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norma nº 36/1993

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 36 / 1993
Date 1993-09-24
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1789

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CGC (MF) 23.767072/0001-64 
PRAA DOM HUGO BRESSANE, 366 - CEP 37.975 - ITAU DE MINAS - MG 
DECRETO LEGISLATIVO NO 36/93 
DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSTDIO E DA VER￾BA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE￾PREFEITO MUNICIPAL 'I. 
A Mesa Diretora da Cãrnara Municipal de Ita de Minas, M. 
G., usando de suas atribuiçöes legais, considerando a disposto no 
Inciso II do art. 33 do Regirnento Interno da Cãrnara Municipal, e 
considerando o INPC/IBGE do rns de agosto de 1993, de 33,34% RESOL￾VE: 
Art. 10 - 0 subsidio mensal do Prefeito Municipal de I￾taü de Minas, a partir de 10 de setembro de 1993, passa a ser de 
CR$ 296.926,00 ( duzentos e noventa e seis mil, novecentos e vinte 
e seis cruzeiros reais 
Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal, 
a partir de 10 de setembro de 1993, passa a ser de CR$ 197.951,00 
cento e noventa e sete mu, novecentos e cincoenta e urn cruzeiros 
reais 
Art. 30 - 0 subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal, 
a partir de 10 de setembro de 1993, passa a ser de CR$ 73.659,00 
setenta e tres mu, seiscentos e cincoenta e nove cruzeiros rea￾is 
Art. 40 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Muni 
cipal, a partir de 10 de setembro de 1993, passa a ser de 
CR$ 49.487,00 ( quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete 
cruzeiros reais 
Art. 50 - Revogadas as disposicöes em contrãrio, este De 
creto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacão, retroa￾gindo seus efeitos a 10 de setembro de 1993. 
Cãrnara Municipal, em 24 de setembro de 1993. 
B E N E D I T A U L A 
PRESIDENTE 
.TflS1 FRANCISCO ALVES 

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