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norma nº 268/2019

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 268 / 2019
Date 2019-11-18
EmentaProjeto de Resolução N 11/19 - Altera a Resolução N 262/19 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências
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texto integral #

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Camara Municipal de Itaá de Minas 
Estado de Minas Gerais 
Resoluçäo no 268/19 
Projeto de Resoluçao no iii 19 - Altera a Resoluçao No 262/19 - Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Itaü de Minas e dá outras providências 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas (MG) aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo 
assinados promulgam a seguinte resolucão: 
Art. 1° - Fica modificado o artigo 91 do Regimento Interno da Cãmara Municipal de Itaü de Minas 
corn a seguinte redacâo: 
"Art. 91 ................... 
Parágrafo LInico. As Comissôes Permanentes são as seguintes: ' 
I- Legislacão, Justiça e Redação; 
II- Finanças e Orçamento; 
III- Obras, Serviços Páblicos, Agronegócio, Indástria, Comércio, Meio Ambiente, Desenvolvimento 
Sustentdvel, Trabaiho e Emprego, 
IV- Educacão, Saide, Assistência, 
V- Cultura, Esporte, Lazer e Turismo." 
Art. 2° Fica modificada a SubsecAo III, parágrafo tinico e artigo 97 no Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Itaü de Minas que passa a ter a seguinte redacao: 
Subseção III 
Da Comissão de Obras, Serviços Püblicos, Agronegócio, Indüstria, Comércio, Meio Ambiente, 
Desenvolvimento Sustentável, Trabaiho e Emprego 
Art. 96 - Compete a CornissAo de Obras, Servicos Püblicos, Agronegócio, Indüstria, Cornércio, Meio 
Ambiente, Desenvolvimento Sustentável, Trabaiho e Emprego: 
I- opinar nas matérias referentes a quaisquer obras, empreendirnento e execução de serviços püblicos 
locais e ainda sobre assuntos ligados as atividades produtivas em geral, oficiais ou particulares, bern 
como sobre todas as matérias relacionadas a protecào da vida humana, ao meio ambiente e 
desenvolvimento sustentável; 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
Camara Municipal de Itaá de Minas 
Es/ado de Minas Gerais 
II- incremento agrIcola bern como os projetos de Lei que, mesmo de forma indireta, contenham 
dispositivos que promovam a modificacão da paisagem natural e digam respeito a lavoura, pecuária e 
agro indüstria; 
III- concessäo de incentivos fiscais para implantacAo de indüstrias ou qualquer matéria correlata da esfera 
municipal e que visem a promover a atividade comercial e industrial; 
IV- tratamento preferencial a microempresa, empresas de pequeno porte e micro empreendedor 
individual; 
V- assuntos relativos a indüstria e ao comércio e,, a qualquer proposicAo comercial ou documento que se 
refira a favores ou isençOes de qualquer natureza; 
VI- apresentar programas que desenvolvam e prornovam a educacAo ambiental, junto a sociedade civil no 
âmbito da Câniara; 
VII- sugerir poilticas püblicas visando o desenvolvimento sustentável de nossa cidade; 
VIII- auxiliar o Poder Executivo no desenvolvimento e na execucâo de prograrnas voltados ao meio 
ambiente. 
IX- rnanfestar-se sobre combate a miséria e ao desemprego, mediante integracão ao mercado de 
trabaiho; 
X- apoiar as órgdos e entidades no desenvolvimento de suas acôes voltadas a qua!jficaçdo eforrnacdo 
da mao de obra, bern coma interrnediaçâo de vagas de Ira ba/ho; 
XI- articular-se corn entidades de forrnacao profissional na busca de parceria para quaIcacao e 
formacao de mao de obra; 
XII- buscar meios para o desenvolvimento de açöes integradas vo/tadas para a profissionalizacdo e 
geracão de emprego e renda." 
Art. 3° - Esta Resoluçào entra em vigor na data de sua publicacão. 
Câmara Municipal de Itaü de Minas, em 18 de novembro de 2019. 
atheus VileJa ilva - Presidente 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto CviccholIi, 366 - Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 

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