| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 1992 |
| Date | 1992-10-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1771 |
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Cdmara Mun~gpal de Itau** de Minas We Minas Gerws DECRETO LEGISLATIVO NQ 18/92 "Dispoe sabre o reajuste do subsidio a da varba de representacao do Vice-Prefeito Municipal". A Camara Municipal de Itau de Minas, MG, no usa de suas atribuiçoes legais e considerando a disposto na Resoluçao nQ 05 de 12 de fevereiro de 1989 e a INPC/IBGE do ms de se tembro de 1992, de 23,98%, aprovou e eu, Antonio Nelson Correa, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: ART. 1 - 0 subsidio mensal do Vice.-Prefeito Municipal de Itai:j de Minas, a partir de jg de outubro de 1992, passa a ser de ?$ 4.143.131,00 (quatro milhoes, canto a quarenta e treis mu, cento e trinta a urn cruzeiros). ART. 29 - A verba de representacao do Vice-Pre feito Municipal, a partir de 19 de outubro de 1992, passa a ser de Ii$ 4.143,131,00 (quatro mi1hes, canto a quarenta e treis mu, canto a trinta a urn cruzeiros). ART. 39 - Revogadas as disposiçoes em contrario, este uecreto Legislativo entra em vigor na data do sua publi cacao, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 1992. Cmara Municip em 29 de outubro de 1992. An to Presidente AntonA 0 de Souza