| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 1994 |
| Date | 1994-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1808 |
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- d\ Camara Municipal de Itaá de Minas Estado de Minas Gerais DECRETO LEGISLATIVO NO 55/94 DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VERBA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL. A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas, MG., usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no ar tigo II do artigo 33 do Regimento Interno da Cãrnara Municipac, e considerando o INPC/EBGE do ms de outubro de 2,82%, RESOLVE: Art. 10 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 10 de novembrode 1994, passa a ser de R$ 3.616,52 (tres mil, seiscentos e dezesseis reais e cincoenta e do is centavos) Art. 20 - A verba de representacüo do Prefeito Municipal, a partir de 10 de novembro de 1994, passa a ser de R$ 2.411,01 (dois mil, quatrocentos e onze reais e urn centavos) Art. 30 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito Municipal a partir de 10 de novembro de 1994, passa ser de R$ 897,15 (oitocentos e noventa e sete reais e quinze centavos) Art. 40 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Mu nicipal, a partir de 10 de novembro de 1994, passa a ser de R$ 598,10 (quinhentos e noventa e oito reais e dez centavos) Art. 50 - Revogadas as disposicöes em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro de 1994. Itaü de Minas, em 28 de novembro de 1994. UZA