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norma nº 47/1994

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 47 / 1994
Date 1994-08-30
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1800

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CâmaraMunicipal de Itau'* de Minas 
Est ado tie Minas Gerais 
DECRETO LEGISLATIVO NO 47/94 
"DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSTDIO E DA 
VERBA DE REPRESENTACAO DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL." 
A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG) 
usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no inciso II 
do artigo 33 do Regimento Interno da Cãrnara Municipal, e considerando o 
INPC/IBGE do més de julho de 1994, de 7,75%, RESOLVE: 
Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Ita 
de Minas, a partir de 19 de agosto de 1994, passa a ser de R$ 3.405,77 
(trés mu, quatrocentos e cinco reais e setenta e sete centavos) 
Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal 
de Itaü de Minas, a partir de 19 de agosto de 1994, passa a ser de 
R$ 2.270,51 (dois mil, duzentos e setenta reais e cincoenta e urn centa￾vos) 
Art. 39 - 0 subsldio do Vice-Prefeito Municipal, a partir 
de 19 de agosto de 1994, passa a ser de R$ 844,87 (oitocentos e quaren￾ta e quatro reais e oitenta e sete centavos) 
Art. 40 - A verba de representação do Vice-Prefeito Muni￾cipal, a partir de 19 de agosto de 1994, passa a ser de R$ 563,24 (qui￾nhentos e sessenta e trés reais e vinte e quatro centavos) 
Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrãiio, este De￾creto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo 
seus efeitos a ic de agosto de 1994. 
Cãrnara Municipal, 30 de agosto de 1994. 
ANTONIO MO CANAVAL 
PR IDIENTE E 
ANTONIO - T/O DE SOUZA 

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