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norma nº 49/1994

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 49 / 1994
Date 1994-10-25
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1802

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rT Câmara Municipal de Ita u de Minas 
Estado We Minas Gerais 
DE 
1-1 
DECRETO LEGISLATIVO NQ 
DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA 
VERBA DE REpREsENTAcAo DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL ". 
A Mesa Diretora da Cmara Municipal de Itaü de Minas, 
MG, usando de suas atribuic5es legais, considerando o disposto no 
artigo II do artigo 33 do Regirnento Interno da Cmara Municipal, e 
considerando o INPC/IBGE do ms de setembro de 1,40%, RESOLVE: 
Art. 19 - 0 subsidio mensal do Prefeito Municipal de 
Itaü de Minas, a partir de 19 de outubro de 1994, passa a ser de 
R$ 3.517,33 (tres mu, quinhentos e dezessete reais, e trinta e tres 
centavos) 
Art. 29 - A verba de representacäo do Prefeito Munici￾pal, a partir de 19 de outubro de 1994, passa a ser de R$ 2.344,88 
(dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e oito 
centavos) 
Art. 39 - 0 subsidio mensal do Vice-Prefeito Munici￾pal, a partir de 19 de outubro de 1994, passa a ser de R$ 872,54 
(oitocentos e setenta e dois reais e cincoenta e quatro centavos). 
Art. 49 - A verba de representaco do Vice-Prefeito 
Municipal, a partir de 19 de outubro de 1994, passa a ser de R$ 581, 
69 (quinhentos e oitenta e urn reais e sessenta e nove centavos) 
Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrârio, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicacäo, retroagindo seus 
efeitos a 19 de outubro de 1994. 
Cãmara Municipal, em 25 de outubro de 1994. 
ANTONIO 0 AVAL 
P SI TE 
ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA 
SECRETARIO 

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