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norma nº 45/1994

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 45 / 1994
Date 1994-06-27
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1798

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Cdmara Mun~gpal de Itau" de Minas 
d i%flas Gerais 
DECRETO LEGISLATIVO NQ 45/94 
DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA 
VERBA DE REPREsENTAcA0 DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL ". 
A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG) 
usando de suas atribuiçöes legais, considerando o disposto no Inciso 
II do art. 33 do Regimento Interno da Cãmara Municipal , e consideran￾do o INPC/IBGE do ms de maio de 1994, de 42,73%, RESOLVE: 
Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü 
de Minas, a partir de 10 de junho de 1994, passa a ser de 
CR$ 5.863.626,00 ( cinco milhöes, oitocentos e sessenta e trës mu, 
seiscentos e vinte e seis cruzeiros reais 
Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal 
de Itaü de Minas, a partir de 19 de junho de 1994, passa a ser de 
CR$ 3.909.084,00 ( tres milhöes, novecentos e nove mil e oitenta e 
quatro cruzeiros reais 
Art. 30 - 0 subsIdio do Vice-Prefeito Municipal, a partir 
de 19 de junho de 1994, passa a ser de CR$ 1.454.609,00 ( hum milho, 
quatrocentos e cincoenta e quatro mu, seiscentos e nove cruzeiros re 
ais 
Art. 49 - A verba de representacaö do Vice-Prefeito Muni￾cipal a partir de 19 de junho de 1994, passa a ser de CR$ 969.739,00 
novecentos e sessenta e nove mu, setecentos e trinta e nove cruzei 
ros reais 
Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrrio, este De￾creto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacão, retroagin 
do seus efeitos a 19 de junho Oe 1994. 
Cãmara Municipal, 27 de junho de 1994. 
C 
ANTONIO MAR/M)YCANAVAL 
P R E S I IA'1I T E 
ANTONIO ]U ODE SOUZA 

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