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norma nº 19/1989

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 1989
Date 1989-11-14
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1990/ 1992
native_id18

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PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 
ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
I LEI N.° 19 
MUNICIPAL 
T) 
"APROVA 0 ORAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA 0 TRIENIO1990/1992" 
A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Alberto Kirchner 
Andrade, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Artigo lQ - 0 Orgamento Plurianual de tnvestimentos do MunicIpio de Itaü de Minas-MG, para 
trinio de 1990/1992 estima para o periodo, as Despesas de Capital em NCZ$ 493.720.000,00 - ( quatrocent 
e noventa e tres milh5es, setecentos e vinte mil cruzados novos ) -. 
Artigo 29 - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orc 
mento Plurianual de Investimentos, para o trinio de 1990/1992, so assim distribuidos: 
RECEITAS DE CAPITAL 1990 1991 1992 TOTAL 
Superávit do Orcamento Corrente... 
Operac6es de Crédito .............. 
Alienacão de Bens ................. 
Transferncias de Capital ......... 
Outras Receitas de Capital ........ 
14.400.000,00 
3.000.000,00 
1.600.000,00 
15.000.000,00 
8.000.000,00 
30.020.000,00 
12.300.000,00 
50.000.000,00 
65.000.000,00 
41.000.000,00 
80.100.000,00 
40.300.000,00 
10.000.000,00 
100.000.000,00 
23.000.000,00 
124.520.000,1 
55.600.000, 
61.600.000, 
180.000.000, 
72.000.000, 
493.720.000, 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 
ITAU DE MINAS 
11 ESTADO DE MINAS GERAIS 
Artigo 3Q - As Despesas de Capital, cuja realizacão fica autorizada por esta lei, discrimin 
das nos quadros an&xos, programadas corn base nos recursos considerados disponiveis previstos no artigo a 
tenor, desdobrar-se-o na seguinte forma: 
DESDOBRAMENTO 1990 1991 1992 TOTAL 
01-Gabinete e Secretania da Cãrnara 1.000.000,00 6.000.000,00 2.000.000,00 9.000.000, 
02-Gabinete do Prefeito ............ 200.000,00 3.000.000,00 3.200.000, 
03-Procuradoria Juridica ........... 50.000,00 300.000,00 350.000, 
04-Departamento de Planejamento 100.000,00 2.000.000,00 2.100.000, 
05-Departamento de Administracão 1.710.000,00 7.300.000,00 21.000.000,00 30.010.000, 
06-Departamento de Financas 55.000,00 20.000,00 1.500.000,00 1.575.000, 
07-Departamento de Obras Püblicas 
e Servicos Urbanos .............. 24.640.000,00 118.800.000,00 102.200.000,00 245.640.000, 
08-Departamento de Educacão, Es￾portes e Cultura ................ 11.200.000,00 49.200.000,00 88.700.000,00 149.100.000, 
09-Departamento de Sade e Promo 
Gao Social ...................... 950.000,00 5.700.000,00 8.000.000,00 14.650.000, 
10-Departamento de Desenvolvimen 
toEconömico .................... 2.095.000,00 11.000.000,00 25.000.000,00 38.095.000, 
Total ........................... 42.000.000,00 198.320.000,00 253.400.000,00 493.720.000, 
Artigo 49 - Na e1aboraç.o das propostas orcamentãrias anuais do periodo, sero ajustadas as 
portãncias consignadas aos projetos, derTh em consequncia da alteraco da receita, ser criados novos 
PREFEITURA MUNICIPAL 
DE 
ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
• CD
~F MINAS Paragrafo Gnico - As importancias referentes aos exercicios de 1991/1992, estimadas a prec 
do exercicio de 1.989, serao corrigidas monetariamente, por ocasiao da elaboracao dos orcamentos corresp 
dentes aqueles exercicios. 
Artigo 54 - Fica concedido autorizagao ao Executivo Municipal, para abertura de creditos adi 
onais no orcamento para 1.990, durante sua execucao, COm os recursos constantes no paragrafo primeiro 
artigo nQ 43, da Lei nQ 4.320/64, ate o valor correspondente a 25% - ( vinte e cinco por cento ) - de s 
arrecadacao. 
Artigo 6Q - Revogadas as disposicoes em contrdrio, entrara esta lei em vigor na data de sua 
blicagao. 
Prefeitura Municipal de Itau de Minas, 14 de novembro de 1.989. 
ranscrito as fls. - 
do livro n.o _ _iL ___ __- de psis 
Municipais. 
E 

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