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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 63/1995

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 63 / 1995
Date 1995-07-26
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1816

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
DECRETO LEGISLATIVO No. 63195 
"Dispôe sobre o reajuste do subsIdio e da verba de 
representaçào do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal." 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de ltaU de Minas, MG, usando 
de suas atribuiçOes legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do Regimento 
Interno da Cämara Municipal, e considerando o INPCBGE do més de junho de 1995 de 
2,18%, RESOLVE: 
Art. 1. - 0 subsidlo mensal do Prefeito Municipal de ltaU de Minas, a 
partir de lo. de julho de 1995, passa a ser de R$ 4.216,03 ( quatro mu, duzentos e 
dezesseis reais e trés centavos) 
Art. 2o. - A verba de representaçáo do Prefeito Municipal de ltaU 
de Minas, a partir de lo. de julho de 1995, passa a ser de R$ 2.810,67 ( dois mu, 
oltocentos e de.- reals e sessenta e sete centavos ). 
Art. 30. - 0 subsidlo mensal do Vice-Prefeito Municipal de ltaU de 
Minas, a partir de 10. de julho de 1995, passa a ser de R$ 1.045,87 ( urn mil, quarenta e 
cinco reels e oitenta e sete centavos). 
Art. 4o. - A verba de represenlacäo do Vice-Prefeito Municipal de 
ltaU de Minas, a partir de lo. de julho de 1995, passa a ser de R$ 697,24 (seiscentos e 
noventa e sete reals e vinte e quatro centavos). 
Art. So. - Revogadas as disposiçOes em contrarlo, esle Decreto 
entra em vigor na data de sua publicacäo, retroagindo seus efeitos a lo. de julho de 1995. 
ltaU de Minas, em 26 de julho de 1995. 
'osE FRANCISCO ALVES 
ye 
NELIO RIM 
Secretárlo 

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