| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1994 |
| Date | 1994-07-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1799 |
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CãmaraMunicipal de Itaá de Minas 'k Estado de Minas Gerais I1v DECRETO LEGISLATIVO NQ 46/94 "DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSTDIO E DA VERBA DE REPREsENTAcA0 DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL." A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG) usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do Regirnento Interno da Cmara Municipal, e considerando o INPC/IBGE do ms de junho de 1994, de 48,24%, RESOLVE: Art. 19 - 0 subsidio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 10 de julho de 1994, passa a ser de R$ 3.160,81 (trës mil, cento e sessenta reais e oitenta e urn centavos) Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de julho de 1994, passa a ser de R$ 2.107,21 (dois mil, cento e sete reais e vinte e urn centavos) Art. 39 - 0 subsIdio do Vice-Prefeito Municipal, a partir de 19 de julho de 1994, passa a ser de R$ 784,11 (setecentos e oitenta e quatro reais e onze centavos) Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Municipal, a partir de 19 de julho de 1994, passa a ser de R$ 522,74 (qui nhentos e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos) Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contririo, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacão, retroagin do seus efeitos a 10 de julho de 1994. Cãmara Municipal, 28 de julho de 1994. A NT Oj-4RMO CANAVAL PRESI DENTE ANTONIO DE SOUZA 611 IC