br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 30/1993

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 30 / 1993
Date 1993-03-30
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1783

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Itaü de Minas 
Estado We Minas Gerais 
- I 
DECRETO LEGISLATIVO NO 30/ 93 
DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA 
VERBA DE REPRESENTAçAO DO PREFEITO E DO VI 
CE-PREFEITO MUNICIPAL ". 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, MG, usando de 
suas atribuicöes legais, considerando a INPC/IBGE do mës de feverei￾ro de 1993, de 24,79%; aprovou e eu, Benedito Salviano de Paula, Pre 
sidente, promulgo a seguinte Decreto Legislativo. 
Art. 10 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal 
de Itaü de Minas, a partir de 10 de marco de 1993, passa a ser de 
Cr$ 62.792.803,00 ( sessenta e dois milhöes, setecentos e noventa e 
dois mu, oitocentos e trës cruzeiros) 
Art. 20 - A verba de representacão do Prefeito Mu 
nicipal, a partir de 10 de marco de 1993, passa a ser de Cr$ 41.861. 
868,00 ( quarenta e urn milhöes, oitocentos e sessenta e urn mu, oito￾centos e sessenta e oito cruzeiros 
Art. 30 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito Muni￾cipal, a partir de 10 de marco de 1993, passa a ser de Cr$ 15.698.200, 
00 ( quinze milhöes, seiscentos e noventa e oito mu, e duzentos cru￾zeiros 
Art. 40 - A verba de representacão do Vice-Prefei￾to Municipal, a partir de 10 de marco de 1993, passa a ser de Cr$ 
10.465.466,00 ( dez milhöes, quatrocentos e sessenta e cinco mu, qua 
trocentos e sessenta e seis cruzeiros 
Art. 50 - Revoqadas as disposicöes em contrrio, 
este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacão, 
retroagindo seus efeitos a 19 de marco de 1993. 
Cãmara Municipal, em 30 de marco de 1993. 
BENEEkTQSA fiPAtTrX" 
- PRESIDENTE - 

open original →