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norma nº 267/2019

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 267 / 2019
Date 2019-11-18
EmentaAltera a Resolução N 262/19 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências
native_id1740

Documents (1)

texto integral #

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
Resolução O 267/19 
Altera a Resolução N° 262/19 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaü de 
Minas e dá outras providências 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas (MG) aprovou e a Mesa Diretora por seus 
membros abaixo assinados promulgam a seguinte resolucAo: 
Art. 10 Fica alterado o artigo 17 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaü 
de Minas que passa a ter a seguinte redaçâo: 
"Art. 17. A Mesa da COrnara é o órgão diretor de todos os trabaihos legislativos e 
administrativos da 2ámara Municipal e compôe-se dos cargos de Presidente, Vice - 
Presidente e Secretário, corn rnandato de urn (01) ano, conforme dispuser a Lei 
Orgánica Municipal." 
Art. 2° Ficam alterados os artigo 42 e 47 do Regimento Interno da Cãmara Municipal 
de Itaü de Minas que passam a ter a seguinte redaçAo 
"Art. 42 - 0 Conseiho de Etica e Decoro Parlarnentar será constituIdo por cinco 
(05) membros conforme dispor o CEDP, para mandato de dois (02) anos permitida a 
reconduçao, indicados ate o dia dois (02) de Janeiro da respectiva sessão legislativa, 
observado o princIpio da proporcionalidade partidária e o rodIzio entre partidos 
politicos ou blocosparlamentares nao representados. 
Art. 47 - Corregedor e o Vice-corregedor da GOmara serão eleitos na rnesrna sessão 
em que ocorrer a eleiçdo da Mesa.. 
Paragrafo ánico. Observar-se-á no que couber as regras para eleição de rnembro 
da Mesa para a escolha do Corregedor e Vice-corregedor." 
Art. 3° Fica alterado o artigo 135 do Regimento Interno da Cârnara Municipal de 
Itaü de Minas corn a seguinte redacAo 
"Art. 135. Finda a hora do expediente, por se ter esgotado o tempo, ou as rnatérias, 
passar-se-á a rnatéria constante da ordem do dia." 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pp. Mons. Ernesto Cavicchioli, 366 - FonelFax (35) 3536 1664 - Cep 37975-000 - ItaU de Minas - MG 
Câmara Municipal de Itaá de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Art. 40 Fica alterado o artigo 17 do Regimento Interno da Cãmara Municipal de Itaü 
de Minas que passa a ter a seguinte redação 
"Art. 17. A Mesa da Câmara é o órgão diretor de todos os trabaihos legislativos e 
administrativos da Cámara Municipal e compôe-se dos cargos .de Presidente, Vice - 
Presidente e Secretário, corn mandato de urn (01) ano, conforrne dispuser a Lei 
Orgánica Municipal." 
Art. 5° Fica suprimido o §1° do art. 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal. 
Art. 6° Esta Resolucào entra na data de sua publicacAo. 
Cãmara Municipal de Itaü de Minas, em 18 de novembro de 2019. 
atheus Vilela;~ilva - Presidente 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366 - Fone/Fax35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 

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