| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG a aderir ao Programa "Parlamento Jovem Minas", criado e mantido pela Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS RESOLUCAO No 259 /19 Autoriza a Câmara Municipal de Itaü de Minas / MG a aderir ao Programa "Parlamento Jovem Minas", criado e mantido pela Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de ItaU de Minas aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados; prornulga a seguinte Resolucao: TITULO I DISPOSIçOES GERAIS Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Itaü de Minas / MG autorizada a aderir ao Programa "PARLAMENTO JOVEM MINAS", criado e mantido pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais em parceria com a Escola do Legislativo da própria ALMG, corn a Pontificia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e corn diversas Casas Legislativas do Estado de Minas Gerais. Art. 2°. Fica instituldo o prograrna "PARLAMENTO JOVEM" no âmbito da Câmara Municipal de Itaü de Minas / MG, corn o objetivo de estimular a formacAo polItica e cidadã de estudantes do ensino médio, incentivando a cornunidade estudantil a se organizar como sociedade civil e a participar da vida poiltica da cidade de Ita(i deMinas, do Estado de Minas Gerais e do Pals. Art. 30. 0 PARLAMENTO JOVEM abrange a participacão dos alunos matriculados regularmente no ensino médio, escolhidos em processo aleatório realizado sob a responsabilidade dos estabelecimentos de ensino integrantes da rede püblica e particular. CNPJ: 23767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4°. Para participar do PARLAMENTO JOVEM as escolas devern se inscrever junto a Câmara Municipal, obedecendo ao REGULAMENTO do Programa e aos seguintes critérios: I - definiçâo do terna a ser trabalhado junto as escolas; II - participaçAo de alunos entre 13 e 17 anos de idade: III - cada escola participante deverá eleger urn Delegado a cada 50 (cinqUenta) alunos participantes das oficinas que serAo realizadas periodicarnente na Câmara Municipal; IV - sernanalmente, na Câmara Municipal, serào realizadas reuniOes do PARLAMENTO JOVEM, visando aperfeicoar os trabalhos desempenhados; V - o encerramento do Programa se dará corn a realizaçao, ern rnês ainda a ser definido pela Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de uma Assernbléia Geral do PARLAMENTO JOVEM MINAS, que contará a participacAo de todos os MunicIpios envolvidos no Prograrna, respectivamente representados por alunos selecionados pela Coordenação Municipal; e VI - acornpanhamento do calendário disponibilizado e firrnado pela Escola do Legislativo da ALMG; T'TULO II DOS OBJET! VOS E AT! VIDADES Art. 5°. Constituem objetivos especIficos do PARLAMENTO JOVEM: CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG . CAMARA MUNICIPAL 1W ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS I - estimular os jovens a se interessarem pela agenda sociopoiltica do Municipio de Itaü de Minas / MG e do Estado e pelo exercIcio da participacão democrática na discussão e decisão de questOes relevantes para a comunidade; II - propiciar espacos de práticas democráticas, corn vivência em situaçOes de estudos e pesquisas, debates, negociaçOes e escoihas, respeitando-se as diferentes opiniOes; III - incentivar o envolvimento da Cârnara Municipal de Itaü de Minas / MG em atividade de Educaçao para a Cidadania e fortalecer o Legislativo Municipal; IV - sensibilizar professores, funcionários de escolas e pais de alunos para participarem do Programa e apresentarern sugestOes para o seu aperfeicoamento; V - proporcionar nas escolas a circulaçao de projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Itaü de Minas / MG; VI - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaü de Minas / MG e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; VII - favorecer atividades de discussão e reflexào sobre os problemas da cidade que mais afetam a populacao; e VIII - estirnular a formaçAo poiltica e cidadà de estudantes do ensino médio, por meio de atividades que os levem a compreender meihor a organização dos Poderes, especialmente do Legislativo, e a importância da participacao popular no Parlamento. Art. 6°. 0 Parlamento Jovem Minas se desenvolverá através das seguintes atividades: I - capacitacão dos AGENTES e COORDENADORES que irâo trabaihar junto as escolas e aos alunos, ministrando cursos sobre o funcionamento do Poder Legislativo, palestras e oficinas sobre o tema a ser abordado; CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto CavicchiollL 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS II - reuniOes dos AGENTES e COORDENADORES do Parlamento Jovern Minas corn os diretores das escolas püblicas e particulares para esciarecimento do projeto; III - reuniOes dos AGENTES e COORDENADORES corn os professores das instituiçOes de ensino inscritas no projeto; IV - realização de cursos, palestras e oficinas nas escolas participantes; V - elaboracAo de urn documento base preliminar sobre o tema a ser tratado pelos alunos de cada instituicão; VI - realização de ReuniOes Plenárias na Câmara Municipal, bern corno de Reuniôes Plenárias Regional ,e Estadual para a discussão e redacao do documento final a ser encarninhado para o PARLAMENTO JOVEM MINAS, corn a respectiva eleicão dos DELEGADOS que irão representar sua cornunidade escolar, respeitando a proporcionalidade estabelecida pelo Regirnento do PARLAMENTO JOVEM MINAS divulgado anualmente pela Escola do Legislativo da ALMG; e VII - Realização de exposicôes, apresentacOes culturais, dinârnicas de grupo, etc. § 1°. Para efeito do disposto nesta ResoluçAo, são "AGENTES do PARLAMENTO JOVEM", os interessados ern participarern do prograrna, ou, ainda, Os professores especialmente designados para esse firn pela direção dos estabelecirnentos de ensino inscritos no Programa. § 2°. Nos termos desta Resolucão e do REGULAMENTO do PARLAMENTO JOVEM MINAS, ern etapa prévia, serão desenvolvidas oficinas teóricas e práticas sobre terna especIfico, tais como: I - dernocracia, cidadania e participacAo polItica; II - ética pñblica e cidadania; CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG ! CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS III - participacão popular no processo Legislativo; IV - turismo e meio ambiente; V- saneamento e meio ambiente; VI - violência nas escolas; VII - o jovem e a violéncia: provocador ou vItima?; VIII - violência associada as drogas; IX - trânsito e violéncia urbana; X - funcionamento dos Poderes Municipais; XI - orcamento e planejamento; XII - redaçao; XIII - entrosamento; e XIV - outros previamente definidos no momento do lancamento anual do projeto. § 3°. Anualmente, por ato da Presidência da Câmara Municipal de Itaü de Minas / MG, será baixado o REGULAMENTO do PARLAMENTO JOVEM, que abordará o tema previamente determinado e discutido pela Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. Art. 7°. A definicão das datas de execução de cada etapa do projeto será definida em REGULAMENTO prOprio e, em mês ainda a ser definido pela Escola do Legislativo da ALMG, será realizada a ASSEMBLEIA GERAL DO PARLAMENTO JOVEM MINAS, evento em que CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - ltaü de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 0 . ESTADO DE MINAS GERAIS serAo debatidos os ternas abordados pelos estudantes e votadas as suas reivindicacOes, conforme o cronograma de trabaiho realizado no decorrer do ano letivo. Art. 8°. As propostas apresentadas e aprovadas pelos alunos serào compiladas e encaminhadas ao Poder Legislativo através da Comissão de Legislacao, Justiça e RedacAo Final, podendo ser dada a forma de requerimentos, indicacOes, anteprojetos ou projetos, observadas as condiçOes legais e constitucionais de cada matéria. § 10. Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica autorizada a utilizacâo do Plenário da Câmara Municipal para a votacão das respectivas propostas, bern como para a realizacAo das oficinas. § 2°. A tramitaçAo das propostas aprovadas, nos termos deste artigo, seguirá o rito estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal. TITULO Ill DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 9° - 0 presidente da Cârnara, por meio de Portaria, designará servidores do quadro efetivo, de livre nomeaçAo e/ou cedidos pelo Poder Executivo, através de convênio devidamente constituldo, que darAo suporte técnico ao funcionarnento do PARLAMENTO JOVEM, ficando a cargo de urn ou mais desses servidores, também nomeado(s) por meio de Portaria, a COORDENAcAO dos trabaihos. Parágrafo Unico: Poderão ser utilizados estagiários para auxIlio no funcionamento do PARLAMENTO JOVEM, de acordo corn a area de estudo acadêmico. Art. 10 - Para viabilizar a execução do disposto na presente Resolucão a Presidência da Cârnara disponibilizará todos os rneios necessários para este fim. CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolti, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG ! CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 11 - 0 PARLAMENTO JOVEM poderá contar corn o apoio de colaboradores sempre que possIvel e necessário. Parágrafo Primeiro: Consideram-se colaboradores as instituiçOes de ensino superior e as entidades püblicas ou privadas que desenvolvarn açOes, estudos e pesquisas relacionadas as atividades do PARLAMENTO JOVEM. Parágrafo Segundo: Para a execução das metas previstas nesta Resolução fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a firmar convênios e/ou termos de cooperacão corn quaisquer entidades de ensino superior, corn a Administraçâo Municipal e corn instituicOes püblicas ou privadas, sediadas ou nâo no MunicIpio. TITULO IV DAS DISPOSIçOES FINALS Art. 10 - As despesas oriundas da execucAo da presente Resolucao serAo as previstas no Orçamento anual da Câmara Municipal, suplernentadas se necessário. Art. 11 - Esta ResolucAo entra em vigor na data de sua publicacAo, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2017. Cámara Municipal de Itaü de Minas, em 21 de fevereiro de 2019. ,tL /MATHEUS VILEtA SILVA PRESIDENTE ft XAV-4..UA-, A MATTAR ETARIA CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas- MG