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norma nº 44/1994

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 44 / 1994
Date 1994-05-30
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1797

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Gãmara Municipal de Ita á de Minas 
- 7 / Est ado de i%Jbzas Gerais 
ói 
DECRETO LEGISLATIVO NQ 44/94 
DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VER 
BA DE REPRESENTAçAO DO PREFEITO E DO VICE￾PREFEITO MUNICIPAL ". 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de Minas (MG) 
usando de suas atribuiçöes legais, considerando o disposto no Inciso 
II do art. 33 do Regimento Interno da Cãmara Municipal, e considerando 
0 INPC/IBGE do ms de abril de 1994, de 42,86%, RESOLVE: 
Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü 
de Minas, a partir de 19 de maio de 1994, passa a ser de 
CR$ 4.108,194,00 ( quatro milhöes, cento e oito mil, cento e noventa 
e quatro cruzeiros reais 
Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal 
de Itaü de Minas, a partir de 19 maio de 1994, passa a ser de 
CR$ 2.738.796,00 ( dois milhöes, setecentos e trinta e oito mu, sete￾centos e noventa e seis cruzeiros reais 
Art. 39 - 0 subsIdio do Vice-Prefeito Municipal, a partir 
de 19 de maio de 1994, passa a ser de CR$ 1.019.133,00 (hum milhão, 
dezenove mu, cento e trinta e tres cruzeiros reais 
Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Muni￾cipal a partir de 19 de maio de 1994, passa a ser de CR$ 679.422,00 
seiscentos e setenta e nove milhöes, quatrocentos e vinte e dois cru 
zeiros 
Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrário, este De￾creto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacão, retroagin￾do seus efeitos a 19 de maio de 1994. 
Cãmara Municipal, 30 de maio de 1994. 
ANTONIO AR 0 CANAVAL 
E NT E 
ANTONIO AUG DE SOUZA 
PT1 

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