| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1992 |
| Date | 1992-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1769 |
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1 Cdmara Municipal de Itau* de Minas Estado de Minas Gerws 7- I DECRETO LECISLATIVO NQ 16/92 t Dispoe sabre a reajuste do subsidio e da verba de representacao do Vice -.Prefeito Municipal." A Cmara Municipal de Itau de Minas, MC, usando de suas atribuiçoes leg-is e, considerando o INPC do ms de maio/92 de 24,50%, do ms de junho/92 de 20,85%, do ms de julho/ 92 de 22,08% e do ms de agosto/92 de 22,38%, totalizando 89,61% considerando o reajuste efetuado referente aos meses de maiD e ju nho de 20984%9 respectivamente conforme indice dp ms de abril/92 por falta de divu1gaço do INPC par parte do IBCE; considerando a dii erenca de 48 9 13% entre a soma dos indices dos meses de maio/92, junho/92 9 julho/92 e agosto/92 de 89981% e o reajuste efetuado re forente aos meses de maio/92 e junho/92, de 41,68%, aprovou e eu, Antonio Nelson Corra, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Le gislativo: Art. 19 - 0 subsidio mensal do \Jicc-Prefeito, fica reajustado em 48,13% sobre o valor pago no ms de agosto /92, que passa a partir de 19 de setembro de 1992, a ser de i$ 3.341.774 900 ( trees milhoes, trezentos e quarenta e urn mu, Setecentos e setenta e quatro cruzeiros ). Art. 29 - A verba de representacao do VicePrefeito Municipal, fica reajustada cm 48,13% sobre o valor pago no mes de agosto/92, que passa Ei partir de 19 de setembro de 1994 a ser de t$ 3.341.774900 ( trs milhes, trezentos e quarenta e urn mu, setecentas e setente e quatro cruzeiros ). Art. 39 - Revogadas as disposiçoes em contrrio, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pu b1icaco retroagindo seus efeitos a 19 de setembro de 1992. Cmara Municipal de Itau de Minas, em 21 de setembro de 1992. Corr Pres\dente /