| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 267 / 2019 |
| Date | 2019-11-18 |
| Ementa | Altera a Resolução N 262/19 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências |
| native_id | 1740 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS Resolução O 267/19 Altera a Resolução N° 262/19 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaü de Minas e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaü de Minas (MG) aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados promulgam a seguinte resolucAo: Art. 10 Fica alterado o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaü de Minas que passa a ter a seguinte redaçâo: "Art. 17. A Mesa da COrnara é o órgão diretor de todos os trabaihos legislativos e administrativos da 2ámara Municipal e compôe-se dos cargos de Presidente, Vice - Presidente e Secretário, corn rnandato de urn (01) ano, conforme dispuser a Lei Orgánica Municipal." Art. 2° Ficam alterados os artigo 42 e 47 do Regimento Interno da Cãmara Municipal de Itaü de Minas que passam a ter a seguinte redaçAo "Art. 42 - 0 Conseiho de Etica e Decoro Parlarnentar será constituIdo por cinco (05) membros conforme dispor o CEDP, para mandato de dois (02) anos permitida a reconduçao, indicados ate o dia dois (02) de Janeiro da respectiva sessão legislativa, observado o princIpio da proporcionalidade partidária e o rodIzio entre partidos politicos ou blocosparlamentares nao representados. Art. 47 - Corregedor e o Vice-corregedor da GOmara serão eleitos na rnesrna sessão em que ocorrer a eleiçdo da Mesa.. Paragrafo ánico. Observar-se-á no que couber as regras para eleição de rnembro da Mesa para a escolha do Corregedor e Vice-corregedor." Art. 3° Fica alterado o artigo 135 do Regimento Interno da Cârnara Municipal de Itaü de Minas corn a seguinte redacAo "Art. 135. Finda a hora do expediente, por se ter esgotado o tempo, ou as rnatérias, passar-se-á a rnatéria constante da ordem do dia." CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pp. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - FonelFax (35) 3536 1664 - Cep 37975-000 - ItaU de Minas - MG Câmara Municipal de Itaá de Minas Estado de Minas Gerais Art. 40 Fica alterado o artigo 17 do Regimento Interno da Cãmara Municipal de Itaü de Minas que passa a ter a seguinte redação "Art. 17. A Mesa da Câmara é o órgão diretor de todos os trabaihos legislativos e administrativos da Cámara Municipal e compôe-se dos cargos .de Presidente, Vice - Presidente e Secretário, corn mandato de urn (01) ano, conforrne dispuser a Lei Orgánica Municipal." Art. 5° Fica suprimido o §1° do art. 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Art. 6° Esta Resolucào entra na data de sua publicacAo. Cãmara Municipal de Itaü de Minas, em 18 de novembro de 2019. atheus Vilela;~ilva - Presidente CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG