| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2020 |
| Date | 2020-07-14 |
| Ementa | Modifica a Resolução N 201, de 29 de Maio de 2002 que Dispõe sobre a concessão de diárias do Poder Legislativo de Itaú de Minas e dá outras providências |
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Camara Municipal de Itaá de Minas Estado de Minas Gerais REsoLuçAo No 278/20 Modifica a ResoluçAo n. 201, de 29 de Maio de 2002 que Dispöe sobre a concessão de diárias do Poder Legislativo de Itaá de Minas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itailt de Minas (MG) aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados promulgam a seguinte Resolucão: Art. 10 - Fica modificado o §3° do Art. 10 da ResoluçAo n. 201/02 que passa a ter a seguinte redacão: "Art. 1°- §3° 0 relatório de viagern deverá ser apresentado no prazo rnáxirno de 10 (dez) dias e constará os assuntos tratados e os resultados obtidos näs agendas cumpridas, o horário e as datas de saIda e retorno." Art. 2° - Ficam acrescidos os parágrafos 70, 8°9 9°, 10 °e 11 ° ao Art. 1° da ResoluçAo n. 201/02 corn a seguinte redacao: "Art. 1°- § 7 Os valores concedidos Para diárias de viagens se destinarão exciusivarnente a cobertura de despesas do servidor (efetivo ou corn issionado) ou do vereador solicitante; §8° As diárias concedidas Para alirnentacão e hospedagern nao serão curnulativas e nern cornpensatórias entre 51, devendo os valores serern gastos a cada dia dentro dos limites estabelecidos Para cada despesas; §9° As despesas corn frigobar serão contabilizqdas corno despesas de alirnentacao, §10°Não serão aceitas despesas corn bebidas alcóolicas; CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG Camara Municipal de Itaá de Minas Estado de Minas Gerais §110 As despesas corn servicos de quarto serão contabilizadas corno despesas de hospedagem." Art. 3° - Fica modificado o Art. 3° da Resoluçao n. 201/02 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 3°- 0 Vereador ou servidcir que receber diana e, por qualquer motivo, deixar de cumprir a atividade ou rnissão designada, fica obrigado a restitul-la integralmente ao erário, no prazo de 02 (dois) zteis, sob pena de, ndo o fazendo, sofrer os desconto de forma integral em seu subsidio ou remuneração. Paragrafo ánico -...." Art. 4° - Ficarn acrescidos os parágrafos 70, 809 90, 10 °e ]J ° ao Art. 6° da Resolucao n. 201/02 corn a seguinte redaçao: "Art. 6°- §10 As solicitaçoes de diárias por parte dos Vereadores deverão feitas através de requerirnento escrito e justijicado ao Presidente corn anteczpação minima de 48 (quarenta e oito) horas da data prevista para a viagem, a quem caberá autorizá-las, declinando-se o nome do Parlamentar, o motivo da viagem e sua duracão provável, §2° 0 prazo de que trata o parágrafo anterior será dispensado em caso de deslocamento de servidores e vereadores a serviço da Cámara Municipal para serviços administrativos; §3° Para atendimento ao disposto no parágrafo 2° do art. JO da Resolucao n° 201/2002, de 29 de rnaio de 2002, a Presidência poderá delegar as all fun côes elencadas a quem caberá a responsabilidade de conferir e glosar, se necessário as despesas advindas da concessão de diárias ou reembolsos de servidores e vereadores." Art. 5° - Pica rnodificado o Art. 7° da ResolucAo n. 201/02 que passa a ter a seguinte redaçAo: "Art. 7° - Caso haja necessidade, os valores correspondentes as diárias a serem percebidas, bern como aqueles estimados para os dernais gastos de viagem no CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto CavicchioUi, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - taü de Minas - MG Cdmara Municipal de Itaá de Minas Estado de Minas Gerais cumprimento da atividade ou missâo prevista conforme o estabelecido nesta Resoluçao, deverâo ser pagos antecipadamente, sendo que os valores näo gastos correspondentes as despesas objeto de ressarcimento deverão ser restituldos ao erário, na efetivacdo da prestacão de contas, no prazo máximo de 10 (dez) dias." Art. 6° - Fica modificado o Art. 8° e suprimido seu parágrafo ünico da ResoluçAo n. 201/02 que passa a ter a seguinte redaçAo: "Art. 8° - Serdo fornecidas condiçöes de locomoção de vereadores e servidores quando em missão ojicial ou a servico da Câmara nas seguintes condiçöes. I) somente poderão utilizar do veiculo da Cámara Municipal, vereadores, e servidores do Poder Legislativo sendo vedada a carona para terceiros; II) em missão ojIcial visando a economicidade dos cofres páblicos municipais, quando da utilização do veIcubo, poderão os vereadores e servidores do Legislativo se fazerem acompanhar por Servidores e membros do Poder Executivo Municipal, III) quando da utilizacao do veIculo do Legislativo, os vereadores poderão se fazer acompanhar de autoridades devidamente constituIdas, pessóal contratado e prestadores de serviços do Legislativo desde' que autorizados previamente pela Presidência da Câmara; IV) as despesas decorrentes de pagamento de combustIvel, pedágio e do estacionamento de velcubo utilizado a serviço da Cámara, bem como despesas de taxi, uber e transporte coletivo serão fëembolsadas pela Cámara Municipal desde que sejam apresentados os documentos comprobatórios das referidas despesas devidamente autorizadas pela Presidência; V) as multas provenientes da utilizacão do velculo oficial ou de veIcubo contratado serão de inteira responsabilidade do motorista que produzir a referida multa, VI) ao ser notficada da mu/ta, a Câmara Municipal através de seu Presidente determinará a responsabilizacão do motorista infrator que procederá a devolução dos va/ores aos cofres püblicos no prazo de ! (quinze) dias. Esgotado o prazo e não havendo o CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - ItaCi de Minas - MG Camara Municipal de Itaá de Minas Estado de Minas Gerais ressarcimento, a Presidência deterrninará o desconto emfoiha de pagarnento do servidor ou vereador infrator, VII) o abastecirnento do veIculo do Legislativo JIcará a cargo do Setor de Compras do Legislativo; VIII) a utilização do velculo será agendada corn ate 02 (dois) dias de antecedência." Art. 70 - Esta Resolucão entra em vigor na data de sua publicacâo. Câmara Municipal de Itañ de Minas, em 14 dejuiho de 2020. 2an Far1 Presid te Matheus Vii a Silva - Secretário CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Caviochiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG