| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1994 |
| Date | 1994-05-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1797 |
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Gãmara Municipal de Ita á de Minas - 7 / Est ado de i%Jbzas Gerais ói DECRETO LEGISLATIVO NQ 44/94 DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VER BA DE REPRESENTAçAO DO PREFEITO E DO VICEPREFEITO MUNICIPAL ". A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de Minas (MG) usando de suas atribuiçöes legais, considerando o disposto no Inciso II do art. 33 do Regimento Interno da Cãmara Municipal, e considerando 0 INPC/IBGE do ms de abril de 1994, de 42,86%, RESOLVE: Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de maio de 1994, passa a ser de CR$ 4.108,194,00 ( quatro milhöes, cento e oito mil, cento e noventa e quatro cruzeiros reais Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 maio de 1994, passa a ser de CR$ 2.738.796,00 ( dois milhöes, setecentos e trinta e oito mu, setecentos e noventa e seis cruzeiros reais Art. 39 - 0 subsIdio do Vice-Prefeito Municipal, a partir de 19 de maio de 1994, passa a ser de CR$ 1.019.133,00 (hum milhão, dezenove mu, cento e trinta e tres cruzeiros reais Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Municipal a partir de 19 de maio de 1994, passa a ser de CR$ 679.422,00 seiscentos e setenta e nove milhöes, quatrocentos e vinte e dois cru zeiros Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrário, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 1994. Cãmara Municipal, 30 de maio de 1994. ANTONIO AR 0 CANAVAL E NT E ANTONIO AUG DE SOUZA PT1