| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | CRIA A OUVIDORIA LEGISLATIVA NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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0. CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Resolucao O 253/18 CRIA A OUVIDORIA LEGISLATIVA NA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS E DA OUTR.\' PRO VIDENCIAS. A Câmara Municipal de Itaü de Minas aprova a seguinte Resolucào: Art. 1°. Fica criada Ouvidoria do Legislativo na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Itaü de Minas. Parágrafo Unico - A Ouvidoria do Legislativo é o órgão de interlocuçAo entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em urn canal aberto para o recebimento de solicitacoes, pedidos de inforrnaçOes, reclarnaçOes, sugestôes, denüncias e quaisquer outros encaminhamentos relacionados as suas atribuicOes e competências. Art. 20. Compete a Ouvidoria do Legislativo: I - receber, analisar, responder e, quando for o caso, encaminhar aos órgAos competentes, as manifestaçOes da sociedade que lhe forern dirigidas, em especial aquelas sobre: a. violacao ou qualquer forma de discriminaçAo atentatOria dos direitos e liberdades fundamentais; b. ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder; e c. mal funcionarnento dos serviços legislativos e administrativos da Casa; II - dar prosseguimento as rnanifestacOes recebidas, sejarn ou nào identificadas; III - encaminhar, quando se tratar de assunto de domInio püblico, cópia dos docurnentos solicitados ou, quando isso não for possIvel, dar ciência do seu teor; IV - informar o cidadão ou entidade, cujas manifestacOes nâo forem de competência di Ouvidoria Parlamentar, sobre qual o órgao a que deverá dirigir-se; V - organizar os mecanismos e canais de acesso dos interessados a Ouvidoria; VI - facilitar o amplo acesso do usuário aos servicos da Ouvidoria, simplificando seus procedimentos e orientando os cidadAos sobre os meios de formalizacao das rnensagens a serem encaminhadas a Ouvidoria Parlamentar; CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG IA1,iU CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS VII - colaborar corn a Presidência na realizaçao de eventos, seminários e audiências püblicas, que tenham relaçäo corn as atividades da própria Ouvidoria Parlamentar ou sobre ternas cuja relevância seja constatada em virtude de manifestacoes feitas pela sociedade; VIII - acompanhar as manifestacOes encaminhadas pela sociedade civil a Câmara Municipal IX - responder aos cidadãos e as entidades quanto as providências tornadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos solicitados; X - conhecer das opiniOes e necessidades da sociedade civil para sugerir a Cârnara Municipal as mudancas por ela aspiradas; XI - auxiliar na divulgacao dos trabalhos da Casa, dando conhecimento aos cidadãos dos canais de comunicacão e dos rnecanismos de participacâo disponIveis na Câmara Municipal. § 10 A Ouvidoria do Legislativo responderá em ate 30 (trinta) dias, a contar do seu recebirnento, as mensagens que lhes forem enviadas, sendo que esse prazo será de 45 (quarenta e cinco) dias quando a dernanda necessitar de encaminhamentos ou respostas de outros órgãos. Admitir-se-á a prorrogacão desse prazo, por igual perlodo, quando a complexidade do caso assim o exigir. § 2° Toda iniciativa proposta pela Ouvidoria terá ampla divulgacão pelos OrgAos de comunicação da Casa. Art. 3° A Ouvidoria é parte integrante da Coordenadoria do CAC - Centro de Atendimento ao Cidadâo/Procon do Legislativo Municipal e suas funcOes seräo exercidas por seu Coordenador. Art. 40. 0 Ouvidor, no exercIcio de suas funçOes, poderá: I - requisitar inforrnacOes ou cOpias de documentos a qualquer órgâo ou servidor da Cârnara Municipal; II - solicitar a cooperacão de órgàos externos a Câmara Municipal nas esferas Federal, Estadual e Municipal para obter informaçOes e cópias de documentos necessários ao desenvolvimento de suas atribuicOes regirnentais, através da Presidência da Casa. § 1° Os órgAos desta Casa terão prazo de ate quinze dias para responder as requisicOes e solicitacOes feitas pelo Ouvidor, prazo esse que poderá ser prorrogado, a seu critério, em razAo da complexidade do assunto. § 2° 0 não curnprirnento do prazo previsto no paragrafo anterior deverá ser comunicado ao Presidente da Câmara Municipal. CNPJ: 23.767.072/0001-64- Pca. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG ! CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5°. A Mesa da Câmara Municipal deverá dar ampla divulgação sobre a existência da Ouvidoria do Legislativo e suas respectivas atividades, por todos os velculos de comunicacão existentes ou utilizados pela Casa, em especial através da: I - divulgacAo e orientação completa acerca de sua finalidade e forma de utilizacão; II - manutencão do link exclusivo da Ouvidoria na página inicial do site da Câmara Municipal, em local de fácil visualização; e III - garantia de acesso dos cidadãos a Ouvidoria por meio de canais ágeis e eficazes. Art. 6°. São atribuiçOes exclusivas do Ouvidor: I - determinar, por escrito e de forma fundamentada, o arquivamento de mensagem recebida que, por qualquer motivo, não deva ser respondida; II - sugerir, quando cabIvel, a abertura de sindicância ou inquérito destinado a apurar irregularidades, de que tenha conhecimento, ocorridas no interior da Câmara Municipal; III - solicitar da Presidência da Casa o encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado, a Policia Federal, ao Ministério Püblico, ou Orgão competente as denüncias recebidas que necessitem maiores esciarecimentos; IV - solicitar informaçOes quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria Parlamentar; V - elaborar relatório semestral das atividades da Ouvidoria para encaminhamento a Mesa Diretora da Câmara Municipal e posterior divulgacão aos vereadores; VI - elaborar relatório anual de todas as atividades da Ouvidoria, encaminhar cópia do mesmo a Mesa Diretora da Câmara Municipal e disponibilizar sua consulta a qualquer interessado; VII - incentivar e propiciar aos servidores da Ouvidoria oportunidades de capacitacão e aperfeicoamento para o desenvolvimento de suas atividades; VIII - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios corn outras pessoas jurIdicas de direito püblico ou privado, relativamente a temas de interesse da Ouvidoria. Parágrafo Unico - 0 cidadão ao formular sua peticAo, poderá faze-10 pessoalmente, por email, fax ou correio. CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto Cavicohiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG ! CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7°. De posse de reclamacAo sobre mal funcionamento dos serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal, o Ouvidor deverã tomar as providências no sentido de sua apuracão e encaminhar a sua conclusâo a Mesa visando a solucão do problema. Parágrafo Unico - 0 Ouvidor dará satisfaçao ao cidadão quanto as medidas tomadas. Art. 80. A Mesa da Câmara Municipal assegurará a Ouvidoria Parlamentar apoio fisico, técnico e administrativo necessários ao desempenho de suas atividades. Art. 90. A Mesa Diretora da Cãmara Municipal baixará os atos complementares necessários a execucäo desta Lei. Art. 10. As despesas corn a execucão desta Resolucao correrâo por conta da seguinte dotaçao orcamentária, suplementada se necessário. Art. 11 Esta Resoluçao entra em vigor na data de sua publicacao. Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 20 dejunho de 2018. DONIZETTI NJJJ1 O DE AMORIM /IRE ENE DENtS DONIZETT GA HAE SECRETARIO CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG