| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1994 |
| Date | 1994-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1796 |
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Cãmara Municipal de Ita' de Minas Estado tie Minas Gerais DECRETO LEGISLATIVO NO 43/94 "DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VERBA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE-PRE FEITO MUNICIPAL". A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG) usando de suas atribuiçöes legais, considerando o disposto no Inciso II do art. 33 do Regimento Interno da Cãmara Municipal, e consideran do o INPC/IBGE do ms de marco de 1994, de 43,08%, RESOLVE: Art. 10 - 0 subsidio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de iP de abril de 1994, passa a ser de CR$ 2.875.678,00 ( dois milhöes, oitocentos e setenta e cinco mu, seiscentos e setenta e oito cruzeiros reals Art. 29 - A verba de representação do Prefeito Municipal de Itañ de Minas, a partir de ic de abril de 1994,passa a ser de CR$ 1.917.118,00 ( hum milhão, novecentos e dezessete mu, cento e dezoito cruzeiros reals Art. 30 - 0 subsidlo do Vice-Prefeito Municipal, a partir de 19 de abril de 1994, passa a ser de CR$ 713.379,00 ( setecentos e treze mu, trezentos e setenta e nove cruzeiros reais Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Municipal a partir de 19 de abril de 1994, passa a ser de CR$ 475.586,00 quatrocentos e setenta e cinco mil, qulnhentos e oltenta e seis cruzeiros reals Art. 59 - Revogadas as dlsposlcöes em contrrio, este Decre to Legislativo entra em vigor na data de sua publlcacão, retroagindo seus efeltos a 19 de abril de 1994. Cãmara Municipal, em 29 de abril de 1994. ANTONI MA MO CANAVAL PRES IDENTE ANTONIO AU< 'DE SOUZA