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norma nº 276/2020

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 276 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO N 262, DE 03 DE JULHO DE 2019 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO SOBRE FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PERMANENTES
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ODE 
Câmara Municipal de Itaá de Minas 
Estado de Minas Gerais 
REsoLuçAo N° 276/20 
ALTERA A RESOLUçAO N. 262, DE 03 DE JULHO DE 2019 - REGIMENTO 
INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS, DISPONDO 
SOBRE FUNCIONAMENTO DAS COMISSOES PERMANENTES. 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas (MG) aprovou e a Mesa Diretora por seus 
membros abaixo assinados prornulgam a seguinte Resolucão: 
Art. 1° - Ficam acrescidos paragrafos ao Art. 58 do Regirnento Interno, corn as seguintes 
redacOes: 
"Art. 58 Qualquer Cornissão poderá solicitar a Presidência da Câmara a 
contratacão de projIssional ou empresa habilitada para assessorar nos trabaihos em que 
for indispensável a participacão desse profissional, inclusive mediante laudos e 
pareceres técnicos. 
§ JO 0 presidente da comissäo poderá de oflcio ou a requerimento de seus membr'os 
solicitar parecer técnico ao Setor Juridico da Casa Legislativa. A solicitaçao a que se 
refere este paragrafo guardará obrigatoriamente relação direta corn o trabaiho da 
Comissäo, mormente quando da discussão de leis, atos administrativos e demaisfiguras 
normativas, respeitados os prazos próprios. 
§ 2° As corn issöes deverão requisitar a Presidência a utilizacão da estrutura da Cárnara 
e o apoio de servidores escoihidospor ela para. auxiliá-los nos trabaihos da Cornissão. 
§ 30 As requisicôes expressas nesse art. serão deliberadas em reuniôes das Cornissôes, 
presente, pelo menos a rnaioria de seus rnembros. 
§ 4°As requisicöes expressas nesse artigo terão caráter obrigàtório." 
Art. 2° - Ficam modificados o caput e parágrafos do Art. 72 do Regimento Interno, que 
passarn a ter as seguintes redacOes: 
"Art. 72 - As Comissöes permanentes reunir-se-ão ordinariamente as quartas e quintas￾feiras, as 14 hs, e extraordinariarnente sernpre que necessário, mediante convocação 
feita pelo Presidente da Cornissão ou a requerirnento da maioria de seus rnembros, 
mencionando-se em ambos os casos, a matéria a ser apreciada. 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itab de Minas - MG 
Camara Municipal de Itaá de Minas 
1T Estado de Minas Gerais 
§ 1° A Convocaçáo da Comissão far-se-6 através dos meios de comunicaqáo definidos 
pelos membros naprimeira reunião da Comissäo. 
§ 2° Quando a Cárnara estiver em recesso, as Comissöes so poderão reunir-se em 
caráter extraordinário, para tratar de assunto relevante e inadiável. 
§ 
30 As Comiss5es não poderão reunir-se durante o transcorrer das sessöes ordinárias, 
ressalvados os casos expressamente previstos neste Regimento. 
§ 40 As reuniöes das comissöes serão piblicas e cornunicadas corn rnInirno de vinte e 
quatro (24) horas de antecedência. 
§ 500 quorum mInimo para abertura dos trabaihos das reuniOes deliberativas será de 
maioria absoluta dos rnernbros que compOern a comissáo. 
§ 6° As reuniöes das Comissöes deverão ser transmitidas ao vivo, por meio das 
plataformas digitais da Cámara. 
§ 7° As reuniôes das Comissôes seguirão os rnesrnos ritos das sessôes plenárias da 
Cárnara Municipal." 
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicacAo. 
Cmara Municipal de had de Minas, em 14 dejuiho de 2020. 
anFari&R Presi ente 
atheus Vilela Silva - Secretário 
11 
CNPJ: 23767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 

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