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norma nº 67/1995

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 67 / 1995
Date 1995-11-28
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1820

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A 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
\ ESTADO DE MINAS GERMS 
DECRETO LEGISLATIVO No. 67/95 
"DISPOE SOBRE O REAJUSTE DO 
SUBSIDIO E DA VERBA DE 
REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL." 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Itaü de Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, 
considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o 
INPC/IBGE do més de outubro de 1995 de 1,40%, RESOLVE: 
Art. 10.- 0 subsIdio mensal do Prefeito 
Municipal de Itail de Minas, a partir de 10. de novembro de 
1995, passa a ser de R$ 4.476,67 (quatro mu, quatrocentos 
e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos). 
Art. 2o. - A verba de representacão do 
Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de to. de 
novembro de 1995, passa a ser de R$ 2.984,45 (dois mu, 
novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco 
centavos). 
Art. 3o. - 0 subsIdio mensal do 
Vice-Prefeito Municipal de Itai de Minas, a partir de 19 de 
novembro de 1995, passa a ser de R$ 1.110,52 (hum mu, cento 
e dez reais e cincoenta e dois centavos). 
Art. 4o 
Vice-Prefeito Municipal 
novembro de 1995, passa 
quarenta reais e trinta 
Art. So. 
contrário, este Decreto 
publicacão , retroagindo 
1995. 
- A verba de representacao do 
de Itaü de Minas, a partir de ic' de 
a ser de R$ 740,35 (setecentos e 
e cinco centavos). 
- Revogadas as disposicOes em 
entra em vigor na data de sua 
seus efeitos a lo. de novembro de 
Itaü de Minas,em 28 de 
JOS1 FRAISCO ALVES 
Pg
S AMORIM 
O 
novembro de 1995. 

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