| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 2020 |
| Date | 2020-10-26 |
| Ementa | ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS, DISPONDO SOBRE O JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO |
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Ctimara Municipal de Itaá de Minas Estado de Minas Gerais REsoLuçAo No 279/20 ALTERA 0 REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS, DISPONDO SOBRE 0 JULGAMENTO DAS CONTAS DO PREFEITO. A Câmara Municipal de Itaü de Minas aprovou e a Mesa Diretora por seus membros abaixo assinados promulgam a seguinte Resoluçào: Art. 1° - Ficam alterados os parágrafos e caput do Art. 296 e do Regimento Interno, que passam a vigorar corn as seguintes redaçOes: "Art. 296 - Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas, independente de leitura em Plenário, o Presidente fara distribuir cópia do mesmo, a toaos os Vereadores, e enviará o processo ao Gestor do ExercIcio Financeiro de que trata o parecer, bern corno ao Prefeito Municipal da administraçao atual, e a Comissão de Finanças e Orçamento que deverá apresentar ao Plenário seu pronunciamento, acompanhado do projeto de decreto legislativo, pela aprovacäo ou rejeicão das contas garantido o contraditório e a ampla defesa. § 10 De irnediato as contas municipais Jlcarao a disposicão de qualquer contribuinte de acordo corn artigo 69 da Lei Orgánica do Municipio. § 2° 0 gestor do ExercIcio financeiro de que trata o parecer prévio disporá do prazo de 07 (sete) dias contados do recebimento do processo para apresèntar defesa prévia por escrito e oral se assirn o desejar, a Comissão de Finanças e Orçarnento. § 30 Suprirna-se. § 40 A Cornissão poderá realizar quaisquer diligências e vistorias externas, bern corno, mediante entendirnento prévio corn o Prefeito, exarninar quaisquer docurnentos existentes na Prefeitura dentro do prazo de 05 (cinco) dias a que se refere o paragrafo 2° deste artigo. § 5° 0 relator disporá do prazo de cinco (05) dias para exarar parecer acerca da prestacâo de contasfIndados os prazos previstos neste artigo. § 6° Recebido, o parecer do relator, será apreciado pela Cornissão de tinanças e Orçarnento no prazo de sete (0 7) dias, garantido ao gestor do ExercIcio financeiro de que trata o parecer do TCE o dire ito ao contraditório e a arnpla defesa na sessão em que se der a deliberacão do relatório do relator. § 70 Se o relatório apresentado pelo relator for rejeitado pela Conlissão será este encaminhado a Mesa Diretora conforme dispôe o art. 86 deste Regirnento." Art. 2° - Fica modificado o Art. 297 do Regimento Intemo, que passa a ter a seguinte redacäo: CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça Mons. Ernesto CavicchiolU, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - tai de Minas - MG Sala das Sessôes, em 26 de outubro de 2020. OBERDAN FAR! PRESIDENTE MATHEUS VILELA SECRETARIO Camara Municipal de Itaá de Minas Estado de Minas Gerais "Art. 297 - 0 projeto de decreto legislativo apresentado pela Comissäo de Finanças e Orcamento sobre as prestacöes de contas será submetido a urna inica discussão e vota cáo, assegurado aos Vereadores debater a matéria, bern corno será garantido o direito a defesa e do contraditório por parte do gestor do ExercIcio financeiro de que Itrata o parecer do TCE que deverá ser cornunicado corn a antecedéncia rnInirna de dois (02) dias." Art. 3° - Esta Resolucão entra em vigor na data de sua publicacao. Publicado em 00 120 ate iQJJ±J 2,0 CAMARA MUNIC1L DE I10 DE MINAS CNPJ: 23.767.072/0001-64 - Pça. Mons. Ernesto CavicchiotIi, 366- Fone/Fax (35) 3536.1664 - Cep 37975-000 - Itaü de Minas - MG