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norma nº 70/1996

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 70 / 1996
Date 1996-02-23
EmentaDispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal
native_id1823

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A 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
DECRETO LEGISLATIVO No. 70/96 
"DISPÔE SOBRE 0 REAJUSTE DO 
SUBSIDIO E DA VERBA DE 
REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO 
VICE-PREFEITO MUNICIPAL." 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de 
Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no 
inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e 
considerando o INPC/IBGE do mês de janeiro de 1996, de 1,46%, RESOLVE: 
Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de 
Itaü de Minas, a partir de 19 de fevereiro de 1996, passa a ser de R$ 
4.686,68 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e 
oito centavos). 
Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito 
Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de fevereiro de 1996, passa a 
ser de R$ 3.124,45 (três mu, cento e vinte e quatro reais e quarenta e 
cinco centavos). 
Art. 39 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito 
Municipal de Itad de Minas, a partir de 19 de fevereiro de 1996, passa a 
ser de R$ 1.162,61 (hum mu, cento e sessenta e dois reais e sessenta e 
urn centavos). 
Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito 
Municipal de Itaii de Minas, a partir de 19 de fevereiro de 1996, passa a 
ser de R$ 775,07 (setecentos e setenta e cinco reais e sete centavos). 
Art. 52 - Revogadas as disposicöes em contrário, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus 
efeitos a 19 de fevereiro de 1996. 
Câmara1unicipal de Itaü de Minas, MG, em 23 de 
fevereiro de 1996. 
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ANTON I O-AUilflTOZ SOUZA 
OTA 
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DE—PAULA 
TARIO 

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