| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1995 |
| Date | 1995-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1821 |
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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO No. 68/95 "DISPöE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VERBA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o INPC/IBGE do més de novembro de 1995 de 1,51%,RESOLVE: Art. 10.- 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 10. de dezembro de 1995, passa a ser de R$ 4.544,26 (quatro mu, quinhentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Art. 2o. - A verba de representacão do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de lo. de dezembro de 1995, passa a ser de R$ 3.029,50 (três mil, vinte e nove reais e cincoenta centavos). Art. 3o. - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de dezembro de 1995, passa a ser de R$ 1.127,28 (hum mu, cento e vinte e sete reais e vinte e oito centavos). Art. 4o. - A verba de representacão do Vice-Prefeito Municipal de Itai de Minas, a partir de 19 de dezembro de 1995, passa a ser de R$ 751,52 (setecentos e cincoenta e urn reais e cincoenta e dois centavos centavos). Art. 5o. - Revogadas as disposicöes em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicacãoo, retroagindo seus efeitos a lo. de dezembro de 1995. Itaü de Minas,em 29 de dezembro de 1995. JOSE hgCTSCO ALVES l P SID SE ARIO