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norma nº 278/2020

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 278 / 2020
Date 2020-07-14
EmentaModifica a Resolução N 201, de 29 de Maio de 2002 que Dispõe sobre a concessão de diárias do Poder Legislativo de Itaú de Minas e dá outras providências
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Camara Municipal de Itaá de Minas 
Estado de Minas Gerais 
REsoLuçAo No 278/20 
Modifica a ResoluçAo n. 201, de 29 de Maio de 2002 que Dispöe sobre a concessão de 
diárias do Poder Legislativo de Itaá de Minas e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Itailt de Minas (MG) aprovou e a Mesa Diretora por seus 
membros abaixo assinados promulgam a seguinte Resolucão: 
Art. 10 - Fica modificado o §3° do Art. 10 da ResoluçAo n. 201/02 que passa a ter a seguinte 
redacão: 
"Art. 1°- 
§3° 0 relatório de viagern deverá ser apresentado no prazo rnáxirno de 10 (dez) dias e 
constará os assuntos tratados e os resultados obtidos näs agendas cumpridas, o horário e as 
datas de saIda e retorno." 
Art. 2° - Ficam acrescidos os parágrafos 70, 8°9 9°, 10 °e 11 ° ao Art. 1° da ResoluçAo n. 201/02 
corn a seguinte redacao: 
"Art. 1°- 
§ 7 Os valores concedidos Para diárias de viagens se destinarão exciusivarnente a 
cobertura de despesas do servidor (efetivo ou corn issionado) ou do vereador solicitante; 
§8° As diárias concedidas Para alirnentacão e hospedagern nao serão curnulativas e nern 
cornpensatórias entre 51, devendo os valores serern gastos a cada dia dentro dos limites 
estabelecidos Para cada despesas; 
§9° As despesas corn frigobar serão contabilizqdas corno despesas de alirnentacao, 
§10°Não serão aceitas despesas corn bebidas alcóolicas; 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 
Camara Municipal de Itaá de Minas 
Estado de Minas Gerais 
§110 As despesas corn servicos de quarto serão contabilizadas corno despesas de 
hospedagem." 
Art. 3° - Fica modificado o Art. 3° da Resoluçao n. 201/02 que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 3°- 0 Vereador ou servidcir que receber diana e, por qualquer motivo, deixar de 
cumprir a atividade ou rnissão designada, fica obrigado a restitul-la integralmente ao erário, no 
prazo de 02 (dois) zteis, sob pena de, ndo o fazendo, sofrer os desconto de forma integral em 
seu subsidio ou remuneração. 
Paragrafo ánico -...." 
Art. 4° - Ficarn acrescidos os parágrafos 70, 809 90, 10 °e ]J 
° ao Art. 6° da Resolucao n. 201/02 
corn a seguinte redaçao: 
"Art. 6°- 
§10 As solicitaçoes de diárias por parte dos Vereadores deverão feitas através de 
requerirnento escrito e justijicado ao Presidente corn anteczpação minima de 48 (quarenta e 
oito) horas da data prevista para a viagem, a quem caberá autorizá-las, declinando-se o nome 
do Parlamentar, o motivo da viagem e sua duracão provável, 
§2° 0 prazo de que trata o parágrafo anterior será dispensado em caso de deslocamento 
de servidores e vereadores a serviço da Cámara Municipal para serviços administrativos; 
§3° Para atendimento ao disposto no parágrafo 2° do art. JO da Resolucao n° 201/2002, 
de 29 de rnaio de 2002, a Presidência poderá delegar as all fun côes elencadas a quem caberá a 
responsabilidade de conferir e glosar, se necessário as despesas advindas da concessão de 
diárias ou reembolsos de servidores e vereadores." 
Art. 5° - Pica rnodificado o Art. 7° da ResolucAo n. 201/02 que passa a ter a seguinte 
redaçAo: 
"Art. 7° - Caso haja necessidade, os valores correspondentes as diárias a serem 
percebidas, bern como aqueles estimados para os dernais gastos de viagem no 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pca. Mons. Ernesto CavicchioUi, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - taü de Minas - MG 
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cumprimento da atividade ou missâo prevista conforme o estabelecido nesta Resoluçao, 
deverâo ser pagos antecipadamente, sendo que os valores näo gastos correspondentes as 
despesas objeto de ressarcimento deverão ser restituldos ao erário, na efetivacdo da 
prestacão de contas, no prazo máximo de 10 (dez) dias." 
Art. 6° - Fica modificado o Art. 8° e suprimido seu parágrafo ünico da ResoluçAo n. 201/02 que 
passa a ter a seguinte redaçAo: 
"Art. 8° - Serdo fornecidas condiçöes de locomoção de vereadores e servidores quando 
em missão ojicial ou a servico da Câmara nas seguintes condiçöes. 
I) somente poderão utilizar do veiculo da Cámara Municipal, vereadores, e servidores do 
Poder Legislativo sendo vedada a carona para terceiros; 
II) em missão ojIcial visando a economicidade dos cofres páblicos municipais, quando da 
utilização do veIcubo, poderão os vereadores e servidores do Legislativo se fazerem 
acompanhar por Servidores e membros do Poder Executivo Municipal, 
III) quando da utilizacao do veIculo do Legislativo, os vereadores poderão se fazer 
acompanhar de autoridades devidamente constituIdas, pessóal contratado e prestadores 
de serviços do Legislativo desde' que autorizados previamente pela Presidência da 
Câmara; 
IV) as despesas decorrentes de pagamento de combustIvel, pedágio e do estacionamento de 
velcubo utilizado a serviço da Cámara, bem como despesas de taxi, uber e transporte 
coletivo serão fëembolsadas pela Cámara Municipal desde que sejam apresentados os 
documentos comprobatórios das referidas despesas devidamente autorizadas pela 
Presidência; 
V) as multas provenientes da utilizacão do velculo oficial ou de veIcubo contratado serão de 
inteira responsabilidade do motorista que produzir a referida multa, 
VI) ao ser notficada da mu/ta, a Câmara Municipal através de seu Presidente determinará a 
responsabilizacão do motorista infrator que procederá a devolução dos va/ores aos 
cofres püblicos no prazo de ! (quinze) dias. Esgotado o prazo e não havendo o 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Cavicchiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - ItaCi de Minas - MG 
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ressarcimento, a Presidência deterrninará o desconto emfoiha de pagarnento do servidor 
ou vereador infrator, 
VII) o abastecirnento do veIculo do Legislativo JIcará a cargo do Setor de Compras do 
Legislativo; 
VIII) a utilização do velculo será agendada corn ate 02 (dois) dias de antecedência." 
Art. 70 - Esta Resolucão entra em vigor na data de sua publicacâo. 
Câmara Municipal de Itañ de Minas, em 14 dejuiho de 2020. 
2an Far1 Presid te 
Matheus Vii a Silva - Secretário 
CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto Caviochiolli, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG 

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