| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO N 262, DE 03 DE JULHO DE 2019 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO SOBRE SOBRE AS EMENDAS IMPOSITIVAS |
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Câmara Municipal de Itaá de Minas Estado de Minas Gerais REsoLuçAo No 277/20 ALTERA A REsoLuçAo N. 262, DE 03 DE JULHO DE 2019 - REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS, DISPONDO SOBRE AS EMENDAS IMPOSITIVAS. A Câmara Municipal de Itaü de Minas (MG) aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abáixo assinados prornulgarn a seguinte Resoluçào: Art. 1° - Fica acrescido o Art. 264-A no Regimento Intemo, corn a seguinte redacào: "Art. 264-A - 0 montante de 1,2% da receita corrente lIquida realizada no exercIcio anterior, previsto na Lei Orcamentária encaminhada ao Poder Executivo será destinada as emendas individuals dos vereadores. §10 - E obrigatória a execucão orcamentária e JInanceira das programacöes a que se refere o § 90 do art. 166 da Constituição Federal de 1988. §2° - 0 percentual da receita corrente lIquida exposto no 'caput' será dividido em cotas iguais tanto quanto for o nirnero de vereadores. §3° - Findo o prazo de emendas a que se refere o paragrafo inico do Art. 264 deste Regimento, caso o vereador não apresente emenda impositiva ao projeto de Lei Orçarnentária ou não utilize integralmente o valor de rate io a que teria direito, jIcará a critério da Comissão de Finanças e Orçamento propor emenda empregando-se os valores remanescentes não utilizados. §4° - As emendas impositivas poderão ser apresentadas de forma individual ou em conjunto corn demais vereadores, aglutinando-se os valores de rateio a que cadaparlamentarfazjus. §5° - Havendo a rejeicão de emenda irnpositiva pelo Plenário da Cámara não caberá mais a apresentacão de nova ernenda." Art. 2° - Esta Resolucào entra em vigor na data de sua publicacäo. Câmara Municipal de Itaii de Minas, em 14 de juiho de 2020. Presdente rI J ,Matheus Vilelá Silva - Secretário CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG