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norma nº 277/2020

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 277 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO N 262, DE 03 DE JULHO DE 2019 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO SOBRE SOBRE AS EMENDAS IMPOSITIVAS
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Câmara Municipal de Itaá de Minas 
Estado de Minas Gerais 
REsoLuçAo No 277/20 
ALTERA A REsoLuçAo N. 262, DE 03 DE JULHO DE 2019 - REGIMENTO INTERNO 
DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS, DISPONDO SOBRE AS EMENDAS 
IMPOSITIVAS. 
A Câmara Municipal de Itaü de Minas (MG) aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abáixo 
assinados prornulgarn a seguinte Resoluçào: 
Art. 1° - Fica acrescido o Art. 264-A no Regimento Intemo, corn a seguinte redacào: 
"Art. 264-A - 0 montante de 1,2% da receita corrente lIquida realizada no exercIcio anterior, 
previsto na Lei Orcamentária encaminhada ao Poder Executivo será destinada as emendas 
individuals dos vereadores. 
§10 - E obrigatória a execucão orcamentária e JInanceira das programacöes a que se refere o § 90 
do art. 166 da Constituição Federal de 1988. 
§2° - 0 percentual da receita corrente lIquida exposto no 'caput' será dividido em cotas iguais 
tanto quanto for o nirnero de vereadores. 
§3° - Findo o prazo de emendas a que se refere o paragrafo inico do Art. 264 deste Regimento, 
caso o vereador não apresente emenda impositiva ao projeto de Lei Orçarnentária ou não utilize 
integralmente o valor de rate io a que teria direito, jIcará a critério da Comissão de Finanças e 
Orçamento propor emenda empregando-se os valores remanescentes não utilizados. 
§4° - As emendas impositivas poderão ser apresentadas de forma individual ou em conjunto corn 
demais vereadores, aglutinando-se os valores de rateio a que cadaparlamentarfazjus. 
§5° - Havendo a rejeicão de emenda irnpositiva pelo Plenário da Cámara não caberá mais a 
apresentacão de nova ernenda." 
Art. 2° - Esta Resolucào entra em vigor na data de sua publicacäo. 
Câmara Municipal de Itaii de Minas, em 14 de juiho de 2020. 
Presdente 
rI J 
,Matheus Vilelá Silva - Secretário 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 

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