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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 65/1995

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 65 / 1995
Date 1995-09-26
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1818

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERMS 
DECRETO LEGISLATIVO No. 65/95 
"DISPOE SOBRE O REAJUSTE DO 
SUBSIDIO E DA VERBA DE 
REPRE S ENTAcAO DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL." 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Itad de Minas, MG, usando de suas atribuicOes legais, 
considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o 
INPC/IBGE do més de agosto de 1995 de 1,02%, RESOLVE: 
Art. lo.- 0 subsIdio mensal do Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de lo. de setembro de 
1995, passa a ser de R$ 4.363,80 (quatro mu, trezentos e 
sessenta e três.reais oitentacentavos). 
Art. 2o. - A verba de representacão do 
Prefeito Municipal de Itad de Minas, a partir de 10. de 
setembro de 1995, passa a ser de R$ 2.909,19 (dois mu, e 
novecentos e nove reais e dezenove centavos). 
Art. 3o. - 0 subsIdio mensal do 
Vice-Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de 
setembro de 1995, passa a ser de R$ 1.082,52 (hum mil, 
oitenta e dois reais e cincoenta e dois centavos). 
Art. 4o. - A verba de representacâo do 
Vice-Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de 
setembro de 1995, passa a ser de R$ 721,68 (setecentos e 
vinte e urn reais e sessenta e oito centavos). 
Art. So. - Revogadas as disposicOes em 
contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua 
pub1icacoo, retroagindo seus efeitos a lo. de setembro de 
1995. 
Itad de Minas em 26 de setembro de 
1995. 
JOSE SCO ALVES 
SECRETAR 10 IS 

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