| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1993 |
| Date | 1993-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1783 |
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Câmara Municipal de Itaü de Minas Estado We Minas Gerais - I DECRETO LEGISLATIVO NO 30/ 93 DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VERBA DE REPRESENTAçAO DO PREFEITO E DO VI CE-PREFEITO MUNICIPAL ". A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando a INPC/IBGE do mës de fevereiro de 1993, de 24,79%; aprovou e eu, Benedito Salviano de Paula, Pre sidente, promulgo a seguinte Decreto Legislativo. Art. 10 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 10 de marco de 1993, passa a ser de Cr$ 62.792.803,00 ( sessenta e dois milhöes, setecentos e noventa e dois mu, oitocentos e trës cruzeiros) Art. 20 - A verba de representacão do Prefeito Mu nicipal, a partir de 10 de marco de 1993, passa a ser de Cr$ 41.861. 868,00 ( quarenta e urn milhöes, oitocentos e sessenta e urn mu, oitocentos e sessenta e oito cruzeiros Art. 30 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito Municipal, a partir de 10 de marco de 1993, passa a ser de Cr$ 15.698.200, 00 ( quinze milhöes, seiscentos e noventa e oito mu, e duzentos cruzeiros Art. 40 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Municipal, a partir de 10 de marco de 1993, passa a ser de Cr$ 10.465.466,00 ( dez milhöes, quatrocentos e sessenta e cinco mu, qua trocentos e sessenta e seis cruzeiros Art. 50 - Revoqadas as disposicöes em contrrio, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 19 de marco de 1993. Cãmara Municipal, em 30 de marco de 1993. BENEEkTQSA fiPAtTrX" - PRESIDENTE -