| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1993 |
| Date | 1993-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1791 |
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I ~~' We r2sival CGC (f'IF) 23.767072/0001-64 PRAA DOM HUGO BRESSANE, 366 - CEP 37.975 - ITALJ DE MINAS - MG PcTQ LEGIS L A T I VO N O "DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VER BA DE REPRESENTAçAO DO PREFEITO E DO VICEPREFEITO MUNICIPAL". A Mesa Diretora da Cérnara Municipal de Itad de Minas, M.G., usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no In ciso II do art. 33 do Regimento Interno da Cémara Municipal, e conside rando o INPC/IBGE do més de outubro de 1993, de 34,12% RESOLVE: Art. 10 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de novembro de 1993, passa a ser de CR$ 540.129,00 (quinhentos e quarenta mu, cento e vinte e nove cruzei ros reais) Art. 29 - A verba de representação do Prefeito Municipal., a partir de 19 de novembro de 1993, passa a ser de CR$ 360.087,00 (tre zentos e sessenta mil e oitenta e sete cruzeiros reais) Art. 39 - 0 subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal, a partir de 19 de novembro de 1993, passa a ser de CR$ 133.991,00 (cen to e trinta e trés mu, novecentos e noventa e urn cruzeiros reais) Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Muni cipal, a partir de 19 de novembro de 1993, passa a ser de CR$ 90.020,00 (noventa mil e vinte cruzeiros reais) Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrrio, este De creto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 1993. Cãmara Municipal, 25 de novembro de 1993. BENED QSALVINO DE PAULA PRE SI DENTE JOSE FRANCISCO ALVES SECRETARI 0