br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 29/1993

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 29 / 1993
Date 1993-02-26
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1782

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Gâmara Municipal de Itau* de Minas \4 Esiado We Minas Gerais 
DE 2 
DECRETO LEGISLATIVO NO 29J93 
" Dispoe sabre o reajuste do subsidio e da 
verba de representaço do Prefeito e do 
Vice-Prefeito Municipal 11• 
A Cmara Municipal de Ita6 de Minas MG, usando 
de suas atribuiçes legais, considerando o INPC/I8GE do ms de janel 
ro de 1993, de 28.77, aprovou e eu, Benedito Sa1vino de Paula, Pre 
sidente, prornulgo o seguinte Decreto Legislativo: 
Art. 19 - a subsidio mensal do Prefeito Municipal 
de Itai de Minas, a partir de 10 de fevereiro de 1993, passa a ser 
de 50.318.778,00 ( cincoenta milhoes, trczentos e dezoito mu, se￾tecentos e setenta e oito cruzeiros ). 
Art. 20 - A verba d' representaçao do Prefeito Mu 
nicipal, a partir de 10 de fevereiro de 1993, passa a ser de 
[$ 33.545.852,00 ( trinta e tres milhoes. Quinhentos e civarenta e cm 
co mu, oitocentos e cincoenta e dois cruzeiros ). 
Art. 30 - 0 subsidio mensal do Vice-Prefoito Muni 
cipal, a partir de 10 do fevereiro dn 1993, passa a ser de i$12.579. 
694,00 ( doze milHes, quinhentos e setenta e nave mu, seiscentos e 
novrnta e quatro cruzeiros). 
Art. 40 - A verba do rcpresentaço do Vice-Prefei 
to Municipal a partir do 10 de foverEiro de 1993, passa a ser de 
8.386.463900 ( aito milhbes, trezentos e aitenta e seis mu, quatro 
centos e sessenta e ti- es cruzeiros ). 
grt. 59 - Revogadas as disposicoes em contrario, 
este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacao,re 
troagindo seus efeitos 10 de fevereiro de 1993. 
a Camara Municipal, em 26 de fevereiro de 1993 
Bened PalvYano 
Presidente 

open original →