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norma nº 183/1995

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 183 / 1995
Date 1995-12-29
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO TÉCNICO DE ITAÚ DE MINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id182

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAS 
LEI No. 183, DE 29 DE DEZEMBR() DE 1995. 
CRIA 0 (ONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOL￾VIMENTO DO ENSINO TECNICO DE ITAU DE 
MINAS, E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de ItaU de Minas(MG), por seus representarites aprovou e 
eu, Clézio Antonio Alves, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte id: 
I - Da Natureza e Finalidade 
Art. lo. - Fica criado o Conseiho Municipal de Desenvolvimento do Ensino 
Técnico de Itaü de Minas, em caráter permanente. como OrgAo consultivo, deliberativo e contro￾lador do ensino técnico, vinculado a Secretaria Municipal de EducacAo. 
Art. 2o. - A finalidade do COMDETIM, será implementar, através de acOes de 
controle, assessoramento e fiscalizaçào, o aprimoramento e desenvolvimento do ensino técnico 
no MunicIpio. 
U - DA COMPETENCIA 
Art. 3o. - Compete ao COMDETIM: 
I - Formular, supervisionar e controlar as açOes para o desenvolvimento do 
ensino técnico em Itaü de Minas; 
II - Fiscalizar o funcionamento dos cursos técnicos e sua adequacão as ne￾cessidades curriculares do mercado de trabaiho, 
PREFEITURA MUNICIPAL, DE ITAU DE MINAS 
MINAS GERAIS 
III - Forrnuiar estratégias para o desenvolvimento e aprimoramento do ensino 
técnico no Municipio; 
IV - Definicäo das prioridades do ensino técnico do Municipio, 
V - Estabelecer as diretrizes a serem contempladas na eiaboracAo do Piano de 
AçOes do Conseiho; 
VI - Acompanhar e definir critérios de qualidade para o ftincionamento dos 
cursos técnicos no Municipio; 
VII - Estabelecer critérios quanto a localizacao e os cursos técnicos a serem 
implantados no Municipio e verificar as condiçOes dos existentes; 
VIII - Aprovaçào do Piano de AcOes para o desenvolvimento do ensino técni￾co; 
IX - Prestar colaboraco as escolas técnicas do Municipio; 
X - Elaborar seu Regirnento Interno. 
LII - Da Estrutura e Funcionamento 
Art. 4o. - 0 COMDET!M será composto de pessoas de notOria especializacAo 
nas areas técnicas, mediante indicaco da Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 5o. - Os Conseiheiros sero nomeados e destituidos pelo Executivo Munici￾pal, por solicitacAo do órgäo gestor do Conseiho. 
Art. 6o. - Os membros do Conseiho sero norneados para urn mandato de 
03(tres) anos, permitida a reconduco. 
Art. 7o. - 0 funcionamento do COMDETIM e as atribuicOes dos conseiheiros 
seräo objeto de Regimento Interno. 
Art. 80. - 0 exercicio do cargo de Conseiheiro é considerado de interesse póblico 
relevante e näo será remunerado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DL I'I'AU DL MINAS 
MINAS G E R A I S 
Ill - DisposicOes F'inais e Transitôrias 
Art. 9o. - A Secretaria Municipal de Educaçao prestara o apoio administrativo 
necessário ao fijncionamento do COMDETIM. 
Art. 10 - As despesas decorrentes da execucAo da presente lei, correrào a conta 
de dotacOes proprias do orcamento vigente. 
Art. 11 - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, no prazo de 
trinta dias. 
Art. 12 - Revogadas as disposicOes em contrário, esta lei entra em vigor na data 
de sua publicacao. 
Prefeitura Municipal de Itaü de Minas(T'IG), 29 de Dezembro de 1995. 
F41140
(biffi1 
PREFEITO MUNICIPAL 

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