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norma nº 60/1995

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 60 / 1995
Date 1995-04-27
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1813

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4L)pj 
Câmara Municipal de Itad de Minas 
Eslado de Minas Gerais 
PciN2 LEGISLA g A Q NQ 60 L25 
DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VER 
BA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE￾PREFEITO MUNICIPAL ". 
A Mesa Diretora da Cãmara Municipal de Itaü de Minas, MG., 
usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no inciso II 
do artigo 33 do Regimento Interno da Cãmara Municipal, e considerando o 
INPC/IBGE do més de marco de 1995 de 1,62%, RESOLVE: 
Art. 10 - 0 subsidio mensal do Prefèito Municipal de Itaü 
de Minas, a partir de ic de abril de 1995, passa a ser de R$ 3.943,04 
(tres mu, novecentos e quarenta e tres reais e quatrocentavos) 
Art. 20 - A verba de representacão do Prefeito Municipal 
de Itaü de Minas, a partir de 19 de abril de 1995, passa a ser de 
R$ 2.628,69 (dois mu, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e no￾ye centavos) 
Art. 39 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito Municipal de 
Ita. de Minas, a partir de 19 de abril de 1995, passa a ser de R$ 978,15 
(novecentos e setenta e oito reais e quinze centavos) 
Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Muni￾cipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de abril de 1995, passa a ser de 
R$ 652,10 (seicentos e cincoenta e dois reais e dez centavos) 
Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrário, este De￾creto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efei￾tos a 19 de abril de 1995. 
Itaü de Minds, em 27 de abril de 1995. 
JOSE FON SCO ALVES 
MORIM 
SECRETkRIO 

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