| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1996 |
| Date | 1996-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do subsídio e da verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal |
| native_id | 1825 |
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A / r f CAMARA MUNICIPAL DE ITAU DE MINAS '%•,•-. *L ESTADO DE MINAS GERAIS UOEI DECRETO LEGISLATIVO No. 72/96 "DISPÔE SOBRE 0 REAJUSTE DO SUBSIDIO E DA VERBA DE REPRESENTAcA0 DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL." A Mesa Diretora da Câmaraunicipal de Itaü de Minas, MG, usando de suas atribuicöes legais, cons\derando o disposto no inciso II do artigo 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e considerando o INPC/IBGE do més de marco de 1996, de 0,29%, RESOLVE: Art. 19 - 0 subsIdio mensal do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de abril de 1996, passa a ser de R$ 4.733,65 (quatro mu, setecentos e trinta e trés reais e sessenta e cinco centavos). Art. 29 - A verba de representacão do Prefeito Municipal de Itaü de Minas, a partir de 19 de abril de 1996, passa a ser de R$ 3.155,77 (trés mil, cento e cinquenta e cinco reais e setenta e sete centavos). Art. 39 - 0 subsIdio mensal do Vice-Prefeito Municipal de ItaU de Minas, a partir de 19 de abril de 1996, passa a ser de R$ 1.174,26 (hum mu, cento e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Art. 49 - A verba de representacão do Vice-Prefeito Municipal de Itati de Minas, a partir de 19 de abril de 1996, passa a ser de R$ 782,84 (setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) Art. 59 - Revogadas as disposicöes em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicacão, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 1996. Câmara Municipal de Itaii de Minas, MG, em 29 de abril de 1996. ANTO] DE SOUZA RIO'