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norma nº 42/1994

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 42 / 1994
Date 1994-03-28
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1795

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IW Câmara Municipal de Itall' de Minas 
Eslado We Minas Gerais 
DECRETO LEGISLATIVO NO 42/94 
11 DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VERBA 
DE REPREsENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEI￾TO MUNICIPAL ". 
A Mesa Diretora da Cmara Municipal de Itaü de Minas (MG) 
usando de suas atribuiçöes legais , considerando o disposto no 
Inciso II do art. 33 do Regimento Interno da Cãmara Municipal, 
e considerando 0 INPC/IBGE do més de fevereiro de 1994, de 40,57%, 
RESOLVE: 
Art. 10 - 0 subsIsio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de 
Minas, a partir de 10 de marco de 1994, passa a ser de 
CR$ 2.009.839,00 ( dois milhöes, nove mu, oitocentos e trinta e 
nove cruzeiros reais 
Art. 20 - A verba de representaco do Prefeito Municipal 
de Itaü de Minas, a partir de 10 de marco de 1994, passa a ser de 
CR$ 1.339.892,00 ( hum milhão, trezentos e trinta e nove mu, oito 
centos e noventa e dois cruzeiros reais 
Art. 30 - 0 subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal, a par 
tir de 10 de marco de 1994, passa a ser de CR$ 498.587,00 ( qua￾trocentos e noventa e oito mu, quinhentos e oitenta e sete cruzei 
ros reais 
Art. 40 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Municipal 
a partir de 10 de marco de 1994, passa a ser de CR$ 332.391,00 
trezentos e trinta e dois mu, trezentos e noventa e um cruzei￾ros reais 
Art. 50 -Revogadas as disposicöes em contrário, este Decreto 
Legislativo entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo 
seus efeitos a 10 de marco de 1994. 
Cãmara Municipal, em 28 de marco de 1994. 
ANTONIO MO CANAVAL - PRESIDENTE 
ANTON DE SOUZA - SECRETARIO 

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