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norma nº 43/1994

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 43 / 1994
Date 1994-04-29
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1796

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Cãmara Municipal de Ita' de Minas 
Estado tie Minas Gerais 
DECRETO LEGISLATIVO NO 43/94 
"DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VER￾BA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE-PRE 
FEITO MUNICIPAL". 
A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG) 
usando de suas atribuiçöes legais, considerando o disposto no Inciso 
II do art. 33 do Regimento Interno da Cãmara Municipal, e consideran 
do o INPC/IBGE do ms de marco de 1994, de 43,08%, RESOLVE: 
Art. 10 - 0 subsidio mensal do Prefeito Municipal de Itaü 
de Minas, a partir de iP de abril de 1994, passa a ser de 
CR$ 2.875.678,00 ( dois milhöes, oitocentos e setenta e cinco mu, 
seiscentos e setenta e oito cruzeiros reals 
Art. 29 - A verba de representação do Prefeito Municipal de 
Itañ de Minas, a partir de ic de abril de 1994,passa a ser de 
CR$ 1.917.118,00 ( hum milhão, novecentos e dezessete mu, cento e 
dezoito cruzeiros reals 
Art. 30 - 0 subsidlo do Vice-Prefeito Municipal, a partir 
de 19 de abril de 1994, passa a ser de CR$ 713.379,00 ( setecentos e 
treze mu, trezentos e setenta e nove cruzeiros reais 
Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Munici￾pal a partir de 19 de abril de 1994, passa a ser de CR$ 475.586,00 
quatrocentos e setenta e cinco mil, qulnhentos e oltenta e seis 
cruzeiros reals 
Art. 59 - Revogadas as dlsposlcöes em contrrio, este Decre 
to Legislativo entra em vigor na data de sua publlcacão, retroagindo 
seus efeltos a 19 de abril de 1994. 
Cãmara Municipal, em 29 de abril de 1994. 
ANTONI MA MO CANAVAL 
PRES IDENTE 
ANTONIO AU< 'DE SOUZA 

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