| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1989 |
| Date | 1989-11-14 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA O TRIÊNIO 1990/ 1992 |
| native_id | 18 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS I LEI N.° 19 MUNICIPAL T) "APROVA 0 ORAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA 0 TRIENIO1990/1992" A Cãmara Municipal de Itaü de Minas, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Alberto Kirchner Andrade, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo lQ - 0 Orgamento Plurianual de tnvestimentos do MunicIpio de Itaü de Minas-MG, para trinio de 1990/1992 estima para o periodo, as Despesas de Capital em NCZ$ 493.720.000,00 - ( quatrocent e noventa e tres milh5es, setecentos e vinte mil cruzados novos ) -. Artigo 29 - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orc mento Plurianual de Investimentos, para o trinio de 1990/1992, so assim distribuidos: RECEITAS DE CAPITAL 1990 1991 1992 TOTAL Superávit do Orcamento Corrente... Operac6es de Crédito .............. Alienacão de Bens ................. Transferncias de Capital ......... Outras Receitas de Capital ........ 14.400.000,00 3.000.000,00 1.600.000,00 15.000.000,00 8.000.000,00 30.020.000,00 12.300.000,00 50.000.000,00 65.000.000,00 41.000.000,00 80.100.000,00 40.300.000,00 10.000.000,00 100.000.000,00 23.000.000,00 124.520.000,1 55.600.000, 61.600.000, 180.000.000, 72.000.000, 493.720.000, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 11 ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 3Q - As Despesas de Capital, cuja realizacão fica autorizada por esta lei, discrimin das nos quadros an&xos, programadas corn base nos recursos considerados disponiveis previstos no artigo a tenor, desdobrar-se-o na seguinte forma: DESDOBRAMENTO 1990 1991 1992 TOTAL 01-Gabinete e Secretania da Cãrnara 1.000.000,00 6.000.000,00 2.000.000,00 9.000.000, 02-Gabinete do Prefeito ............ 200.000,00 3.000.000,00 3.200.000, 03-Procuradoria Juridica ........... 50.000,00 300.000,00 350.000, 04-Departamento de Planejamento 100.000,00 2.000.000,00 2.100.000, 05-Departamento de Administracão 1.710.000,00 7.300.000,00 21.000.000,00 30.010.000, 06-Departamento de Financas 55.000,00 20.000,00 1.500.000,00 1.575.000, 07-Departamento de Obras Püblicas e Servicos Urbanos .............. 24.640.000,00 118.800.000,00 102.200.000,00 245.640.000, 08-Departamento de Educacão, Esportes e Cultura ................ 11.200.000,00 49.200.000,00 88.700.000,00 149.100.000, 09-Departamento de Sade e Promo Gao Social ...................... 950.000,00 5.700.000,00 8.000.000,00 14.650.000, 10-Departamento de Desenvolvimen toEconömico .................... 2.095.000,00 11.000.000,00 25.000.000,00 38.095.000, Total ........................... 42.000.000,00 198.320.000,00 253.400.000,00 493.720.000, Artigo 49 - Na e1aboraç.o das propostas orcamentãrias anuais do periodo, sero ajustadas as portãncias consignadas aos projetos, derTh em consequncia da alteraco da receita, ser criados novos PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS • CD ~F MINAS Paragrafo Gnico - As importancias referentes aos exercicios de 1991/1992, estimadas a prec do exercicio de 1.989, serao corrigidas monetariamente, por ocasiao da elaboracao dos orcamentos corresp dentes aqueles exercicios. Artigo 54 - Fica concedido autorizagao ao Executivo Municipal, para abertura de creditos adi onais no orcamento para 1.990, durante sua execucao, COm os recursos constantes no paragrafo primeiro artigo nQ 43, da Lei nQ 4.320/64, ate o valor correspondente a 25% - ( vinte e cinco por cento ) - de s arrecadacao. Artigo 6Q - Revogadas as disposicoes em contrdrio, entrara esta lei em vigor na data de sua blicagao. Prefeitura Municipal de Itau de Minas, 14 de novembro de 1.989. ranscrito as fls. - do livro n.o _ _iL ___ __- de psis Municipais. E