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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 66/1995

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 66 / 1995
Date 1995-10-30
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1819

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A 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
$ ESTAS)O DE MINAS GERMS 
DECRETO LEGISLATIVO No. 66/95 
"DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO 
SUBSfDIO E DA VERBA DE 
REPREsENTAcA0 DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL." 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Itad de Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, 
considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o 
INPC/IBGE do més de setembro de 1995 de 1,17%, RESOLVE: 
Art. 10.- 0 subsIdio mensal do Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de lo. de outubro de 
1995, passa a ser de R$ 4.414,86 (quatro mil, quatrocentos e 
quatorze reais e oitenta e seis centavos). 
Art. 2o. - A verba de representacâo do 
Prefeito Municipal de Itad de Minas, a partir de 10. de 
outubro de 1995, passa a ser de R$ 2.943 24 (dois mil, e 
novecentos e quarenta e trés reais e vinte e quatro 
centavos). 
Art. 3o. - 0 subsIdio mensal do 
Vice-Prefeito Municipal de Itad de Minas, a partir de lQ de 
outubro de 1995, passa a ser de R$ 1.095,19 (hum mil, 
noventa e cinco reais e dezenove centavos). 
Art. 4o. - A verba de representacão do 
Vice-Prefeito Municipal de Itad de Minas, a partir de lQ de 
outubro de 1995, passa a ser de R$ 730,13 (setecentos e 
trinta reais e treze centavos). 
Art. So. - Revogadas as disposicöes em 
contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicacãoo, retroagindo seus efeitos a lo. de outubro de 
1995. 
Itaü de Minas, em 30 de outubro de 1995. 
JOSE FR LSCO ALVES 
JO 0-S' .IS AMORIM 
SECR TARTO 

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