| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 2019 |
| Date | 2019-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, organização e funcionamento da Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de ltaú de Minas / MG e dá outras providências |
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0 )!! CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS REsoLucAo N° 260/2019 Dispôe sobre a criação, organizacão e funcionamento da Escola do Legislativo no ãmbito da Câmara Municipal de ltaü de Minas / MG e dá outras providências. A Câmara Municipal de ItaU de Minas aprovou e a Mesa I)iretora por seus membros abaixo assinados; promulga a seguinte Resoluco: TITULO I DISPOSIçOES GERAIS Art. 10 - Fica criada, no âmbito da Cärnara Municipal de ltaü de Minas I MG, a Escola do Legislativo de ItaU de Minas, corn o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico-administrativa as atividades legislativas e afins. TITULO II DOS OBJETIVOS Art. 2° - São objetivos especificos da Escola do Legislativo de ltaU de Minas: - oferecer aos Vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de ltaü de Minas suporte conceitual e treinarnento para a elaboração de leis e para o exercicio das atividades profissionais das areas administrativa e legislativa; CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - ItaU de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS II - promover a realizacao de cursos de ambientacao aos novos Vereadores, diretores e assessores no inicio de cada Legislatura; III - oferecer aos servidores do Legislativo e aos profissionais terceirizados conhecirnentos básicos para a exercicio de funcOes diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em atividades voltadas para o püblico ao qual servern; IV - qualificar as servidores do Legislativo nas atividades de suporte técnico-adrninistrativo, ampliando a sua forrnaçao em assuntos Legislativos e desenvolvendo programas de capacitaçao e de atualizaçao, visando contribuir para a aprirnoramento das acOes da Câmara Municipal de Itaii de Minas; V - desenvolver acOes de educacao para a cidadania, visando a aproximaçao da sociedade ao Legislativo Municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar corn a realizacao de atividades parlamentares e politicas; VI - desenvolver prograrnas e atividades especificas objetivando a formacao e a qualificacao de liderancas cornunitárias e politicas; VII - estirnular a pesquisa técnico-acadêrnica voltada ao Legislativo, em cooperacao corn outras instituicOes pUblicas e/ou privadas; VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussao na sociedade que contribuarn para a educacao politica e a aprirnoramento da prática legislativa; IX - integral e gerenciar convênias, especialmente corn a Senado Federal, corn a Cârnara dos Deputados; corn a Assernbléia Legislativa do Estado de Minas Gerais; corn outras Cârnaras Municipais; corn a Executivo Municipal, Estadual e Federal; corn assaciacOes; corn entidades de classe; corn ôrgaas dos Poderes da Uniao; corn o CNPJ: 23767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiofli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Ita6 de Minas - MG A CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; corn o Ministério Püblico; corn universidades; corn faculdades; corn escolas técnicas e corn escolas de cursos de qualificacao profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participacao de servidores e agentes politicos ern videoconferëncias, treinarnentos a distância e a realizaçao de cursos de capacitacao técnica e de cursos presenciais de forrnacao acadêmica ou pôs-acadérnica; X - rnanter atividades de cooperaçao e intercámbio corn o Poder Legislativo ern seus diversos niveis no Brasil e corn instituicOes de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participaçao de Vereadores, servidores e agentes politicos ern treinarnentos a distância; XI - ser agente de capacitacao de Vereadores e servidores de outras Cârnaras Municipais e instituicOes, no cumprirnento de comprornissos firrnados corn instituicoes parceiras; XII - desenvolver as acoes do Memorial da Cârnara e incentivar a realizacao, a elaboracao e o desenvolvirnento de projetos na area da história e rnemôria politica do Municipio de Itati de Minas. XIII - rnanter urna biblioteca legislativa corn urn banco de inforrnaçoes e referências bibliograficas (publicaçOes, teses, rnonografias, dissertacoes, entre outros) que tratern de questOes e assuntos atinentes a politica e a legislaçao brasileira; XIV - inforrnar e capacitar a cornunidade em ternas afins as atividades institucionais do Poder Legislativo; XV - desenvolver acoes rnotivacionais, por rneio de palestras, atividades e politicas de relacoes humanas; CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS XVI - desenvolver atividades de treinarnento, capacitacao e de ambientaçao organizacional dos servidores em estagio probatório; XVII - desenvolver acOes de preparo e prograrnas de aposentadoria dos servidores; XVIII - promover a valorizacao humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de açoes e atividades; XIX - oferecer cursos, palestras, seminários, encontros, reuniOes e atividades educativas afins para membros de organizaçoes governamentais, organizaçoes não governamentais, movimentos sociais, estudantes, sociedade organizada e terceiro setor em geral corn temas que envolvarn a cidadania e a politica, sobretudo para fomentar a valorizaçao do Poder Legislativo; XX - propor e promover eventos cornemorativos e datas civicas no ârnbito do Legislativo Municipal; XXI - escriturar a capacitacao que servidores e agentes politicos facarn interna ou externamente; XXII - desenvolver programas e atividades especificas, tendo como püblico-alvo: conselhos municipais, lideranças comunitárias, Vereadores, assessores, servidores pUblicos, estudantes e sociedade civil organizada ou difusa; XXIII - incentivar e apoiar a pesquisa, a producao politica e a difusão do conhecimento sobre Estado, a Politica, Politicas PUblicas, a Sociedade e o Poder PCiblico, em especial o Poder Legislativo; CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mans. Ernesto Cavicchialli, 366- Fane/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - tao de Minas - MG L CAMA1& MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS XXIV - organizar eventos sabre temas de repercussao na sociedade que contribuam para a educacao politica e cidadã e também para a aprimoramento da pratica Legislativa; e XXV - difundir e apoiar a cultura local e as manifestacOes artIsticas. TITULO III DA ESTRUTURA ORGAN IZACIONAL Art. 3° - A Escola do Legislativo de Itaü de Minas fica diretamente subordinada a Mesa Diretora da Càmara Municipal. Paragrafo Primeiro - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, na execucao e na avaliacao de seus programas e atividades para que, de fato, possa praticar acoes criativas, inovadoras e eficientes na rotina do Legislativo. Parágrafo Segundo - Na composicao da equipe da Escola do Legislativo deverão ser utilizados as recursos hurnanos disponiveis na Cârnara, independentemente de cargos ou lotaçao, corn o propósito de assegurar a compromisso de continuidade de prograrnas e de atividades da Escola, assim coma a compatibilidade destes corn as objetivos e demandas da Casa. Art. 40 - A Escola do Legislativo de Itaü de Minas tern a seguinte estrutura organ iza cia n a I: I - Presidência; II - Direcao; CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaá de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS III - Coordenacao Pedagogica e de Projetos; e IV - Conselho Geral. § 10As funcOes administrativas, conforme a estrutura organizacional proposta no caput deste artigo, serão desenvolvidas, respectivamente, pelos seguintes agentes: - Presidéncia: pelo Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de ItaO de Minas I MG: II - Direçao: par servidor do quadra efetivo da Câmara Municipal. de livre nomeacao e/ou cedidos pelo Pader Executivo, através de convênia devidamente constituIdo, designada pelo Presidente; HI - Coordenacao Pedagógica e de Prajetas: par servidor do quadra efetivo da Câmara Municipal, de livre nomeacaa e/au cedidos pelo Poder Executivo, através de convênia devidamente constituldo, indicado pelo Diretor da Escola do Legislativo e designado pela Mesa Diretora; e IV - Conseiho Geral: par pelo Presidente da Escola do Leg islativo; pelo responsável do Departamento Juridico da Câmara; pelo Coordenador Administrativo da Câmara, pelo Caardenadar Legislativo, pelo Coordenador Pedagogica e de Projetos da Escola do Legislativo e pela Diretor da Escola do Legislativo. § 200 prajeta pedagôgico da Escola do Legislativo de ltaü de Minas paderá ser executada corn a apaia da Associaçao Brasileira das Escolas do Legislativo e de Cantas, conhecida pela sigla ABEL. CNPJ: 23767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - ltaü de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS Art. 51 - Os cargos de Diretor e de 000rdenador Pedagogico e de Projetos serão de hvre provimento em corn issão, nomeados pelo Presidente da Câmara. Art. 61 - A Escola do Legislativo de ltaü de Minas poderA integrar a Associacao Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL e as redes das Escolas dos Legislativos do Estado de Minas Gerais. TITULO IV DAS DISP0SIç6ES FINAlS Art. 7° - A Assessoria JurIdica, a Assessoria Contàbil e a Assessoria de Comunicacao e Imprensa da Câmara darão suporte, quando solicitado pela Escola do Legislativo de ltaü de Minas, as questOes especificas e técnicas, inclusive corn emissão de parecer se esta julgar necessário. Art. 81 - A Escola do Legislativo de ltaU de Minas não tern fins lucrativos, sendo suas receitas provenientes e constituidas por: - dotacOes orçamentárias especIficas, suplernentadas se necessârio; II - doacOes de entidades pUblicas ou privadas; Ill - recursos decorrentes de convénios firrnados corn orgaos, entidades ou fundos, cujo objetivo seja compativel corn as atividades da Escola; e IV - recursos de outras fontes. CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Ita6 de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS Art. 91 - Fica instituido o Regimento Interno da Escola do Legislativo, anexo a presente Resoluçao da Mesa Diretora. Art. 10 - As despesas decorrentes desta Resoluçao correrão par conta de dotacao arcamentària própria da Câmara Municipal de Itaü de Minas, suplementados se necessàrio. Art. 11 - A Câmara Municipal utilizará dos diversos veiculos de comunicacao, para fazer chegar a cidadão as servicos disponibilizados pela Escola do Legislativo. Art. 12 - Esta resoluçao entra em vigor na data de sua publicaçao. Câmara Municipal, em 27 de marco de 2019. /&~ Z,/,, IMATHEUS VI A SILVA PRESIDENTE A MATTAR ARIA CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mans. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - taü de Minas - MG