| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1995 |
| Date | 1995-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1820 |
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A CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS \ ESTADO DE MINAS GERMS DECRETO LEGISLATIVO No. 67/95 "DISPOE SOBRE O REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VERBA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o INPC/IBGE do més de outubro de 1995 de 1,40%, RESOLVE: Art. 10.- 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itail de Minas, a partir de 10. de novembro de 1995, passa a ser de R$ 4.476,67 (quatro mu, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos). Art. 2o. - A verba de representacão do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de to. de novembro de 1995, passa a ser de R$ 2.984,45 (dois mu, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Art. 3o. - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itai de Minas, a partir de 19 de novembro de 1995, passa a ser de R$ 1.110,52 (hum mu, cento e dez reais e cincoenta e dois centavos). Art. 4o Vice-Prefeito Municipal novembro de 1995, passa quarenta reais e trinta Art. So. contrário, este Decreto publicacão , retroagindo 1995. - A verba de representacao do de Itaü de Minas, a partir de ic' de a ser de R$ 740,35 (setecentos e e cinco centavos). - Revogadas as disposicOes em entra em vigor na data de sua seus efeitos a lo. de novembro de Itaü de Minas,em 28 de JOS1 FRAISCO ALVES Pg S AMORIM O novembro de 1995.