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norma nº 259/2019

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 259 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG a aderir ao Programa "Parlamento Jovem Minas", criado e mantido pela Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
RESOLUCAO No 259 /19 
Autoriza a Câmara Municipal de Itaü de Minas / MG a 
aderir ao Programa "Parlamento Jovem Minas", criado e 
mantido pela Escola do Legislativo da Assembléia 
Legislativa do Estado de Minas Gerais e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de ItaU de Minas aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo 
assinados; prornulga a seguinte Resolucao: 
TITULO I 
DISPOSIçOES GERAIS 
Art. 1°. Fica a Câmara Municipal de Itaü de Minas / MG autorizada a aderir ao Programa 
"PARLAMENTO JOVEM MINAS", criado e mantido pela Assembléia Legislativa do Estado de 
Minas Gerais em parceria com a Escola do Legislativo da própria ALMG, corn a Pontificia 
Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) e corn diversas Casas Legislativas do Estado 
de Minas Gerais. 
Art. 2°. Fica instituldo o prograrna "PARLAMENTO JOVEM" no âmbito da Câmara 
Municipal de Itaü de Minas / MG, corn o objetivo de estimular a formacAo polItica e cidadã de 
estudantes do ensino médio, incentivando a cornunidade estudantil a se organizar como sociedade 
civil e a participar da vida poiltica da cidade de Ita(i deMinas, do Estado de Minas Gerais e do Pals. 
Art. 30. 0 PARLAMENTO JOVEM abrange a participacão dos alunos matriculados 
regularmente no ensino médio, escolhidos em processo aleatório realizado sob a responsabilidade 
dos estabelecimentos de ensino integrantes da rede püblica e particular. 
CNPJ: 23767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 4°. Para participar do PARLAMENTO JOVEM as escolas devern se inscrever junto a 
Câmara Municipal, obedecendo ao REGULAMENTO do Programa e aos seguintes critérios: 
I - definiçâo do terna a ser trabalhado junto as escolas; 
II - participaçAo de alunos entre 13 e 17 anos de idade: 
III - cada escola participante deverá eleger urn Delegado a cada 50 (cinqUenta) alunos 
participantes das oficinas que serAo realizadas periodicarnente na Câmara Municipal; 
IV - sernanalmente, na Câmara Municipal, serào realizadas reuniOes do PARLAMENTO 
JOVEM, visando aperfeicoar os trabalhos desempenhados; 
V - o encerramento do Programa se dará corn a realizaçao, ern rnês ainda a ser definido pela 
Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de uma Assernbléia Geral do PARLAMENTO 
JOVEM MINAS, que contará a participacAo de todos os MunicIpios envolvidos no Prograrna, 
respectivamente representados por alunos selecionados pela Coordenação Municipal; e 
VI - acornpanhamento do calendário disponibilizado e firrnado pela Escola do Legislativo da 
ALMG; 
T'TULO II 
DOS OBJET! VOS E AT! VIDADES 
Art. 5°. Constituem objetivos especIficos do PARLAMENTO JOVEM: 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
. CAMARA MUNICIPAL 1W ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
I - estimular os jovens a se interessarem pela agenda sociopoiltica do Municipio de Itaü de 
Minas / MG e do Estado e pelo exercIcio da participacão democrática na discussão e decisão de 
questOes relevantes para a comunidade; 
II - propiciar espacos de práticas democráticas, corn vivência em situaçOes de estudos e 
pesquisas, debates, negociaçOes e escoihas, respeitando-se as diferentes opiniOes; 
III - incentivar o envolvimento da Cârnara Municipal de Itaü de Minas / MG em atividade de 
Educaçao para a Cidadania e fortalecer o Legislativo Municipal; 
IV - sensibilizar professores, funcionários de escolas e pais de alunos para participarem do 
Programa e apresentarern sugestOes para o seu aperfeicoamento; 
V - proporcionar nas escolas a circulaçao de projetos, leis e atividades gerais da Câmara 
Municipal de Itaü de Minas / MG; 
VI - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal 
de Itaü de Minas / MG e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; 
VII - favorecer atividades de discussão e reflexào sobre os problemas da cidade que mais 
afetam a populacao; e 
VIII - estirnular a formaçAo poiltica e cidadà de estudantes do ensino médio, por meio de 
atividades que os levem a compreender meihor a organização dos Poderes, especialmente do 
Legislativo, e a importância da participacao popular no Parlamento. 
Art. 6°. 0 Parlamento Jovem Minas se desenvolverá através das seguintes atividades: 
I - capacitacão dos AGENTES e COORDENADORES que irâo trabaihar junto as escolas e 
aos alunos, ministrando cursos sobre o funcionamento do Poder Legislativo, palestras e oficinas 
sobre o tema a ser abordado; 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto CavicchiollL 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
II - reuniOes dos AGENTES e COORDENADORES do Parlamento Jovern Minas corn os 
diretores das escolas püblicas e particulares para esciarecimento do projeto; 
III - reuniOes dos AGENTES e COORDENADORES corn os professores das instituiçOes de 
ensino inscritas no projeto; 
IV - realização de cursos, palestras e oficinas nas escolas participantes; 
V - elaboracAo de urn documento base preliminar sobre o tema a ser tratado pelos alunos de 
cada instituicão; 
VI - realização de ReuniOes Plenárias na Câmara Municipal, bern corno de Reuniôes 
Plenárias Regional ,e Estadual para a discussão e redacao do documento final a ser encarninhado 
para o PARLAMENTO JOVEM MINAS, corn a respectiva eleicão dos DELEGADOS que irão 
representar sua cornunidade escolar, respeitando a proporcionalidade estabelecida pelo Regirnento 
do PARLAMENTO JOVEM MINAS divulgado anualmente pela Escola do Legislativo da ALMG; 
e 
VII - Realização de exposicôes, apresentacOes culturais, dinârnicas de grupo, etc. 
§ 1°. Para efeito do disposto nesta ResoluçAo, são "AGENTES do PARLAMENTO 
JOVEM", os interessados ern participarern do prograrna, ou, ainda, Os professores especialmente 
designados para esse firn pela direção dos estabelecirnentos de ensino inscritos no Programa. 
§ 2°. Nos termos desta Resolucão e do REGULAMENTO do PARLAMENTO JOVEM 
MINAS, ern etapa prévia, serão desenvolvidas oficinas teóricas e práticas sobre terna especIfico, 
tais como: 
I - dernocracia, cidadania e participacAo polItica; 
II - ética pñblica e cidadania; 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
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III - participacão popular no processo Legislativo; 
IV - turismo e meio ambiente; 
V- saneamento e meio ambiente; 
VI - violência nas escolas; 
VII - o jovem e a violéncia: provocador ou vItima?; 
VIII - violência associada as drogas; 
IX - trânsito e violéncia urbana; 
X - funcionamento dos Poderes Municipais; 
XI - orcamento e planejamento; 
XII - redaçao; 
XIII - entrosamento; e 
XIV - outros previamente definidos no momento do lancamento anual do projeto. 
§ 3°. Anualmente, por ato da Presidência da Câmara Municipal de Itaü de Minas / MG, será 
baixado o REGULAMENTO do PARLAMENTO JOVEM, que abordará o tema previamente 
determinado e discutido pela Escola do Legislativo da Assembléia Legislativa de Minas Gerais. 
Art. 7°. A definicão das datas de execução de cada etapa do projeto será definida em 
REGULAMENTO prOprio e, em mês ainda a ser definido pela Escola do Legislativo da ALMG, 
será realizada a ASSEMBLEIA GERAL DO PARLAMENTO JOVEM MINAS, evento em que 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - ltaü de Minas - MG 
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serAo debatidos os ternas abordados pelos estudantes e votadas as suas reivindicacOes, conforme o 
cronograma de trabaiho realizado no decorrer do ano letivo. 
Art. 8°. As propostas apresentadas e aprovadas pelos alunos serào compiladas e 
encaminhadas ao Poder Legislativo através da Comissão de Legislacao, Justiça e RedacAo Final, 
podendo ser dada a forma de requerimentos, indicacOes, anteprojetos ou projetos, observadas as 
condiçOes legais e constitucionais de cada matéria. 
§ 10. Para efeito do disposto no caput deste artigo, fica autorizada a utilizacâo do Plenário da 
Câmara Municipal para a votacão das respectivas propostas, bern como para a realizacAo das 
oficinas. 
§ 2°. A tramitaçAo das propostas aprovadas, nos termos deste artigo, seguirá o rito 
estabelecido no Regimento Interno da Câmara Municipal. 
TITULO Ill 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 9° - 0 presidente da Cârnara, por meio de Portaria, designará servidores do quadro 
efetivo, de livre nomeaçAo e/ou cedidos pelo Poder Executivo, através de convênio devidamente 
constituldo, que darAo suporte técnico ao funcionarnento do PARLAMENTO JOVEM, ficando a 
cargo de urn ou mais desses servidores, também nomeado(s) por meio de Portaria, a 
COORDENAcAO dos trabaihos. 
Parágrafo Unico: Poderão ser utilizados estagiários para auxIlio no funcionamento do 
PARLAMENTO JOVEM, de acordo corn a area de estudo acadêmico. 
Art. 10 - Para viabilizar a execução do disposto na presente Resolucão a Presidência da 
Cârnara disponibilizará todos os rneios necessários para este fim. 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolti, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
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ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 11 - 0 PARLAMENTO JOVEM poderá contar corn o apoio de colaboradores sempre 
que possIvel e necessário. 
Parágrafo Primeiro: Consideram-se colaboradores as instituiçOes de ensino superior e as entidades 
püblicas ou privadas que desenvolvarn açOes, estudos e pesquisas relacionadas as atividades do 
PARLAMENTO JOVEM. 
Parágrafo Segundo: Para a execução das metas previstas nesta Resolução fica o Presidente da 
Câmara Municipal autorizado a firmar convênios e/ou termos de cooperacão corn quaisquer 
entidades de ensino superior, corn a Administraçâo Municipal e corn instituicOes püblicas ou 
privadas, sediadas ou nâo no MunicIpio. 
TITULO IV 
DAS DISPOSIçOES FINALS 
Art. 10 - As despesas oriundas da execucAo da presente Resolucao serAo as previstas no 
Orçamento anual da Câmara Municipal, suplernentadas se necessário. 
Art. 11 - Esta ResolucAo entra em vigor na data de sua publicacAo, retroagindo seus efeitos 
a 02 de outubro de 2017. 
Cámara Municipal de Itaü de Minas, em 21 de fevereiro de 2019. 
,tL 
/MATHEUS VILEtA SILVA 
PRESIDENTE 
ft XAV-4..UA-, 
A MATTAR 
ETARIA 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas- MG 

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