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norma nº 69/1996

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 69 / 1996
Date 1996-01-25
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1822

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CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECRETO LEGISLATIVO No. 69/96 
"DISPOE SOBRE 0 REAJUSTE DO 
SUBSDIO E DA VERBA DE 
REPRESENTAcAO DO PREFE ITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL." 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal 
de Itaü de Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, 
considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o 
INPC/IBGE do més de dezembro de 1995, de 1,65%, RESOLVE: 
Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de janeiro de 
1996, passa a ser de R$ 4.619,24 (quatro mu, seiscentos e 
dezenove reais e vinte e quatro centavos). 
Art. 29 - A verba de representacâo do 
Prefeito Municipal de Itaii de Minas, a partir de 19 de 
janeiro de 1996, passa a ser de R$ 3.079,49 (trés mu, 
setenta e nove reais e quarenta e nove centavos). 
Art. 39 0 subsIdio mensal do 
Vice-Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de 
janeiro de 1996, passa a ser de R$ 1.145,88 (hum mil, cento 
e quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos). 
Art. 49 - A verba de representacão do 
Vice-Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de 
janeiro de 1996, passa a ser de R$ 763,92 (setecentos e 
sessenta e trés reais e noventa e dois centavos). 
Art. 59 - Revogadas as disposicöes em 
contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua 
publicacâo, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 
1996. 
Câmara Municipal de Itaü de Minas, MG 
em 25 de janeiro de 1996. / 
ANTONI )E SOUZA 
OT atr E PAULA 

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