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norma nº 38/1993

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 38 / 1993
Date 1993-11-25
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1791

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I ~~' We r2sival 
CGC (f'IF) 23.767072/0001-64 
PRAA DOM HUGO BRESSANE, 366 - CEP 37.975 - ITALJ DE MINAS - MG 
PcTQ LEGIS L A T I VO N O 
"DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VER 
BA DE REPRESENTAçAO DO PREFEITO E DO VICE￾PREFEITO MUNICIPAL". 
A Mesa Diretora da Cérnara Municipal de Itad de Minas, 
M.G., usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no In 
ciso II do art. 33 do Regimento Interno da Cémara Municipal, e conside 
rando o INPC/IBGE do més de outubro de 1993, de 34,12% RESOLVE: 
Art. 10 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de I￾taü de Minas, a partir de 19 de novembro de 1993, passa a ser de 
CR$ 540.129,00 (quinhentos e quarenta mu, cento e vinte e nove cruzei 
ros reais) 
Art. 29 - A verba de representação do Prefeito Municipal., 
a partir de 19 de novembro de 1993, passa a ser de CR$ 360.087,00 (tre 
zentos e sessenta mil e oitenta e sete cruzeiros reais) 
Art. 39 - 0 subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal, 
a partir de 19 de novembro de 1993, passa a ser de CR$ 133.991,00 (cen 
to e trinta e trés mu, novecentos e noventa e urn cruzeiros reais) 
Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Muni 
cipal, a partir de 19 de novembro de 1993, passa a ser de CR$ 90.020,00 
(noventa mil e vinte cruzeiros reais) 
Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrrio, este De 
creto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacão, retroagin￾do seus efeitos a 10 de novembro de 1993. 
Cãmara Municipal, 25 de novembro de 1993. 
BENED QSALVINO DE PAULA 
PRE SI DENTE 
JOSE FRANCISCO ALVES 
SECRETARI 0 

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