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norma nº 58/1995

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 58 / 1995
Date 1995-01-22
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1811

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Camara Municipal de Itall' de Minas 
Estado de Minas Gerais 
DECRETO LEGISLATIVO NQ 5 8 L 95 
DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA 
VERBA DE REPREsENTAcA0 DO PREFEITO E DO VICE 
-PREFEITO MUNICIPAL. 
A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas, 
MG., usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no in 
ciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Cãmara Municipal, e cosi 
derando o INPC/IBGE do més janeiro de 1,44%, RESOLVE: 
Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de I￾taü de Minas, a partir de 10 de fevereiro de 1995, passa a ser de 
R$ 3.841,40 (trés mu, oitocentos e quarenta e urn reais e quarenta 
centavos) 
Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal, 
a partir de 10 de fevereiro de 1995, passa a ser de R$ 2.560,93 (dois 
mu, quinhentos e sessenta reais e noventa e trés centavos) 
Art. 39 - 0 subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal, 
a partir de 19 de fevereiro de 1995, passa a ser deR$952,94 (novecen￾tos e cincoenta e dois reais e noventa e quatro centavos) 
Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Muni 
cipal, a partir de 19 de fevereiro de 1995, passa a ser de R$ 635,29 
(seiscentos e trinta e cinco reais e vinte e nove centavos) 
Art. 59 - Revogadas as disposic°es em contrário, este De 
creto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efei 
tos a 19 de fevereiro de 1995. 
Itaü de Minas, em 22 de fevereiro de 1995. 
JosE FRANfO ALVES 
PRESIDENTE 
NIRLIO DOS I)AMORIM 

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