| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 2019 |
| Date | 2019-11-18 |
| Ementa | Projeto de Resolução N 11/19 - Altera a Resolução N 262/19 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências |
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Camara Municipal de Itaá de Minas Estado de Minas Gerais Resoluçäo no 268/19 Projeto de Resoluçao no iii 19 - Altera a Resoluçao No 262/19 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaü de Minas e dá outras providências A Câmara Municipal de Itaü de Minas (MG) aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados promulgam a seguinte resolucão: Art. 1° - Fica modificado o artigo 91 do Regimento Interno da Cãmara Municipal de Itaü de Minas corn a seguinte redacâo: "Art. 91 ................... Parágrafo LInico. As Comissôes Permanentes são as seguintes: ' I- Legislacão, Justiça e Redação; II- Finanças e Orçamento; III- Obras, Serviços Páblicos, Agronegócio, Indástria, Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentdvel, Trabaiho e Emprego, IV- Educacão, Saide, Assistência, V- Cultura, Esporte, Lazer e Turismo." Art. 2° Fica modificada a SubsecAo III, parágrafo tinico e artigo 97 no Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaü de Minas que passa a ter a seguinte redacao: Subseção III Da Comissão de Obras, Serviços Püblicos, Agronegócio, Indüstria, Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabaiho e Emprego Art. 96 - Compete a CornissAo de Obras, Servicos Püblicos, Agronegócio, Indüstria, Cornércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabaiho e Emprego: I- opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendirnento e execução de serviços püblicos locais e ainda sobre assuntos ligados as atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares, bern como sobre todas as matérias relacionadas a protecào da vida humana, ao meio ambiente e desenvolvimento sustentável; CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG Camara Municipal de Itaá de Minas Es/ado de Minas Gerais II- incremento agrIcola bern como os projetos de Lei que, mesmo de forma indireta, contenham dispositivos que promovam a modificacão da paisagem natural e digam respeito a lavoura, pecuária e agro indüstria; III- concessäo de incentivos fiscais para implantacAo de indüstrias ou qualquer matéria correlata da esfera municipal e que visem a promover a atividade comercial e industrial; IV- tratamento preferencial a microempresa, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual; V- assuntos relativos a indüstria e ao comércio e,, a qualquer proposicAo comercial ou documento que se refira a favores ou isençOes de qualquer natureza; VI- apresentar programas que desenvolvam e prornovam a educacAo ambiental, junto a sociedade civil no âmbito da Câniara; VII- sugerir poilticas püblicas visando o desenvolvimento sustentável de nossa cidade; VIII- auxiliar o Poder Executivo no desenvolvimento e na execucâo de prograrnas voltados ao meio ambiente. IX- rnanfestar-se sobre combate a miséria e ao desemprego, mediante integracão ao mercado de trabaiho; X- apoiar as órgdos e entidades no desenvolvimento de suas acôes voltadas a qua!jficaçdo eforrnacdo da mao de obra, bern coma interrnediaçâo de vagas de Ira ba/ho; XI- articular-se corn entidades de forrnacao profissional na busca de parceria para quaIcacao e formacao de mao de obra; XII- buscar meios para o desenvolvimento de açöes integradas vo/tadas para a profissionalizacdo e geracão de emprego e renda." Art. 3° - Esta Resoluçào entra em vigor na data de sua publicacão. Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 18 de novembro de 2019. atheus VileJa ilva - Presidente CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto CviccholIi, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG