| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 2019 |
| Date | 2019-08-15 |
| Ementa | Altera a Resolução N 198, de 02 de Janeiro de 2002 que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências |
| native_id | 1737 |
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1 U CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Resolucäo no 264/19 Dc 15 de agosto de 2019. Altera a Resolução no 198, de 02 de Janeiro de 2002 que Dispoe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Itaü de Minas e dá outras providéncias. A Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG) aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados promulgam a seguinte resolucào: Art.!' - Fica alterada integralmente a Resolucào n. 198, de 02 de Janeiro de 2002 que DispOe sobre o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Itaii de Minas e dá outras providências, que passa a ter a seguinte Redacao: "Art. JO Fica criado e disciplinado no árnbito da Cámara Municipal de liai de Minas, o Sisterna de Controle Interno nos termos que dispOe os artigos 31, 70 e 74 da Constituiçäo da Repithlica, combinados corn a Constituiçäo do Estado de Minas Gerais, Lei OrgOnica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, Lei OrgOnica do MunicIpio de Itaá de Minas e ainda de acordo corn as orientacôes do TCE/MG aprovadas através da decisão norrnativa no 02, de 26/10/2016 e corn as regularnentaçöes desta resoluçäo. Art. 2° - 0 Sisterna de Controle Interno do Poder Legislativo atuará prévia, concornitante e posterior aos atos adrninistrativos e visará: - A avaliacao das açôes governamentais; - A gestäo fiscal dos administradores do Poder Legislativo, por iñtermédio da fiscalizacao contábil, financeira, orçarnentária, operacional e patrimonial; -o cumprimento dos princIpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia; -Resguardar a confiabilidade, fidedignidade, veracidade, tempestividade e a integridade de registros contábeis ou de registros de atos administrativos de outra natureza, bern como a disponibilidade desses registros para a tomada de decisão, através de verflcaçöes básicas de aplicacOes dos recursos pithlicos e, em especial, nas seguintes atribuiçöes: I - Avaliar o cumprimento e a execução dos pro gramas, objetivos e metas do Poder Legislativo previstos nos instrumentos de planejamento (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orcamentárias incluIdas o Anexo de Metas Fiscais e Lei Orcamentária Anual), bem como o cumprimento e a execuçdo das Metas Bimestrais do Duodécimo, da Programacao Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar no 101/2000; II - A va/jar a legalidade e a legitimidade da gestão contábil, lrcarnentária, financeira, patrimonial e de pessoal, entre outras areas administrativas, bern como avaliar os resultados dessas gestOes sob a ótica da z!Z e, da eficiência e da eficacia; CNPJ: 23.767.0 -64 - Pça. Mons. Ernesto CavicchioI, 366 . Fone/Fax (35) 3536 1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 2 CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS o controle externo no exercIcio de sua rnissão institucional; IV - Realizar o controle dos limites e das condiçôes Para a inscrição de restos a pagar, V - Avaliar a observáncia dos limites atinentes a despesa total corn pessoal do Poder Legislativo previsto nos arts. 19 e 20 da Lei Complernentar Federal no 101, de 2000, bern como se foram adotadas as providências previstas nos arts. 22 e 23 da rnesrna lei Para a reconduçâo da despesa total corn pessoal aos respectivos limites quando for o caso; VI— Realizar controle sobre o cumprirnento dos limites irnpostos ao Legislativo, quanto a lirnitaçdo do subsIdio dos vereadores, despesas corn foiha de pagamento e despesas de custeio da Câmara Municipal, nos termos da Constituição Federal e da LC no 101/2000; VII - Apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou de irregulares praticados pelos agentes páblicos do Poder Legislativo, sempre precedidas do contraditório e ampla defesa, VIII - Avaliar o curnprirnento da ordem cronológica de pagamentos, nos terrnos do caput do art. 50da Lei Federal no 81666; IX - Acompanhar os alertas ernitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nas hipóteses do § 1°do art. 59 da Lei Complernentar Federal no 101, de 2000; X - Verificar se o cidadão está tendo acesso as informacoes sobre a gestão dos recursos páblicos da Cámara Municipal, avaliando se as gestores do Poder Legislativo, estão curnprindo corn a obrigacao de prestar contas das açôes por eles praticadas; XI - Acompanhar e efetuar controle sobre os processos de aquisicdo de bens e/ou prestacão de servicos, corn atençäo especial na realizacão de licitaçôes e forrnalizacão dos contratos de fornecirnento, verijIcando a adequacao dos procedimentos licitatórios e dos contratos celebrados as normas estabelecidas na Lei Federal n°8.666, e na Lei Federal no 10.520; XII - Acompanhar e verificar necessidade de adequacao das normas, requisitos e respectivos controles Para concessão de adiantamentos e pagarnento de diárias; XIII - Acompanhar e verfIcar necessidade de adequacao das normas, requisitos e respectivos controles Para utilizaçao de velculos próprios e/ou Para controle na tocacão de velculos. XIV - Acompanhar a elaboractlo, revisdo e divulgacäo dos Relatórios de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, bern como efetuar controle de sua remessa ao TCEMG, nos prazos legais; XV - Avaliar se a estrutura adrninistrativa do Poder Legislativo está cornpativel corn os diplomas legais: CP./88, CE/89 e Lei Orgánica do MunicIpio; XVI - Acompanhar a programacão Jmnanceira e o cronograma de execução mensal de desembolso verfIcando sua conformidade corn a previsão/execucão orcamentária; XVII - Acompanhar a fase de elaboraçâo do projeto da LOA- Lei Orçarnentária Anual da Cámara Municipal; XVIII - Efetuar controle sobre a limitação de ernpenhos e movirnentaçäo financeira quando necessário nas situaçOes condicionadas pelas limitaçOes irnpostas pela LC 101/2000, XIX - Verflcar se foram realizados estudos Para estimativa do impacto orçamentário e Jinanceiro, quando da geracão de novas despesas (art. 16 - LRF), ou no caso de aurnento das despesas de caráter continuado (art. 17 - LRF). XX— Acompanhar e efetuar controle sobre Registro e inventário de bens móveis e irnóveis; XXI - Acompanhar e efetuar controle sobre incorporacão, transferencia, baixa, enpréstimo e cessão de bens pa . 'veis da Cárnara Municipal; 'i,yyyjjp CNPJ: 23,761I0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - FonelFax (35) 3536 1664 - Cep 37975-000 - ItaU de Minas - MG 3 CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS npanhar e verflcarjunto ao almoxarifado, controles de entrada e saIda de rnateriais pelo custo rnédio ponderado, XXIII - Acompanhar e efetuar controle sobre a execuçdo orçarnentária e extra orçamentária da Cárnara Municipal, XXIV - Verificar a existência e necessidade de atualizacao e adequacâo dos registros dos Livros ou Fichas de controle orçarnentário, do Diário, do Razão, do Caixa, e dos Boletins de Tesouraria em conformidade corn as normas legais; XYV - Verificar se os livros informatizados estão devidarnente impressos, encadernados e assinados pela autoridade competente do Poder Legislativo; XXVI - Verijcar se os demonstrativos contábeis e prestacão de contas anual do Legislativo estão sendo encaminhados ao TCE/MG, dentro dos prazos estabelecidos. XXVII - Verificar se os demonstrativos exigidos pela LC 101/2000 estão sendo gerados, consolidados, divulgados e rernetidos ao TCE/MG dentro dos prazos regularnentares; XXVIII - Verijcar se estão sendo remetidos a contabilidade geral da Prefeitura. a) Mensairnente. balancetes orçamenrários eJlnanceiros, b) No encerramento do exercIcio JInanceiro: inventário fisico-jlnanceiro dos bens patrirnoniais sob sua guarda, relacao das despesas inscritas em restos a pagar, processadas e näo-processadas e demais obrigaçöes. XXIX— Verijcar se está sendo devolvido a tesouraria da Prefeitura ou deduzido do repasse mensal, o saldo de caixa existente em 31112 e Se, as devolucôes atendem o disposto no artigo 125 da Lei Orgânica Municipal, XO( - Verificar se estão sendo observados os requisitos legais para realização de licitacão, inclusive os parámetros para os casos de dispensa e inexigibilidade; XXXI - VerUlcar se está sendo mantido cadastro atualizado de fornecedores e controle de precos sobre os principais produtos e serviços consurnidos e contratados; XXXII - VerfIcar se os processos licitatórios notadamente registros e atas estão devidamente formalizados, XXXIII - Acompanhar a execução dos contratos celebrados pelo Poder Legislativo, notadamente o cumprimento das obrigaçOes dos contratados, XXXIV - Gerenciar e controlar o uso do velculo oJlcial da Cdrnara Municipal, XkXV - Verificar e acompanhar a necessidade de realizacão e manutencão preventiva e corretiva do veIculo oficial da Cârnara Municipal; XX(VJ - Verijcar, acompanhar e adequar se necessário, o controle sobre pecas, pneus e combustIveis empregado no veiculo oficial da Cárnara Municipal; XXXVII - Ver/Icar e acompanhar a quilornetragern percorrida e o consumo efetivo de cornbustIvel do velculo oficial da Câmara Municipal; XXXVIII— Verificar e monitorar o cadastro do velculo oficial da Cámara Municipal, contendo informacoes sobre caracterIsticas do mesmo, além do acompanhamento dos requisitos legais para o tráfego (licenciamento, seguro, registros no Detran); XXk'IX - Verificar e acompanhar controles espec(fIcos, caso sejam empregados. velculos sob contrato de locaçã CNPJ: 2376%1IOOO1-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone/Fax (35) 3536 1664- Cep 37975-000 - ItaU de Minas - MG 4 CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS ,ar se está devidamente atualizado e mantido arquivo em boa ordem o cadastro atualizado de pessoal: servidores efetivos, a disposicao, de recrutarnento amplo / cornissionados e contratados temporariamente; XLI - Verflcar a existência de controle sobre concessão de vantagens pessoais, direitos, adicionais a rernuneração e promo cöes devidamente atualizados; XLII - Realizaçao de eventuais estudos para adequacao / cornpatibilizacao corn a legislacão vigente do Piano de Cargos e Salários dos Servidores do Poder Legislativo; XLIII - VerijIcacäo e acompanhamento dos controies sobre processos de admissão, exoneraçâo e aposentadoria de servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo; XLIV - Verificacao e acompanhamento de avaiiaçäo especial de desempenho por cornissão institulda para estafinalidade que consiste em condiçao para aquisição de estabilidade dos servidores pzThiicos; XLV - Acompanhamento sobre o encaminharnento dos demonstrativos legais dos atos de pessoal ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em conforrnidade corn os instrumentos normativos vigentes; XL VI - Acompanharnento sobre avaliaçao de desempenho dos servidores da Cámara Municipal para fins de promo cão; XLVII - Avaliar a necessidade de capacitacão e treinamento de servidores, conforme a demanda das unidades administrativas da Câmara Municipal; XLVIII - Acompanhamento dos procedimentos e adequaçao de rotinas próprias para realizacao de concursos pábiicos ou processos seletivos para as correspondentes convocacOes, nomeação e posse, bern como o monitoramento de estágio probatório dos admitidos, XLIX - Acompanharnento e controle dos registros que se relacionem corn a foiha de pagamento de pessoal, bern corno verflcar a regularidade das retencöes legais pertinentes; L-Acompanharnento e controle da tramitaçâo de processos administrativos ejudiciais, LI- Assessorarnento e acompanhamento dos procedimentos de sindicáncias internas; LII - Ernitir reiatórios: a) Mensais: sobre a Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Poder Legislativo; b) Anual. por ocasido do Encerramento do ExercIcio, sobre as Contas e Balanço Geral do Poder Legislativo, c) Por ocasião da realização de Auditorias, Inspecöes, VerzjIcacoes e Tomadas de Contas no ámbito do Poder Legislativo, d) Os relatórios devern ser assinados peia Comissão de Controle Interno e pelQ Presidente do Poder Legislativo. Art. 30 A Unidade de Controle Interno terá ainda por missäo, acompanhar, fiscalizar e avaliar a necessidade de adequacäo, de todos os procedimentos e rotinas administrativas em todos os setores da Cámara Municipal, sob a supervisäo do Presidente da Comissão, rnediante a reaiizacäo de auditorias internas, utilizando o sistema de "check lists ". § 1° A eiaboracäo dos procedimentos e rotinas administrativas será de responsabilidade das Coordenadorias Administrativa e Legislativa da Cárnara Municipal. CNPJ: 232e1i0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone/Fax (35) 3536 1664 - Cop 37975-000 - ItaU de Minas - MG 5 CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTAPO DE MINAS GERAIS rrnas e Procedimentos terão forca de regras, que sendo descumpridas importaräo em infracao disciplinar ao infrator a ser apurada nos termos do Estatuto dos Servidores Páblicos, sem prejuIzos de medidas legais corn comunicação ao TCE/MG. Art. 40 A Unidade do Sistema de Controle Interno deverá dispor de espaco no portal eletrônico do Poder Legislativo para divulgar suas atribuicöes e açôes, devendo conter o nome dos servidores que a compôern, bern como aforrna de acesso a unidade pelos servidores e pela sociedade. Art. 5° - 0 Sistema de Controle Interno seraformado pelas unidades adrninistrativas de todos os nIveis hierárquicos do Poder Legislativo, as quais aplicarão, de forma conjunta e integrada, os métodos e as práticas operacionais de controle interno nos processos de trabalho que ihes forern afetos, sob a coordenacão da unidade de controle interno, e serão denominadas de unidades executoras do sisterna de controle interno. Art. 6'- 0 Poder Legislativo deverá criar, em sua estrutura organizacional, urna unidade especijIca de Controle Interno, a qual deve atuar corn independência e se reportar diretarnente a autoridade maxima do Poder. § 1°A Unidade Central do Sistema de Controle Interno deverá ter vinculacao direta corn a autoridade maxima do Poder, para que possa conduzir as suas atividades corn independência; § 2° A estrutura da Unidade Central do Sistema de Controle Interno deverá ser condizente corn o volume e a cornplexidade das atividades e dos processos de trabalho realizados no Poder. Art. 7° Cabe a Unidade Central do Sistema de Controle Interno: I - Zelar pela qualidade e pela independência do sisterna de controle interno; II - Acompanhar os processos de trabalho das unidades executoras, coordenando, orientando e organizando as atividades de controle interno sobre esses processos; III - Zelar pela integracão e pela interacäo das atividades de controle interno das unidades executoras; IV - Avaliar se as unidades executoras, na real ização de seus processos de trabalho, estão curnprindo os atos legais e infralegais, bern corno os resultädos pro grarnados (medicão de desernpenho); V - Realizar, em caráter periódico, auditorias internas, para rnedir e avaliar, sob a ótica da legalidade, da legitirnidade, da eJicácia, da eficiencia, da efetividade e da econornicidade, os procedirnentos de controle interno adotados nas unidades executoras, e, por conseguinte, expedir recornendacôes ao gestor da unidade ou ao Presidente do Poder Legislativo para evitar a ocorrência de irregularidades (medidas preventivas) ou para sanar as irregularidades apuradas (medidas corretivas); VI - Monitorar o cumprirnento das recornendacöes por ela expedidas, quando acolhidas pela autoridade administrativa competente do Poder Legislativo, bern corno o curnprirnento das recornendaçoes ou deterrninacôes expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; VII - Ernitir e assinar, por meio de seu responsável, relatório e parecer conclusivo sobre as contas anuais do Poder+egislativo e sobre as contas anuais de gestão; CNPJ: 23'YI72I0001-64 - Pp. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone/Fax (35) 3536 1664- Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAO DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS idiar a elaboraçao de relatórios e informativos a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; IX - Providenciar a norrnatização, a sisternatizacão e a padronização das suas rotinas de trabalho, mediante a elaboração de manuais, de instrucOes normativas espec(/Icas ou de fiuxograrnas, bern corno providenciar a atualizacäo desses instrurnentos; X - Manter conduta imparcial em relacäo aos agentes ptblicos do Poder Legislativo, cujos atos serão objeto de controle, e acompanhar a evolucao das normas, dos procedimentos e das técnicas aplicáveis ao controle interno. Art. 8° - As atividades de controle interno devern ser exercidas, em caráter exciusivo, pelos servidores designados para compor a Unidade Central do Sistema de Controle Interno, não sendo admitida a terceirizaçâo. Art. 9° - A existência da Unidade Central de Controle Interno na estrutura organizacional do Poder Legislativo não exime os gestores das unidades executoras de zelar pelo correto funcionamento das atividades de controle interno incidentes sobre os processos de trabalho sujeitos a sua responsabilidade. Art. 10 - Cabe ainda as Unidades Executoras do Sistema de Controle Interno, alérn de outras atribuicöesfixadas em ato normativo próprio do Poder Legislativo: I - Executar os métodos e as práticas operacionais de controle interno nos processos de trabalho sujeitos a sua responsabilidade e manter registro dessa opera cão; II— Cumprir os atos legais e infralegais (manuais e instruçöes normativas, entre outros) a que estão sujeitas as suas rotinas de trabalho, III - Comunicar a Unidade Central do Sistema de Controle Interno, a ocorrência de ilegalidades ou de irregularidades de que tiverem conhecimento no exercicio de suas atividades; IV - Disponibilizar a Unidade Central do Sistema de Controle Interno todas as inforrnacoes que ihes forem solicitadas; V— Auxiliar a Unidade Central do Sistema de Controle Interno no monitoramento das recomendaçöes por ela expedidas, bern corno no monitoramento' das recomendacoes ou determinaçöes expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 11 - A Unidade Central do Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo será composta por uma comissão em námero de 03 (três servidores), sendo urn Presidente e dois Membros, devendo estes membros, serern titulares de cargo de provimento efetivo estáveis, serão chamados de agentes de controle interno, designados por portaria e instruldos para executarern o controle preventivo e concornitante proposto nos serviços de controle interno. § 1° Para a designaçao de que trata o caput deve ser avaliado se o servidor POSSUi as conhecirnentos técnicos necessários ao exercIcio das atividades de controle interno e se possui conduta funcional cornpatIvel corn essas atividades. § 2° Os membros da cornissão de controle interno exercerão suasfuncôes por 03(três) anos, excetuado o seu Presidetnr1o4er reconduzido por igualperlodo. CNPJ: 23.76747I961-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone/Fax (35) 3536 1664 - Cep 37975-000 - ItaU de Minas - MG 7 CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS os agentes de controle interno solicitar a contratação de serviços auxiliares de consultoria e assessoria para bern realizar sua missão. § 40 A Cornissão de Controle Interno exercerá também as fun côes de ouvidoria geral, registrando e encaminhando as reclamacoes porventura surgidas aos setores competentes para solucioná-las, bern como retornando as soluçöes apontadas aos interessados. § 50 Fica criada a gratijicação aos age ntes de controle interno, equivalente ao valor de R$ 307,29(Trezentos e Sete Reais e Vinte e Nove Reals) a qual será reajustada na mesma data e corn o mesmo Indice de reajuste dos servidores do Poder Legislativo. Art. 12- São atribuicoes do Presidente da Comissão de Controle Interno: I - Dirigir a Unidade Central do Sisterna de Controle Interno; II - Determinar providências e estabelecer contatos relacionados corn as atividades da unidade de controle interno; III - Planejar, executar, coordenar, as atividades do controle interno e fiscalizar o cumprirnento das atribuiçoes do Sistema de Controle Interno previstos nesta resolução; IV - Prestar assessoramento a todas as unidades administrativas da Câmara Municipal, bern como elaborarpareceres na sua area de competência sobre consultas devidarnenteformuladas; V— Elaborar relatórios sobre matérias de competência da unidade de controle interno; V[- Ter urn born relacionamento corn os membros da comissão e demais servidores da casa. Art. 13 - A autoridade rnáxirna do Poder Legislativo deve conferir o respaldo necessário para que os servidores designados para atuar na Unidade Central do Sisterna de Controle Interno tenham: I - autonornia para planejar e executar as atividades de controle interno, bern como para expor os resultados dos seus trabalhos, II— livre acesso a todas as dependências da Cârnara Municipal, por conseguinte, as inforrnacaes que se encontrarem em seus arquivos, quando necessário ao desempenho de suas.funcaes. Art. 14 - 0 relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo previsto no art. 54 e 55 da LC n° 101/2000 deverá ser assinado: I - Pelo Presidente da Câmara Municipal; II - Pelos demais membros da Mesa Diretora; III - Pelos responsáveis do setorfinanceiro; IV - Pelo Presidente da Cornissão de Controle Interno que deverá verfIcar a consisténcia dos dados nele contidos. Art. 15— E vedado aos Servidores da Unidade Central do Sisterna de Controle Interno: I - Ser cônjuge, cornpanheiro ou parente em linha reta, ate o terceiro grau, de agente püblico do Poder Legislativo cujos atos serJo objeto de controle; II - Possuir vInculos corn parlidos politicos ou prestar serviços a eles; - III - politico; CNPJ:23i.07/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - Fone/Fax (35) 3536 1664- Cep 37975-000 - Itau de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS o exercIcio das atividades de controle interno a outros agentes páblicos do Poder Legislativo, V - Divulgar as informaçOes a que tiverern acesso em virtude do exercIcio de suas atividades, quando consideradas si,ilosas por lei; VI- Serem designados para atuar individualmente ou em comissáo para conduzir aformalizacáo e a instru cáo da tomada de contas especial; VIII - que tenharn sido nos iltimos 05(cinco) anos: a) Responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; b) Punidos por decisáo da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrirnônio pzblico, em qualquer esfera de governo; c) Condenadas em processo por prática de crime contra a administra cáo pithlica ou por ato de improbidade administrativa. Art. 16 - 0 responsável pela Unidade Central do Sistema de Controle Interno deverá alertar formalmente a autoridade maxima do Poder Legislativo quando tomar conhecirnento de ocorrência de desfaique, desvio de dinheiro, bens ou valores pithlicos, prática de qualquer ato ile gal, ilegItimo ou antieconôrnico, da qual possa resultar prejuIzo ao erário, para que adote as medidas administrativas internas necessárias ao ressarcimento, as quais podem constituir-se em: diligéncias, not/Icaçöes, comunicaçöes ou outros procedirnentos devidamenteformalizados. § JO As medidas mencionadas no caput seráo adotadas e ultirnadas em ate 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do evento ou, quando desconhecida, da data da ciência do fato pela autoridade administrativa do Poder Legislativo. § 2° Esgotadas as medidas administrativas internas no prazo de ate 180 (cento e oitenta) dias e não apurada a ocorrência de qualquer das hipóteses descritas no caput deste artigo, a autoridade maxima do Poder Legislativo adotará providências corn vistas a instauraçáo da Tornada de Contas Especial, sob pena de responsabilidade solidária. § 3° 0 responsável pela Unidade Central do Sisterna de Controle Interno deve na tornada de contas especial, ernitir relatório conclusivo e certijicado de auditoria sobre a regularidade ou irregularidade das contas tomadas. Art. 17 - No apoio as atividades de Controle Externo, caberá a Unidade Central do Sisterna de Controle Interno exercer, entre outras, as seguintes atividades: I - Organizar e executar, mediante pedido do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, prograrnacáo de auditoria contábil, financeira, orcarnentária, operacional e patrimonial nas unidades executoras do sistema de controle interno; II - Disponibilizar ao Tribunal de Contas do EstadQ de Minas Gerais, os relatórios das auditorias realizadas, os quais devern indicar as lie galidades ou irregularidades apuradas e as medidas saneadoras recomendadas, III - Emitir, mediante pedido do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, parecer conclusivo sobreosatos praticada pelo Poder Legislativo; CNPJ: 2,%9#.072/000164 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS arquivados os documentos relativos ao planejamento, a execuçäo e aos resultados de suas atividades, e disponibilizá -los ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em procedimento defiscalizacao in loco ou quandoforem requisitados; V - Apoiar o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais a monitorar o cumprimento de suas deliberacöes e os resultados delas advindos, nos termos dos arts. 290 e 291, II, da Resoluçäo n° 12, de 17 de dezembro de 2008 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais). Art. 18 - 0 Presidente da Comissâo de Controle Interno, ao apurar ilegalidades ou irregularidades no exercIcio de suas atribuiçoes, deve expedir recomendacöes ao gestor da unidade ou a autoridade maxima do Poder Legislativo corn o propósito de saná-las (medidas corretivas). § JO Caso as ilegalidades ou irregularidades apuradas não sejam sanadas no ámbito do Poder Legislativo, o Presidente da Cornissão de Controle Interno comunicará o ocorrido ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. § 2°Aoformalizar a comunicaçâo de que trata o § 1°, o Presidente da Comissâo do Controle Interno informara ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, as recomendaçoes que expediu para: I - o saneamento da ilegalidade ou da irregularidade apurada; II - a adequacao do ato de gestão aos preceitos legais e infralegais; III - a obtenção do ressarcimento de possIvel prejuIzo causado ao erário; IV—o impedirnento de novas ilegalidades ou irregularidades. § 30 Se o Presidente da Cornissäo do Controle Interno näo formalizar a comunicacão de que trata o § 1°, poderá ser responsabilizado em caráter solidário pelos atos apurados e ser penalizado corn multa, nos termos do art. 85, VIII, da Lei Complernentar Estadual n° 102, de 17 dejaneiro de 2008. Art. 2° - A Mesa Diretora da Cãmara Municipal regulamentara esta Resolucâo, no que couber, no prazo de ate 60(sessenta) dias após sua publicacao. Art. 3°— Revogam-se as disposicOes em contrário, especialmente a Resolução n° 198, de 02 de Janeiro de 2002. Art. 4° - Esta ResoluçAo entra em vigor na data de sua publicaçao. Câmara Municipal de Itaii de Minas, em 15 de agosto de 2019. /14L t(,j ,Matheus Vileli Silva - Presidente CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - taü de Minas - MG