| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 1994 |
| Date | 1994-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1795 |
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IW Câmara Municipal de Itall' de Minas Eslado We Minas Gerais DECRETO LEGISLATIVO NO 42/94 11 DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VERBA DE REPREsENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL ". A Mesa Diretora da Cmara Municipal de Itaü de Minas (MG) usando de suas atribuiçöes legais , considerando o disposto no Inciso II do art. 33 do Regimento Interno da Cãmara Municipal, e considerando 0 INPC/IBGE do més de fevereiro de 1994, de 40,57%, RESOLVE: Art. 10 - 0 subsIsio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 10 de marco de 1994, passa a ser de CR$ 2.009.839,00 ( dois milhöes, nove mu, oitocentos e trinta e nove cruzeiros reais Art. 20 - A verba de representaco do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 10 de marco de 1994, passa a ser de CR$ 1.339.892,00 ( hum milhão, trezentos e trinta e nove mu, oito centos e noventa e dois cruzeiros reais Art. 30 - 0 subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal, a par tir de 10 de marco de 1994, passa a ser de CR$ 498.587,00 ( quatrocentos e noventa e oito mu, quinhentos e oitenta e sete cruzei ros reais Art. 40 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Municipal a partir de 10 de marco de 1994, passa a ser de CR$ 332.391,00 trezentos e trinta e dois mu, trezentos e noventa e um cruzeiros reais Art. 50 -Revogadas as disposicöes em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 10 de marco de 1994. Cãmara Municipal, em 28 de marco de 1994. ANTONIO MO CANAVAL - PRESIDENTE ANTON DE SOUZA - SECRETARIO