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norma nº 16/1992

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 16 / 1992
Date 1992-09-21
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Vice-Prefeito Municipal
native_id1769

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1 Cdmara Municipal de Itau* de Minas 
Estado de Minas Gerws 
7- I 
DECRETO LECISLATIVO NQ 16/92 
t Dispoe sabre a reajuste do subsidio 
e da verba de representacao do Vice 
-.Prefeito Municipal." 
A Cmara Municipal de Itau de Minas, MC, u￾sando de suas atribuiçoes leg-is e, considerando o INPC do ms de 
maio/92 de 24,50%, do ms de junho/92 de 20,85%, do ms de julho/ 
92 de 22,08% e do ms de agosto/92 de 22,38%, totalizando 89,61% 
considerando o reajuste efetuado referente aos meses de maiD e ju 
nho de 20984%9 respectivamente conforme indice dp ms de abril/92 
por falta de divu1gaço do INPC par parte do IBCE; considerando a 
dii erenca de 48 9 13% entre a soma dos indices dos meses de maio/92, 
junho/92 9 julho/92 e agosto/92 de 89981% e o reajuste efetuado re 
forente aos meses de maio/92 e junho/92, de 41,68%, aprovou e eu, 
Antonio Nelson Corra, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Le 
gislativo: 
Art. 19 - 0 subsidio mensal do \Jicc-Prefei￾to, fica reajustado em 48,13% sobre o valor pago no ms de agosto 
/92, que passa a partir de 19 de setembro de 1992, a ser de 
i$ 3.341.774 900 ( trees milhoes, trezentos e quarenta e urn mu, Se￾tecentos e setenta e quatro cruzeiros ). 
Art. 29 - A verba de representacao do Vice￾Prefeito Municipal, fica reajustada cm 48,13% sobre o valor pago 
no mes de agosto/92, que passa Ei partir de 19 de setembro de 1994 
a ser de t$ 3.341.774900 ( trs milhes, trezentos e quarenta e urn 
mu, setecentas e setente e quatro cruzeiros ). 
Art. 39 - Revogadas as disposiçoes em con￾trrio, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pu 
b1icaco retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 1992. 
Cmara Municipal de Itau de Minas, em 21 de 
setembro de 1992. 
Corr 
Pres\dente / 

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