| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO N 262, DE 03 DE JULHO DE 2019 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO SOBRE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PERMANENTES |
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!4 w ow ODE Câmara Municipal de Itaá de Minas Estado de Minas Gerais REsoLuçAo N° 276/20 ALTERA A RESOLUçAO N. 262, DE 03 DE JULHO DE 2019 - REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS, DISPONDO SOBRE FUNCIONAMENTO DAS COMISSOES PERMANENTES. A Câmara Municipal de Itaü de Minas (MG) aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados prornulgam a seguinte Resolucão: Art. 1° - Ficam acrescidos paragrafos ao Art. 58 do Regirnento Interno, corn as seguintes redacOes: "Art. 58 Qualquer Cornissão poderá solicitar a Presidência da Câmara a contratacão de projIssional ou empresa habilitada para assessorar nos trabaihos em que for indispensável a participacão desse profissional, inclusive mediante laudos e pareceres técnicos. § JO 0 presidente da comissäo poderá de oflcio ou a requerimento de seus membr'os solicitar parecer técnico ao Setor Juridico da Casa Legislativa. A solicitaçao a que se refere este paragrafo guardará obrigatoriamente relação direta corn o trabaiho da Comissäo, mormente quando da discussão de leis, atos administrativos e demaisfiguras normativas, respeitados os prazos próprios. § 2° As corn issöes deverão requisitar a Presidência a utilizacão da estrutura da Cárnara e o apoio de servidores escoihidospor ela para. auxiliá-los nos trabaihos da Cornissão. § 30 As requisicôes expressas nesse art. serão deliberadas em reuniôes das Cornissôes, presente, pelo menos a rnaioria de seus rnembros. § 4°As requisicöes expressas nesse artigo terão caráter obrigàtório." Art. 2° - Ficam modificados o caput e parágrafos do Art. 72 do Regimento Interno, que passarn a ter as seguintes redacOes: "Art. 72 - As Comissöes permanentes reunir-se-ão ordinariamente as quartas e quintasfeiras, as 14 hs, e extraordinariarnente sernpre que necessário, mediante convocação feita pelo Presidente da Cornissão ou a requerirnento da maioria de seus rnembros, mencionando-se em ambos os casos, a matéria a ser apreciada. CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itab de Minas - MG Camara Municipal de Itaá de Minas 1T Estado de Minas Gerais § 1° A Convocaçáo da Comissão far-se-6 através dos meios de comunicaqáo definidos pelos membros naprimeira reunião da Comissäo. § 2° Quando a Cárnara estiver em recesso, as Comissöes so poderão reunir-se em caráter extraordinário, para tratar de assunto relevante e inadiável. § 30 As Comiss5es não poderão reunir-se durante o transcorrer das sessöes ordinárias, ressalvados os casos expressamente previstos neste Regimento. § 40 As reuniöes das comissöes serão piblicas e cornunicadas corn rnInirno de vinte e quatro (24) horas de antecedência. § 500 quorum mInimo para abertura dos trabaihos das reuniOes deliberativas será de maioria absoluta dos rnernbros que compOern a comissáo. § 6° As reuniöes das Comissöes deverão ser transmitidas ao vivo, por meio das plataformas digitais da Cámara. § 7° As reuniôes das Comissôes seguirão os rnesrnos ritos das sessôes plenárias da Cárnara Municipal." Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicacAo. Cmara Municipal de had de Minas, em 14 dejuiho de 2020. anFari&R Presi ente atheus Vilela Silva - Secretário 11 CNPJ: 23767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG