| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 1994 |
| Date | 1994-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1798 |
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Cdmara Mun~gpal de Itau" de Minas d i%flas Gerais DECRETO LEGISLATIVO NQ 45/94 DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VERBA DE REPREsENTAcA0 DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL ". A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG) usando de suas atribuiçöes legais, considerando o disposto no Inciso II do art. 33 do Regimento Interno da Cãmara Municipal , e considerando o INPC/IBGE do ms de maio de 1994, de 42,73%, RESOLVE: Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 10 de junho de 1994, passa a ser de CR$ 5.863.626,00 ( cinco milhöes, oitocentos e sessenta e trës mu, seiscentos e vinte e seis cruzeiros reais Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de junho de 1994, passa a ser de CR$ 3.909.084,00 ( tres milhöes, novecentos e nove mil e oitenta e quatro cruzeiros reais Art. 30 - 0 subsIdio do Vice-Prefeito Municipal, a partir de 19 de junho de 1994, passa a ser de CR$ 1.454.609,00 ( hum milho, quatrocentos e cincoenta e quatro mu, seiscentos e nove cruzeiros re ais Art. 49 - A verba de representacaö do Vice-Prefeito Municipal a partir de 19 de junho de 1994, passa a ser de CR$ 969.739,00 novecentos e sessenta e nove mu, setecentos e trinta e nove cruzei ros reais Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrrio, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacão, retroagin do seus efeitos a 19 de junho Oe 1994. Cãmara Municipal, 27 de junho de 1994. C ANTONIO MAR/M)YCANAVAL P R E S I IA'1I T E ANTONIO ]U ODE SOUZA