| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 1995 |
| Date | 1995-12-29 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TÉCNICO DE ITAÚ DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 182 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS MINAS GERAS LEI No. 183, DE 29 DE DEZEMBR() DE 1995. CRIA 0 (ONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TECNICO DE ITAU DE MINAS, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A Câmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representarites aprovou e eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte id: I - Da Natureza e Finalidade Art. lo. - Fica criado o Conseiho Municipal de Desenvolvimento do Ensino Técnico de Itaü de Minas, em caráter permanente. como OrgAo consultivo, deliberativo e controlador do ensino técnico, vinculado a Secretaria Municipal de EducacAo. Art. 2o. - A finalidade do COMDETIM, será implementar, através de acOes de controle, assessoramento e fiscalizaçào, o aprimoramento e desenvolvimento do ensino técnico no MunicIpio. U - DA COMPETENCIA Art. 3o. - Compete ao COMDETIM: I - Formular, supervisionar e controlar as açOes para o desenvolvimento do ensino técnico em Itaü de Minas; II - Fiscalizar o funcionamento dos cursos técnicos e sua adequacão as necessidades curriculares do mercado de trabaiho, PREFEITURA MUNICIPAL, DE ITAU DE MINAS MINAS GERAIS III - Forrnuiar estratégias para o desenvolvimento e aprimoramento do ensino técnico no Municipio; IV - Definicäo das prioridades do ensino técnico do Municipio, V - Estabelecer as diretrizes a serem contempladas na eiaboracAo do Piano de AçOes do Conseiho; VI - Acompanhar e definir critérios de qualidade para o ftincionamento dos cursos técnicos no Municipio; VII - Estabelecer critérios quanto a localizacao e os cursos técnicos a serem implantados no Municipio e verificar as condiçOes dos existentes; VIII - Aprovaçào do Piano de AcOes para o desenvolvimento do ensino técnico; IX - Prestar colaboraco as escolas técnicas do Municipio; X - Elaborar seu Regirnento Interno. LII - Da Estrutura e Funcionamento Art. 4o. - 0 COMDET!M será composto de pessoas de notOria especializacAo nas areas técnicas, mediante indicaco da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5o. - Os Conseiheiros sero nomeados e destituidos pelo Executivo Municipal, por solicitacAo do órgäo gestor do Conseiho. Art. 6o. - Os membros do Conseiho sero norneados para urn mandato de 03(tres) anos, permitida a reconduco. Art. 7o. - 0 funcionamento do COMDETIM e as atribuicOes dos conseiheiros seräo objeto de Regimento Interno. Art. 80. - 0 exercicio do cargo de Conseiheiro é considerado de interesse póblico relevante e näo será remunerado. PREFEITURA MUNICIPAL DL I'I'AU DL MINAS MINAS G E R A I S Ill - DisposicOes F'inais e Transitôrias Art. 9o. - A Secretaria Municipal de Educaçao prestara o apoio administrativo necessário ao fijncionamento do COMDETIM. Art. 10 - As despesas decorrentes da execucAo da presente lei, correrào a conta de dotacOes proprias do orcamento vigente. Art. 11 - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no prazo de trinta dias. Art. 12 - Revogadas as disposicOes em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(T'IG), 29 de Dezembro de 1995. F41140 (biffi1 PREFEITO MUNICIPAL