| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 1996 |
| Date | 1996-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1823 |
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A CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO No. 70/96 "DISPÔE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VERBA DE REPRESENTAcAO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL." A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaü de Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o INPC/IBGE do mês de janeiro de 1996, de 1,46%, RESOLVE: Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de fevereiro de 1996, passa a ser de R$ 4.686,68 (quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos). Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de fevereiro de 1996, passa a ser de R$ 3.124,45 (três mu, cento e vinte e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Art. 39 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itad de Minas, a partir de 19 de fevereiro de 1996, passa a ser de R$ 1.162,61 (hum mu, cento e sessenta e dois reais e sessenta e urn centavos). Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Municipal de Itaii de Minas, a partir de 19 de fevereiro de 1996, passa a ser de R$ 775,07 (setecentos e setenta e cinco reais e sete centavos). Art. 52 - Revogadas as disposicöes em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 1996. Câmara1unicipal de Itaü de Minas, MG, em 23 de fevereiro de 1996. .1 ANTON I O-AUilflTOZ SOUZA OTA 7*T ~ I DE—PAULA TARIO