| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 1995 |
| Date | 1995-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1818 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERMS DECRETO LEGISLATIVO No. 65/95 "DISPOE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VERBA DE REPRE S ENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itad de Minas, MG, usando de suas atribuicOes legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o INPC/IBGE do més de agosto de 1995 de 1,02%, RESOLVE: Art. lo.- 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de lo. de setembro de 1995, passa a ser de R$ 4.363,80 (quatro mu, trezentos e sessenta e três.reais oitentacentavos). Art. 2o. - A verba de representacão do Prefeito Municipal de Itad de Minas, a partir de 10. de setembro de 1995, passa a ser de R$ 2.909,19 (dois mu, e novecentos e nove reais e dezenove centavos). Art. 3o. - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de setembro de 1995, passa a ser de R$ 1.082,52 (hum mil, oitenta e dois reais e cincoenta e dois centavos). Art. 4o. - A verba de representacâo do Vice-Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de setembro de 1995, passa a ser de R$ 721,68 (setecentos e vinte e urn reais e sessenta e oito centavos). Art. So. - Revogadas as disposicOes em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua pub1icacoo, retroagindo seus efeitos a lo. de setembro de 1995. Itad de Minas em 26 de setembro de 1995. JOSE SCO ALVES SECRETAR 10 IS