| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1995 |
| Date | 1995-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1811 |
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Camara Municipal de Itall' de Minas Estado de Minas Gerais DECRETO LEGISLATIVO NQ 5 8 L 95 DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VERBA DE REPREsENTAcA0 DO PREFEITO E DO VICE -PREFEITO MUNICIPAL. A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas, MG., usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no in ciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Cãmara Municipal, e cosi derando o INPC/IBGE do més janeiro de 1,44%, RESOLVE: Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 10 de fevereiro de 1995, passa a ser de R$ 3.841,40 (trés mu, oitocentos e quarenta e urn reais e quarenta centavos) Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal, a partir de 10 de fevereiro de 1995, passa a ser de R$ 2.560,93 (dois mu, quinhentos e sessenta reais e noventa e trés centavos) Art. 39 - 0 subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal, a partir de 19 de fevereiro de 1995, passa a ser deR$952,94 (novecentos e cincoenta e dois reais e noventa e quatro centavos) Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Muni cipal, a partir de 19 de fevereiro de 1995, passa a ser de R$ 635,29 (seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos) Art. 59 - Revogadas as disposic°es em contrário, este De creto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efei tos a 19 de fevereiro de 1995. Itaü de Minas, em 22 de fevereiro de 1995. JosE FRANfO ALVES PRESIDENTE NIRLIO DOS I)AMORIM