| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1995 |
| Date | 1995-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1817 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO No. 64/95 "DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VERBA DL REPRESENTAçAO DO PREFEITO E DO - VICE-PREFEITO MUNICIPALA Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de Minas, MG, usando de suas atribuicôes legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do Regirnento Interno da Cãrnara Municipal, e considerando o INPC/IBGE do mês de julho de 1995 de 2,46%, RESOLVE: Art. lo.- 0 subsidio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 10. de agosto de 1995, passa a ser de R$ 4.319,74 (quatro mu, trezentos e dezenove reais e setenta e quatro centavos). Art. 2o. - A verba de representacào do Prefeito Municipal de Itaó de Minas, a partir de 10. de agosto de 1995, passa a ser de R$ 2.879,82 (dois mu, oitocentos e setenta e nove reais e oite.nta e dois centavos). Art. 30. - 0 subsIdio mensal do VicePrefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de de 10. de agosto de 1995, passa a ser de R$ 1.071,59 (hum mil, setenta e urn reais e cincoenta e nove centavos). Art. 4o. - A verba de representaco do Vice-Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 10. de agosto de 1995, passa a ser de R$ 714,39 (setecentos e quatorze reais e trinta e nove centavos). Art. So. - Revogadas as disposicöes em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua pub1icaco, retroagindo seus efeitos a lo. de agosto de 1995. Itaó de Minas, em 25 de agosto de 1995. t ~RA LVES NTE S AMORIM ARIO