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norma nº 48/1994

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 48 / 1994
Date 1994-09-29
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1801

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Câmara Municipal de ItaU*de Minas 
' Estado de Alitias Gerais 
DE 
DECRETO LEGISLATIVO NO 48/94 
if DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSTDIO E DA 
VERBA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL. 
A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas, 
MG, usando de suas atribuiçöes legais, considerando o disposto no Regi 
mento Interno da Camara Municipal, e considerando o INPC/IBGE do ms 
de agosto de 1,85, RESOLVE: 
Art. 10 - 0 subsidio mensal do Prefeito Municipal de 
Ita6 de Minas, a partir de 10 de setembro de 1994, passa a ser de 
R$ 3.468,77 (tres mu, quatrocentos e sessenta e oito reais, e seten 
ta e sete centavos) 
Art. 20 - A verba de representaco do Prefeito Municipal 
a partir de 10 de setembro de 1994, passa a ser de R$ 2.312,51 (dois 
mu, trezentos e doze reais e cincoenta e urn centavos) 
Art. 30 - 0 subsidlo do Vice-Prefeito Municipal de 
Ita6 de Minas, a partir de 10 de setembro de 1994, passa a ser de 
R$ 860,50 (oltocentos e sessenta reais, e cincoenta centavos) 
Art. 40 - A verba de representacão do Vice-Prefeito 
Municipal, a partir de 10 de setembro de 1994, passa a ser de R$573,66 
(quinhentos e setenta e tres reais e sessenta e seis centavos. 
Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrrio, este 
Decreto Leqislativo entra em vigor da data de sua publicacão, retroa￾qindo seus efeitos a 10 de setembro de 1994. 
Itaü de Minas, em 29 de setembro de 1994. 
ANTONIO MA CI4AVAL 
PRESIDENP 
ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA 
SECRETARIO 

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