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← Itaú de Minas (MG)

norma nº 68/1995

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 68 / 1995
Date 1995-12-29
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1821

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECRETO LEGISLATIVO No. 68/95 
"DISPöE SOBRE 0 REAJUSTE DO 
SUBSIDIO E DA VERBA DE 
REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL." 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Itaü de Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, 
considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o 
INPC/IBGE do més de novembro de 1995 de 1,51%,RESOLVE: 
Art. 10.- 0 subsIdio mensal do Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 10. de dezembro de 
1995, passa a ser de R$ 4.544,26 (quatro mu, quinhentos e 
quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). 
Art. 2o. - A verba de representacão do 
Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de lo. de 
dezembro de 1995, passa a ser de R$ 3.029,50 (três mil, 
vinte e nove reais e cincoenta centavos). 
Art. 3o. - 0 subsIdio mensal do 
Vice-Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de 
dezembro de 1995, passa a ser de R$ 1.127,28 (hum mu, cento 
e vinte e sete reais e vinte e oito centavos). 
Art. 4o. - A verba de representacão do 
Vice-Prefeito Municipal de Itai de Minas, a partir de 19 de 
dezembro de 1995, passa a ser de R$ 751,52 (setecentos e 
cincoenta e urn reais e cincoenta e dois centavos centavos). 
Art. 5o. - Revogadas as disposicöes em 
contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicacãoo, retroagindo seus efeitos a lo. de dezembro de 
1995. 
Itaü de Minas,em 29 de dezembro de 1995. 
JOSE hgCTSCO ALVES l 
P SID 
SE ARIO 

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