| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1994 |
| Date | 1994-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1800 |
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CâmaraMunicipal de Itau'* de Minas Est ado tie Minas Gerais DECRETO LEGISLATIVO NO 47/94 "DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSTDIO E DA VERBA DE REPRESENTACAO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL." A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas (MG) usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Cãrnara Municipal, e considerando o INPC/IBGE do més de julho de 1994, de 7,75%, RESOLVE: Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Ita de Minas, a partir de 19 de agosto de 1994, passa a ser de R$ 3.405,77 (trés mu, quatrocentos e cinco reais e setenta e sete centavos) Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de agosto de 1994, passa a ser de R$ 2.270,51 (dois mil, duzentos e setenta reais e cincoenta e urn centavos) Art. 39 - 0 subsldio do Vice-Prefeito Municipal, a partir de 19 de agosto de 1994, passa a ser de R$ 844,87 (oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) Art. 40 - A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal, a partir de 19 de agosto de 1994, passa a ser de R$ 563,24 (quinhentos e sessenta e trés reais e vinte e quatro centavos) Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrãiio, este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a ic de agosto de 1994. Cãrnara Municipal, 30 de agosto de 1994. ANTONIO MO CANAVAL PR IDIENTE E ANTONIO - T/O DE SOUZA