| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 1996 |
| Date | 1996-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1824 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO No. 71/96 "DISPöE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VERBA DE REPRESENTAcA0 DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL." A Mesa Diretora da Cmara Municipal de Itaü de Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, considerando o disposto no inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o INPC/IBGE do mês de fevereiro de 1996, de 0,71%, RESOLVE: Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de marco de 1996, passa a ser de R$ 4.719,96 (quatro mu, setecentos e dezenove reais e noventa e seis centavos). Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de marco de 1996, passa a ser de R$ 3.146,63 (três mu, cento e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos). Art. 39 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de marco de 1996, passa a ser de R$ 1.170,86 (hum mil, cento e setenta reais e oitenta e seis centavos). Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Municipal de Itai:I de Minas, a partir de 19 de marco de 1996, passa a ser de R$ 780,57 (setecentos e oitenta reais e cincoenta e sete centavos). Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 19 de marco de 1996. marco de 1996. Câmara MunicipX 11de Itaü de Minas, MG, em 28 de DE SOUZA ,7 uA