblicos, por exemplo, nào cabendo qualquer responsabilidade a Câmara Municipal de Itaü de Minas / MG ou aos seus servidores em caso de incorreçOes. TITULO Ill DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4° - 0 presidente da Câmara, por meio de Portaria, designara servidores do quadro efetivo e/ou cedidos pelo Poder Executivo, através de convênio devidamente constituIdo, que darAo suporte técnico ao funcionamento do CAC - Centro de Atendimento ao CidadAo, ficando, a cargo da Presidência da Mesa Diretora a coordenaçAo geral dos trabaihos. Parágrafo Unico: PoderAo ser utilizados estagiários para auxIlio no funcionamento do CAC - Centro de Atendimento ao CidadAo, de acordo com a area de estudo acadêmico. Art. 5° - Para viabilizar a execuçAo do disposto nesta ResolucAo a Presidência da Câmara disponibilizará todos os meios e recursos necessários para este fim. Art. 6° - 0 CAC - Centro de Atendimento ao CidadAo poderá contar corn o apoio de colaboradores. Parágrafo Primeiro: Consideram-se colaboradores as instituiçôes de ensino superior e as entidades piblicas ou privadas que desenvolvam açOes, estudos e pesquisas relacionadas as atividades do CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Ita(t de Minas / MG. CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - taO de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU 1W MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Segundo: Para a execucâo das metas previstas nesta Resolução flea o Presidente da Cãmara Municipal autorizado a firmar convênios elou termos de cooperacão corn a Adrninistração Municipal, instituiçOes piThlicas ou privadas, sediadas ou não no MunicIpio. TITULO IV CUSTOS DE REPR0DUçA0 E GRATUIDADE Art. 7° - Todos os servicos oferecidos pelo CAC - Centro de Atendirnento ao Cidadâo, incluindo o trabalho de pesquisa e de fornecirnento da inforrnaçäo é gratuito, salvo nas hipóteses de prestacão da informação e/ou apresentação e entrega de conteádo por meio de cópias reprográficas (irnpressOes), que deverão ser custeadas pelo solicitante. § 10 - Os custos de reproducâo do documento solicitado por rneio de cópias reprográficas (irnpressOes) serâo cornpostos pelo custo da irnpressAo, acrescido do valor unitário da folha de papel A4 adquirido pela Cãrnara Municipal e do valor correspondente a quantidade de impressôes. § 20- Os custos deverAo estar apresentados ern local de fácil visualizacão e de forma a facilitar o entendirnento e a cornpreensão por parte usuãrios. § 30 - Os docurnentos serão impressos rnediante cornprovacâo do pagamento dos custos na própria Câmara Municipal, através da apresentacâo de recibo ernitido e assinado por servidor cornpetente autorizado. Art. 80- Fica isento do pagamento a que se refere o § 1° do art. 8° desta Resolucao: I - o cidadAo cuja situaçäo econôrnica não Ihe perrnita faze-10 sern prejuIzo do sustento próprio ou da farnIlia, declarada nos termos da Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983; e II - o cidadào que fornecer a mIdia eletrônica para realizar cópia digital da inforrnação e do conteádo solicitado. TiTULO V DAS DlsposlcOEs FINAlS Art. 90 - As despesas oriundas da execucâo da presente Resolucäo são as previstas no Orçamento anual da Câmara Municipal, suplernentadas se necessário. Art. 10 - A Câmara Municipal utilizará dos diversos veIculos de comunicacâo, para fazer chegar ao cidadão os servicos disponibilizados pelo CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão. CNPJ: 23.767072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - ttaü de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS Art. II - Esta resolucâo entra em vigor na data de sua publicacâo. Câmara Municipal de ltaii de Minas, em 18 de abril de 2018. MESA DIRETORA iON1Z 440 RESI E DENtS DONIZETTI MAGALHAES -ECRETARIO CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG