| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1994 |
| Date | 1994-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1794 |
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Câmara Municipal de Itau" de Minas \\/ Estado de Minas Gerais DEçRETO LEGISLATIVO NO 41L94 DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBStDI0 E DA VERBA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL". A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG) usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no Inciso II do art. 33 do Regimento Interno da Cmara Municipal, e consideran do o INPC/IBGE do més de janeiro de 1994, de 41,32% RESOLVE: Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de fevereiro de 1994, passa a ser de CR$ 1.429.778,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e nove mu, setecentos e setenta e oito cruzeiros reais) Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal, a partir de 19 de fevereiro de 1994, passa ser de CR$ 953.185,00 (novecentos e cicoenta e trés mu, cento e oitenta e cinco cruzeiros reais) Art. 39 - 0 subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal, a partir de 19 de fevereiro de 1994, passa a ser de CR$ 354.689,00 (trezentos e cincoenta e quatro mu, seiscentos e oltenta e nove cru zeiros reais) Art. 40 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Munici pal, a partir de 19 de fevereiro de 1994, passa a ser de CR$ 236.459,00 (duzentos e trinta e seis mu, quatrocentos e cincoeta e nove cruzeiros reais) Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrãrio, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 1994. Cämara Muinicipal, em 25 de fevereiro de 1994. ANTONIO ARMO CANAVAL PRESIDENTE ANTON TO DE SOUZA ARI0