br-locleg corpus explorer

← Itaú de Minas (MG)

norma nº 64/1995

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 64 / 1995
Date 1995-08-25
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1817

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECRETO LEGISLATIVO No. 64/95 
"DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO 
SUBSIDIO E DA VERBA DL REPRE￾SENTAçAO DO PREFEITO E DO 
- VICE-PREFEITO MUNICIPAL￾A Mesa Diretora da Câmara Municipal de 
Itaü de Minas, MG, usando de suas atribuicôes legais, con￾siderando o disposto no inciso II do artigo 33 do Regirnento 
Interno da Cãrnara Municipal, e considerando o INPC/IBGE do 
mês de julho de 1995 de 2,46%, RESOLVE: 
Art. lo.- 0 subsidio mensal do Prefei￾to Municipal de Itaü de Minas, a partir de 10. de agosto de 
1995, passa a ser de R$ 4.319,74 (quatro mu, trezentos e 
dezenove reais e setenta e quatro centavos). 
Art. 2o. - A verba de representacào do 
Prefeito Municipal de Itaó de Minas, a partir de 10. de 
agosto de 1995, passa a ser de R$ 2.879,82 (dois mu, oito￾centos e setenta e nove reais e oite.nta e dois centavos). 
Art. 30. - 0 subsIdio mensal do Vice￾Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de de 10. de 
agosto de 1995, passa a ser de R$ 1.071,59 (hum mil, setenta 
e urn reais e cincoenta e nove centavos). 
Art. 4o. - A verba de representaco do 
Vice-Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 10. de 
agosto de 1995, passa a ser de R$ 714,39 (setecentos e 
quatorze reais e trinta e nove centavos). 
Art. So. - Revogadas as disposicöes em 
contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua 
pub1icaco, retroagindo seus efeitos a lo. de agosto de 
1995. 
Itaó de Minas, em 25 de agosto de 1995. 
t
~RA LVES 
NTE 
S AMORIM 
ARIO 

open original →