br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 251/2018

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 251 / 2018
Date 2018-04-18
EmentaCria o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Câmara Municipal de ltaú de Minas/MG, disciplina sua competência, atividade e funcionamento e dá outras providências
native_id1725

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
REsoLuçAo No 251/18 
Cria o CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Câmara Municipal 
de liaü de Minas I MG, disciplina sua competência, atividade e funcionamento e dã outras 
providên cias. 
A Câmara Municipal de ltaá de Minas aprovou e a Mesa Diretora por seus membros 
abaixo assinados: prornulga a seguinte Resolucâo: 
TITULO I 
DlsPoslçOEs GERMS 
Art. 1° - Fica criado o CAC - Centro de Atendirnento ao Cidadâo da Cãrnara Municipal 
de Itai de Minas / MG, órgäo vinculado e subordinado a Coordenadoria de Administraçao 
desta Câmara. 
TITULO II 
DOS OBJETIVOS 
Art. 2° - 0 CAC - Centro de Atendirnento ao CidadAo da Cârnara Municipal de ltaii de 
Minas I MG tern como finalidade desenvolver na populacão o exercicio de cidadania através da 
prestacAo de servicos básicos e da orientaçâo aos Municipes interessados sobre a Lei Orgânica 
Municipal, a organizacão administrativa e o Regirnento Interno do Poder Legislativo ern seus 
diversos aspectos. Para tanto, a Câmara poderá, ainda, oferecer os seguintes serviços: 
- realizar o encarninharnento do cidadão aos órgãos páblicos competentes, orientando-o 
de forma adequada as suas necessidades: 
II - prestar assessoria técnica para a constituição, organizacâo e apoio das atividades 
próprias das entidades civis de caráter piblico e sern fins lucrativos, voltada para a defesa dos 
direitos humanos e da cidadania; 
Ill - apoiar a realizaçao de debates, encontros, serninários e fóruns sobre poilticas e 
programas de direitos hurnanos e cidadania: 
IV - cr.iar e manter o Banco de Dados Municipal sobre cidadania e direitos hurnanos, 
mediante cadastro de entidades, partidos politicos, ernpresas, sindicatos, escolas e outras 
associacOes cornprornetidas corn a prornocâo e protecão dos direitos hurnanos e da cidadania: 
V - auxiliar o cidadão na elaboração e ernissão de currIculo profissional; 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU LW MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
VI - manter banco de vagas de emprego disponIveis no MunicIpio para consulta páblica; 
VII - auxiliar o cidadàojunto ao INSS - Instituto Nacional do Seguro Social no sentido de 
que ele possa utilizar os serviços e consultas disponIveis na página da entidade na Internet; 
VIII - realizar a emissâo da CTPS - Carteira de Trabaiho e Previdência Social e auxiliar o 
cidadão junto ao MTE - Ministério do Trabalho e Emprego no sentido de que ele possa utilizar 
os serviços e consultas disponIveis na página da entidade na Internet: 
VIX - auxiliar o cidadAo na realizacäo de inscriçOes em concursos ptbIicos, vestibulares, 
projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos; 
X - realizar a emissão do Certificado de Reservista em parceria a Junta Militar; 
XI - auxiliar o cidadâo na obtencão e emissAo de certidôes, declaracOes e certificados 
diversos; 
XII - auxiliar o cidadäo em consultas a Iegislacao Municipal, Estadual e Federal; . 
—)9~ 
XIII - realizar a impressâo de segunda via de faturas diversas disponibilizadas na Internet 
como, por exemplo, contas de água, Iuz, telefone, energia, internet, etc; 
XIV - realizar a emissão de Certidào de Antecedentes Criminals; 
XV - realizar a emissão do Cartão Nacional de Saáde do SUS - Sistema Unico de Saiide e 
auxiliar o cidadão junto ao Portal de SaCide do Cidadão, mantido pelo Ministério da Saide, no 
sentido de que ele possa utilizar os servicos e consultas disponiveis na página da entidade na 
Internet; 
XVI - realizar o cadastro do cidadäo para efeito de obtençAo do CPF - Cadastro de 
Pessoas FIsicasjunto as Agéncias dos Correios e da Caixa Econômica Federal; 
XVII - realizar a emissão da 2' via do CPF - Cadastro de Pessoas FIsicas: 
XVIII - realizar a consulta da situacâo do Cadastro de Pessoas FIsicas ou JurIdicasjunto a 
Receita Federal; 
XIX - realizar a emissâo das guias de arrecadaçäo de IPVA - Imposto sobre a Propriedade 
de VeIculos Automotores, do DPVAT - Seguro do Trânsito - Danos Pessoais Causados por 
Velculos Automotores de Via Terrestre, e do DAE - Documento de ArrecadaçAo Estadual para 
a taxa de renovaçAo de licenciamentos de velculos junto ao DETRAN / MG - Departamento de 
CNPJ: 23.767.Q72/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - 1ta6 de Minas - MG 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
Trânsito de Minas Gerais, através do seu Portal na Internet, auxiliando o cidadão no sentido de 
que possa utilizar os demais servicos e consultas disponIveis; 
XX - proceder ao récebimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no 
MunicIpio de Itati de Minas / MG; 
XXI - realizar a emissAo do TItulo de Eleitor, o cadastramento e o recadastramento de 
eleitores junto ao Cartório Eleitoral; 
XXII - realizar a emissAo do Certificado de QuitacAo Eleitoral; e 
XXIII - realizar a emissäo da Carteira de Identidade. 
Art. 30 - E de responsabilidade do usuário realizar a conferência e a validaçào da 
regularidade dos dados e informacOes quando da emissão de documentos ou inscriçAo em 
concursos piiblicos, por exemplo, nào cabendo qualquer responsabilidade a Câmara Municipal 
de Itaü de Minas / MG ou aos seus servidores em caso de incorreçOes. 
TITULO Ill 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 4° - 0 presidente da Câmara, por meio de Portaria, designara servidores do quadro 
efetivo e/ou cedidos pelo Poder Executivo, através de convênio devidamente constituIdo, que 
darAo suporte técnico ao funcionamento do CAC - Centro de Atendimento ao CidadAo, ficando, 
a cargo da Presidência da Mesa Diretora a coordenaçAo geral dos trabaihos. 
Parágrafo Unico: PoderAo ser utilizados estagiários para auxIlio no funcionamento do 
CAC - Centro de Atendimento ao CidadAo, de acordo com a area de estudo acadêmico. 
Art. 5° - Para viabilizar a execuçAo do disposto nesta ResolucAo a Presidência da Câmara 
disponibilizará todos os meios e recursos necessários para este fim. 
Art. 6° - 0 CAC - Centro de Atendimento ao CidadAo poderá contar corn o apoio de 
colaboradores. 
Parágrafo Primeiro: Consideram-se colaboradores as instituiçôes de ensino superior e as 
entidades piblicas ou privadas que desenvolvam açOes, estudos e pesquisas relacionadas as 
atividades do CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Ita(t de 
Minas / MG. 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - taO de Minas - MG 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU 1W MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo Segundo: Para a execucâo das metas previstas nesta Resolução flea o 
Presidente da Cãmara Municipal autorizado a firmar convênios elou termos de cooperacão corn 
a Adrninistração Municipal, instituiçOes piThlicas ou privadas, sediadas ou não no MunicIpio. 
TITULO IV 
CUSTOS DE REPR0DUçA0 E GRATUIDADE 
Art. 7° - Todos os servicos oferecidos pelo CAC - Centro de Atendirnento ao Cidadâo, 
incluindo o trabalho de pesquisa e de fornecirnento da inforrnaçäo é gratuito, salvo nas 
hipóteses de prestacão da informação e/ou apresentação e entrega de conteádo por meio de 
cópias reprográficas (irnpressOes), que deverão ser custeadas pelo solicitante. 
§ 10 - Os custos de reproducâo do documento solicitado por rneio de cópias 
reprográficas (irnpressOes) serâo cornpostos pelo custo da irnpressAo, acrescido do valor 
unitário da folha de papel A4 adquirido pela Cãrnara Municipal e do valor correspondente a 
quantidade de impressôes. 
§ 20- Os custos deverAo estar apresentados ern local de fácil visualizacão e de forma a 
facilitar o entendirnento e a cornpreensão por parte usuãrios. 
§ 30 - Os docurnentos serão impressos rnediante cornprovacâo do pagamento dos custos 
na própria Câmara Municipal, através da apresentacâo de recibo ernitido e assinado por 
servidor cornpetente autorizado. 
Art. 80- Fica isento do pagamento a que se refere o § 1° do art. 8° desta Resolucao: 
I - o cidadAo cuja situaçäo econôrnica não Ihe perrnita faze-10 sern prejuIzo do sustento 
próprio ou da farnIlia, declarada nos termos da Lei Federal n° 7.115, de 29 de agosto de 1983; e 
II - o cidadào que fornecer a mIdia eletrônica para realizar cópia digital da inforrnação e 
do conteádo solicitado. 
TiTULO V 
DAS DlsposlcOEs FINAlS 
Art. 90 - As despesas oriundas da execucâo da presente Resolucäo são as previstas no 
Orçamento anual da Câmara Municipal, suplernentadas se necessário. 
Art. 10 - A Câmara Municipal utilizará dos diversos veIculos de comunicacâo, para fazer 
chegar ao cidadão os servicos disponibilizados pelo CAC - Centro de Atendimento ao Cidadão. 
CNPJ: 23.767072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - ttaü de Minas - MG 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
Art. II - Esta resolucâo entra em vigor na data de sua publicacâo. 
Câmara Municipal de ltaii de Minas, em 18 de abril de 2018. 
MESA DIRETORA 
iON1Z 440 RESI E 
DENtS DONIZETTI MAGALHAES -ECRETARIO 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 

open original →