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norma nº 55/1994

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 55 / 1994
Date 1994-11-28
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1808

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- d\ Camara Municipal de Itaá de Minas 
Estado de Minas Gerais 
DECRETO LEGISLATIVO NO 55/94 
DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E 
DA VERBA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO 
E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL. 
A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas, 
MG., usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no ar 
tigo II do artigo 33 do Regimento Interno da Cãrnara Municipac, e con￾siderando o INPC/EBGE do ms de outubro de 2,82%, RESOLVE: 
Art. 10 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de 
Itaü de Minas, a partir de 10 de novembrode 1994, passa a ser de 
R$ 3.616,52 (tres mil, seiscentos e dezesseis reais e cincoenta e do 
is centavos) 
Art. 20 - A verba de representacüo do Prefeito Munici￾pal, a partir de 10 de novembro de 1994, passa a ser de R$ 2.411,01 
(dois mil, quatrocentos e onze reais e urn centavos) 
Art. 30 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito Municipal 
a partir de 10 de novembro de 1994, passa ser de R$ 897,15 (oitocen￾tos e noventa e sete reais e quinze centavos) 
Art. 40 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Mu 
nicipal, a partir de 10 de novembro de 1994, passa a ser de R$ 598,10 
(quinhentos e noventa e oito reais e dez centavos) 
Art. 50 - Revogadas as disposicöes em contrário, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus e￾feitos a 10 de novembro de 1994. 
Itaü de Minas, em 28 de novembro de 1994. 
UZA 

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