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norma nº 260/2019

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 260 / 2019
Date 2019-03-27
EmentaDispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de ltaú de Minas / MG e dá outras providências
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0 )!! CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
REsoLucAo N° 260/2019 
Dispôe sobre a criação, organizacão e 
funcionamento da Escola do Legislativo no ãmbito 
da Câmara Municipal de ltaü de Minas / MG e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de ItaU de Minas aprovou e a Mesa I)iretora por seus membros abaixo 
assinados; promulga a seguinte Resoluco: 
TITULO I 
DISPOSIçOES GERAIS 
Art. 10 - Fica criada, no âmbito da Cärnara Municipal de ltaü de Minas I MG, a 
Escola do Legislativo de ItaU de Minas, corn o objetivo de oferecer suporte conceitual de 
natureza técnico-administrativa as atividades legislativas e afins. 
TITULO II 
DOS OBJETIVOS 
Art. 2° - São objetivos especificos da Escola do Legislativo de ltaU de Minas: 
- oferecer aos Vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de ltaü de Minas 
suporte conceitual e treinarnento para a elaboração de leis e para o exercicio das 
atividades profissionais das areas administrativa e legislativa; 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - ItaU de Minas - MG 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
II - promover a realizacao de cursos de ambientacao aos novos Vereadores, 
diretores e assessores no inicio de cada Legislatura; 
III - oferecer aos servidores do Legislativo e aos profissionais terceirizados 
conhecirnentos básicos para a exercicio de funcOes diversas dentro do Legislativo e fora 
dele, quando em atividades voltadas para o püblico ao qual servern; 
IV - qualificar as servidores do Legislativo nas atividades de suporte 
técnico-adrninistrativo, ampliando a sua forrnaçao em assuntos Legislativos e 
desenvolvendo programas de capacitaçao e de atualizaçao, visando contribuir para a 
aprirnoramento das acOes da Câmara Municipal de Itaii de Minas; 
V - desenvolver acOes de educacao para a cidadania, visando a aproximaçao da 
sociedade ao Legislativo Municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma 
de colaborar corn a realizacao de atividades parlamentares e politicas; 
VI - desenvolver prograrnas e atividades especificas objetivando a formacao e a 
qualificacao de liderancas cornunitárias e politicas; 
VII - estirnular a pesquisa técnico-acadêrnica voltada ao Legislativo, em 
cooperacao corn outras instituicOes pUblicas e/ou privadas; 
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussao na sociedade que 
contribuarn para a educacao politica e a aprirnoramento da prática legislativa; 
IX - integral e gerenciar convênias, especialmente corn a Senado Federal, corn a 
Cârnara dos Deputados; corn a Assernbléia Legislativa do Estado de Minas Gerais; corn 
outras Cârnaras Municipais; corn a Executivo Municipal, Estadual e Federal; corn 
assaciacOes; corn entidades de classe; corn ôrgaas dos Poderes da Uniao; corn o 
CNPJ: 23767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiofli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Ita6 de Minas - MG 
A 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; corn o Ministério Püblico; corn 
universidades; corn faculdades; corn escolas técnicas e corn escolas de cursos de 
qualificacao profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participacao de 
servidores e agentes politicos ern videoconferëncias, treinarnentos a distância e a 
realizaçao de cursos de capacitacao técnica e de cursos presenciais de forrnacao 
acadêmica ou pôs-acadérnica; 
X - rnanter atividades de cooperaçao e intercámbio corn o Poder Legislativo ern 
seus diversos niveis no Brasil e corn instituicOes de ensino e de pesquisa, escolas e 
universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participaçao de 
Vereadores, servidores e agentes politicos ern treinarnentos a distância; 
XI - ser agente de capacitacao de Vereadores e servidores de outras Cârnaras 
Municipais e instituicOes, no cumprirnento de comprornissos firrnados corn instituicoes 
parceiras; 
XII - desenvolver as acoes do Memorial da Cârnara e incentivar a realizacao, a 
elaboracao e o desenvolvirnento de projetos na area da história e rnemôria politica do 
Municipio de Itati de Minas. 
XIII - rnanter urna biblioteca legislativa corn urn banco de inforrnaçoes e referências 
bibliograficas (publicaçOes, teses, rnonografias, dissertacoes, entre outros) que tratern de 
questOes e assuntos atinentes a politica e a legislaçao brasileira; 
XIV - inforrnar e capacitar a cornunidade em ternas afins as atividades institucionais 
do Poder Legislativo; 
XV - desenvolver acoes rnotivacionais, por rneio de palestras, atividades e politicas 
de relacoes humanas; 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
XVI - desenvolver atividades de treinarnento, capacitacao e de ambientaçao 
organizacional dos servidores em estagio probatório; 
XVII - desenvolver acOes de preparo e prograrnas de aposentadoria dos servidores; 
XVIII - promover a valorizacao humana dos servidores, proporcionando bem-estar 
e qualidade de vida, por meio de açoes e atividades; 
XIX - oferecer cursos, palestras, seminários, encontros, reuniOes e atividades 
educativas afins para membros de organizaçoes governamentais, organizaçoes não 
governamentais, movimentos sociais, estudantes, sociedade organizada e terceiro setor 
em geral corn temas que envolvarn a cidadania e a politica, sobretudo para fomentar a 
valorizaçao do Poder Legislativo; 
XX - propor e promover eventos cornemorativos e datas civicas no ârnbito do 
Legislativo Municipal; 
XXI - escriturar a capacitacao que servidores e agentes politicos facarn interna ou 
externamente; 
XXII - desenvolver programas e atividades especificas, tendo como püblico-alvo: 
conselhos municipais, lideranças comunitárias, Vereadores, assessores, servidores 
pUblicos, estudantes e sociedade civil organizada ou difusa; 
XXIII - incentivar e apoiar a pesquisa, a producao politica e a difusão do 
conhecimento sobre Estado, a Politica, Politicas PUblicas, a Sociedade e o Poder PCiblico, 
em especial o Poder Legislativo; 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mans. Ernesto Cavicchialli, 366- Fane/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - tao de Minas - MG 
L 
CAMA1& MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
XXIV - organizar eventos sabre temas de repercussao na sociedade que 
contribuam para a educacao politica e cidadã e também para a aprimoramento da pratica 
Legislativa; e 
XXV - difundir e apoiar a cultura local e as manifestacOes artIsticas. 
TITULO III 
DA ESTRUTURA ORGAN IZACIONAL 
Art. 3° - A Escola do Legislativo de Itaü de Minas fica diretamente subordinada a 
Mesa Diretora da Càmara Municipal. 
Paragrafo Primeiro - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, 
pedagógica e didática no planejamento, na execucao e na avaliacao de seus programas e 
atividades para que, de fato, possa praticar acoes criativas, inovadoras e eficientes na 
rotina do Legislativo. 
Parágrafo Segundo - Na composicao da equipe da Escola do Legislativo deverão 
ser utilizados as recursos hurnanos disponiveis na Cârnara, independentemente de 
cargos ou lotaçao, corn o propósito de assegurar a compromisso de continuidade de 
prograrnas e de atividades da Escola, assim coma a compatibilidade destes corn as 
objetivos e demandas da Casa. 
Art. 40 - A Escola do Legislativo de Itaü de Minas tern a seguinte estrutura 
organ iza cia n a I: 
I - Presidência; 
II - Direcao; 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaá de Minas - MG 
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III - Coordenacao Pedagogica e de Projetos; e 
IV - Conselho Geral. 
§ 10As funcOes administrativas, conforme a estrutura organizacional proposta no 
caput deste artigo, serão desenvolvidas, respectivamente, pelos seguintes agentes: 
- Presidéncia: pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de ItaO de 
Minas I MG: 
II - Direçao: par servidor do quadra efetivo da Câmara Municipal. de livre nomeacao 
e/ou cedidos pelo Pader Executivo, através de convênia devidamente constituIdo, 
designada pelo Presidente; 
HI - Coordenacao Pedagógica e de Prajetas: par servidor do quadra efetivo da 
Câmara Municipal, de livre nomeacaa e/au cedidos pelo Poder Executivo, através de 
convênia devidamente constituldo, indicado pelo Diretor da Escola do Legislativo e 
designado pela Mesa Diretora; e 
IV - Conseiho Geral: par pelo Presidente da Escola do Leg islativo; pelo responsável 
do Departamento Juridico da Câmara; pelo Coordenador Administrativo da Câmara, pelo 
Caardenadar Legislativo, pelo Coordenador Pedagogica e de Projetos da Escola do 
Legislativo e pela Diretor da Escola do Legislativo. 
§ 200 prajeta pedagôgico da Escola do Legislativo de ltaü de Minas paderá ser 
executada corn a apaia da Associaçao Brasileira das Escolas do Legislativo e de Cantas, 
conhecida pela sigla ABEL. 
CNPJ: 23767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - ltaü de Minas - MG 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
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Art. 51 - Os cargos de Diretor e de 000rdenador Pedagogico e de Projetos serão 
de hvre provimento em corn issão, nomeados pelo Presidente da Câmara. 
Art. 61 - A Escola do Legislativo de ltaü de Minas poderA integrar a Associacao 
Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL e as redes das Escolas dos 
Legislativos do Estado de Minas Gerais. 
TITULO IV 
DAS DISP0SIç6ES FINAlS 
Art. 7° - A Assessoria JurIdica, a Assessoria Contàbil e a Assessoria de 
Comunicacao e Imprensa da Câmara darão suporte, quando solicitado pela Escola do 
Legislativo de ltaü de Minas, as questOes especificas e técnicas, inclusive corn emissão 
de parecer se esta julgar necessário. 
Art. 81 - A Escola do Legislativo de ltaU de Minas não tern fins lucrativos, sendo 
suas receitas provenientes e constituidas por: 
- dotacOes orçamentárias especIficas, suplernentadas se necessârio; 
II - doacOes de entidades pUblicas ou privadas; 
Ill - recursos decorrentes de convénios firrnados corn orgaos, entidades ou fundos, 
cujo objetivo seja compativel corn as atividades da Escola; e 
IV - recursos de outras fontes. 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Ita6 de Minas - MG 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
Art. 91 - Fica instituido o Regimento Interno da Escola do Legislativo, anexo a 
presente Resoluçao da Mesa Diretora. 
Art. 10 - As despesas decorrentes desta Resoluçao correrão par conta de dotacao 
arcamentària própria da Câmara Municipal de Itaü de Minas, suplementados se 
necessàrio. 
Art. 11 - A Câmara Municipal utilizará dos diversos veiculos de comunicacao, para 
fazer chegar a cidadão as servicos disponibilizados pela Escola do Legislativo. 
Art. 12 - Esta resoluçao entra em vigor na data de sua publicaçao. 
Câmara Municipal, em 27 de marco de 2019. 
/&~ Z,/,, 
IMATHEUS VI A SILVA 
PRESIDENTE 
A MATTAR 
ARIA 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mans. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - taü de Minas - MG 

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