| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1992 |
| Date | 1992-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito Municipal |
| native_id | 1770 |
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AV-1 Municipal de Itau` de Minas Estado We i%Juias Gerais DECRETO LEGISLATIVO NQ 17/92 " Dispe sobre o reajuste do subsdio e da verba de representaço do Prefeito Municipal. " A Cmara Municipal de Ita de Minas, MG, usando de suas atribuices legais e, considerando o INPC do ms de maio/92 de 249 50%, do ms de junho/92 de 20,85%, do ms de julho/92 de 22,08% e do ms de agosto/92 de 22,38%, totalizando 89,81%; considerando o reajuste ef'etuado ref'erente aos meses de maio/92 e junho/92 de 20, 84%, respectivamente, conforms fndice do ms de ahril/92 por falta de divulgaço do INPC por parte do IBGE; considerando a diferença de 48,13% entre a soma dos Indices dos meses de maio/92, junho/92, julho/92 e agosto/92 de 89,81% e o reajuste efetuado referente aos meses de maio/92 e junho/92, de 41,68%, aprovou e eu, Antonio Nelson Corra, Presidents, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1 - 0 subsidio mensal do Prefeito Municipal, fica reajustado em 48,13% sobre o valor pago no ms de agosto/92, qua passa a partir de 19 de setembro de 1992, a ser de $13.382.132,00 ( treze mi1hes, trezentos e oitenta e dois mil, cento e trinta dois cruzeiros ). Art. 2 - A verba de representaço do Prefeito Municipal fica reajustada em 48,13% sobre o valor pago no ms de agosto/ 92, qua passa a partir de 19 de setembro de 1992, a ser de 13.382.132,00 ( treze mi1hes, trezentos e oitenta e dois mu, can to e trinta e dois cruzejros ). Art. 39 - Revogadas as disposices em contra'rio, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua pub1icaço retroagindo seus efeitos 19 de setembro de 1992. Cmara Municipal de itaS de Minas, em 21 de setembro de 1992. Afdison e'tdenyt